Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 173, de 28 de abril de 2022
Nº 173/2022
Altera a Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás – RPPS/GO e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 133, de 01 de novembro de 2017, que dispõe sobre normas para encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil de exercício financeiro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art 5º ..............................................................................................
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“Art. 5º-A A manutenção dos respectivos empenhos deverá ser precedida de justificativa feita pelo órgão responsável e do ordenador da despesa a ser enviada à Secretaria de Estado da Economia.” (NR)
Goiânia, 28 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual