Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10357, de 11 de dezembro de 2023
Nº 10357/2023
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DAS UNIDADES COLEGIADAS CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS CAPÍTULO VII – DA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO CAPÍTULO VIII – DA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL CAPÍTULO IX – DA SUBSECRETARIA DE EXECUÇÃO DE POLÍTICA SOCIAL CAPÍTULO X – DO SECRETÁRIO CAPÍTULO XI – DO SUBSECRETÁRIO CAPÍTULO XII – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300005008993,
DECRETA:
Goiânia, 11 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Gerência de Gestão de Parcerias e Contratações; e
2. Gerência de Prestação de Contas;
1. Gerência de Apoio às Ações Socioassistenciais;
2. Gerência de Ensino e Desenvolvimento Psicossocial; e
3. Gerência de Apoio Operacional, Segurança e Saúde;
1. Gerência de Políticas Públicas de Juventude;
2. Gerência de Mobilização Social; e
3. Gerência da Criança e Adolescente;
1. Gerência de Políticas para Mulheres; e
2. Gerência de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.
1. Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade;
2. Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
3. Gerência de Gestão de Benefícios Socioassistenciais e de Transferência de Renda;
4. Gerência de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
5. Gerência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
6. Gerência de Regulação e Gestão de Entidades do Sistema Único de Assistência Social; e
7. Gerência de Proteção Social Básica;
1. Gerência de Direitos Humanos;
2. Gerência da Diversidade Sexual;
3. Gerência de Garantia de Direitos;
4. Gerência de Inclusão da Pessoa com Deficiência; e
5. Gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa;
1. Gerência de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos;
2. Gerência de Políticas de Ações Afirmativas e Promoção da Igualdade Racial; e
3. Gerência de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas.
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES COLEGIADAS
SEÇÃO I
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
SEÇÃO II
Do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDPI/GO
XVIII - encarregar–se de competências correlatas.
SEÇÃO III
Do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS
XVIII - propor ao CNAS a revogação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social de entidades e de organizações que praticarem irregularidades na aplicação de recursos públicos, conforme disposto no art. 36 da Lei federal nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), de 7 de dezembro de 1993, bem como das que deixarem de cumprir os princípios estabelecidos em seu art. 4º;
SEÇÃO IV
Do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/GO
SEÇÃO V
Do Conselho Estadual da Mulher – CONEM
SEÇÃO VI
Do Conselho Estadual de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Combate ao Preconceito – CEDHIRCOP
XVIII - articular–se com órgãos e entidades públicas e privadas para incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático a fim de promover os direitos dos grupos sociais listados no inciso VII;
SEÇÃO VII
Conselho Estadual da Juventude – CONJUV
SEÇÃO VIII
Comissão Intergestores Bipartite – CIB
SEÇÃO IX
Do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CONSELHO LGBTT
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO I
Da Chefia de Gabinete
SEÇÃO II
Da Gerência da Secretaria-Geral
SEÇÃO III
Da Corregedoria Setorial
SEÇÃO IV
Da Procuradoria Setorial
SEÇÃO V
Da Comunicação Setorial
SEÇÃO VI
Gerência da Ouvidoria Setorial
SEÇÃO VII
Do Escritório de Projetos Setorial
XVIII - realizar a governança de projetos com o engajamento das áreas finalísticas e do dirigente da SEDS nos ciclos de reuniões, para o reporte de situação e a tomada de decisão nos níveis operacional, tático e estratégico;
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
SEÇÃO I
Da Superintendência de Gestão Integrada — SGI
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
XVIII - classificar os documentos recebidos de acordo com a tabela de temporalidade vigente;
XXIII - notificar a central de logística documental quando houver a necessidade de atualização da tabela de temporalidade de documentos;
XXVII - utilizar, quando for disponibilizado, o sistema corporativo de gestão de arquivos, conforme as normas vigentes;
XXVIII - nomear servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e do almoxarifado e pela supervisão do uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e a sua capacitação para a operação dele;
XXXII - organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a sua perda;
XXXIII - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com exceção dos materiais de consumo imediato;
XXXIV - realizar inventários periódicos nos almoxarifados, inclusive o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;
XXXVI - gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos para o estoque do almoxarifado;
XXXVII - elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos;
XXXVIII - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;
XXXIX - desfazer–se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;
XL - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;
XLI - determinar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada por uso inadequado, para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
XLII - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seu almoxarifado, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
XLIII - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;
XLIV - acompanhar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
XLV - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário Imobiliário – SPMI e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio;
XLVI - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
XLVII - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis, com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;
XLVIII - coordenar movimentações internas e externas de bens móveis;
XLIX - alimentar o Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis e mantê–lo em conformidade com a situação real dos bens da SEDS;
L - instituir comissão de acordo com a finalidade da demanda;
LI - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LII - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da SEDS;
LIII - realizar o inventário anual no cumprimento do cronograma das atividades e dos prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
LIV - diligenciar para a recuperação dos bens e promover–lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
LV - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
LVI - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
LVII - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e das unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
LVIII - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis;
LIX - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
LX - fomentar na SEDS a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
LXI - gerir os bens imóveis afetados à SEDS, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
LXII - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da SEDS;
