Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 183, de 22 de junho de 2023
Nº 183/2023
Autoriza a administração pública do Estado de Goiás a abrir créditos adicionais com a utilização, como origem de recursos, da disponibilidade descomprometida com o cancelamento de restos a pagar no exercício.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os recursos oriundos de cancelamento de restos a pagar, provenientes de transferências de recursos da União com aplicação vinculada, legalmente autorizados e justificados, desde que não tenham sido comprometidos, poderão ser utilizados como origem de recursos para a abertura de créditos adicionais no mesmo exercício do cancelamento, com a recomposição do superávit financeiro do exercício anterior, desde que sejam aplicados para atender despesas decorrentes da mesma finalidade da vinculação original.
- Redação dada pela Lei Complementar nº 207, de 1º-7-2025.
Goiânia, 22 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado