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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7381, de 27 de junho de 2011

Nº 7381/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a criação da Rede Estadual de Gestores Municipais de Políticas Públicas de Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013003383,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Rede Estadual de Gestores Municipais de Políticas Públicas de Juventude, responsável por promover a interação e qualificação técnica, prática e teórica de gestores municipais com atribuições afetas às políticas públicas de juventude.
Parágrafo únicoA rede será instrumento de troca de informação, estímulo à criatividade e à elaboração de políticas customizadas, adequadas a cada realidade, garantindo canais de comunicação amplos e democráticos.
Art. 2.
A Rede Estadual de Gestores Municipais de Políticas Públicas de Juventude fomentará a qualificação dos gestores municipais vinculados, em especial, às seguintes áreas governamentais:
Ieducação;
IIsaúde;
IIIcultura e esporte;
IVassistência social;
Vjuventude.
Art. 3.
A instalação e o funcionamento da Rede Estadual de Gestores Municipais de Políticas Públicas de Juventude ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Articulação Institucional, competindo ao Superintendente da Juventude a sua coordenação.
Parágrafo únicoPara o alcance de seus objetivos a Rede Estadual de Gestores Municipais de Políticas Públicas de Juventude utilizará o suporte técnico da Universidade Estadual de Goiás e Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-06-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2011. Suplemento

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