LXIII - identificar e propor a manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da SEDS;
LXIV - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;
LXV - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à SEDS, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
LXVI - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à SEDS, com a indicação deles ao titular;
LXVII - manifestar–se sobre a incorporação de imóveis à SEDS, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;
LXVIII - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
LXIX - providenciar a regularização dos imóveis afetados à SEDS nos municípios;
LXX - realizar a instrução processual de procedimentos de interesse à SEDS;
LXXI - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
LXXII - acompanhar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à SEDS, com o suporte logístico à sua efetivação;
LXXIII - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à SEDS;
LXXIV - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
LXXV - submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis; e
LXXVI - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXIII - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da SEDS;
XXVII - executar as atividades de saúde e segurança em cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria– Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
XXVIII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
XXXII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho para o processo de reabilitação profissional; e
XXXIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Contabilidade
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Compras Governamentais
XVIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Planejamento e Orçamento
XVIII - assistir a realização do processo de planejamento estratégico institucional, em articulação com a área de gestão estratégica e de projetos, para garantir o alinhamento ao PPA, a sua boa execução e o atingimento de metas;
XXIII - sugerir novos dispositivos e adequações de normas orçamentárias, quando for aplicáveis às competências da SEDS;
XXVII - elaborar a proposta orçamentária;
XXVIII - manter atualizados na unidade central de orçamento o cadastro e os perfis dos usuários nos sistemas orçamentários;
XXXII - atender, tempestivamente, às orientações, às diretrizes e às solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e das suas unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos;
XXXIII - manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Transformação do Estado de Goiás e das suas sub– redes;
XXXIV - gerir e coordenar a elaboração do regulamento, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
XXXVI - gerir o cadastro de unidades administrativas, para a atualização das informações, e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
XXXVII - manifestar–se nos processos de atualização da organização administrativa da SEDS;
XXXVIII - estimular e promover a cultura e a prática da transformação da gestão e dos serviços públicos, com ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e afins, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos;
XXXIX - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
XL - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;
XLI - identificar e priorizar os processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos, para ações de simplificação;
XLII - articular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;
XLIII - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para subsidiar as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
XLIV - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas; e
XLV - encarregar–se de competências correlatas.
CAPÍTULO VII
DA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
SEÇÃO I
Da Gerência de Sistemas de Inovação
SEÇÃO II
Da Gerência de Infraestrutura e Serviços
CAPÍTULO VIII
DA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
SEÇÃO I
Superintendência de Gestão e Controle de Parcerias, Contratações e Transferências
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Gestão de Parcerias e Contratações
SUBSEÇÃO II – Gerência de Prestação de Contas
SEÇÃO II
Superintendência do Sistema Socioeducatico
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Apoio às Ações Socioassistenciais
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Ensino e Desenvolvimento Psicossocial
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Apoio Operacional, Segurança e Saúde
CAPÍTULO IX
DA SUBSECRETARIA DE EXECUÇÃO DE POLÍTICA SOCIAL
SEÇÃO I
Da Superintendência da Criança, Adolescente e Juventude
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Políticas Públicas de Juventude
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Mobilização Social
SUBSEÇÃO III – Da Gerência da Criança e Adolescente
SEÇÃO II
Da Superintendência da Mulher
XVIII - fomentar e incorporar novos valores nas ações governamentais, a fim de possibilitar a igualdade de direitos entre mulheres e homens, empreender todos os esforços para reduzir os índices de violência e promover a autonomia econômica e social de todas elas;
XXIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Políticas para Mulheres
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres
SEÇÃO III
Da Superintendência de Desenvolvimento e Assistência Social
XVIII - representar, quando solicitado, o Estado de Goiás ordinária e extraordinariamente nas instâncias de negociação e pactuação do SUAS em âmbito nacional e constituir, em âmbito estadual, o pleno funcionamento da CIB/SUAS;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Gestão de Benefícios Socioassistenciais e de Transferência de Renda
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
XVIII - fortalecer a articulação e a interlocução com outras políticas públicas para a efetivação da intersetorialidade nas ações de proteção social básica e especial;
XXIII - assistir efetivamente, por meio da vigilância socioassistencial, as atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais;
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Regulação e Gestão de Entidades do Sistema Único de Assistência Social
XVIII - participar da elaboração e da execução do Plano Estadual de Capacitação e Educação Permanente; e
SUBSEÇÃO VII – Da Gerência de Proteção Social Básica
SEÇÃO IV
Da Superintendência dos Direitos Humanos
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Direitos Humanos
SUBSEÇÃO II – Da Gerência da Diversidade Sexual
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Garantia de Direitos
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Inclusão da Pessoa com Deficiência
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa
SEÇÃO V
Da Superintendência da Igualdade Racial
XVIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Políticas de Ações Afirmativas e Promoção da Igualdade Racial
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas
CAPÍTULO X
DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO XI
DO SUBSECRETÁRIO
CAPÍTULO XII
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
XVIII - encarregar–se de outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seu superior hierárquico.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS