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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7212, de 10 de fevereiro de 2011

Nº 7212/2011

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Juventude, no âmbito do Estado de Goiás, com o objetivo de articular e integrar as políticas públicas para a juventude, de modo a conferir maior eficácia e visibilidade às ações governamentais voltadas para a população jovem do Estado, com a eliminação de possíveis sobreposições.

- Revogado pelo Decreto nº 10.660, de 19-3-2025, art. 17, IV.

Institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Juventude, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013000226,

D E C R E T A:

Art. 2.
São atribuições do Comitê Intersetorial:
Iproduzir diagnóstico acerca dos programas e projetos destinados à juventude, em andamento no âmbito do Poder Executivo Estadual;
IIotimizar os recursos do tesouro estadual alocados ao setor, com vista à ampliação da rede de proteção e promoção social da juventude.
Art. 3.
O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Juventude é composto por um representante, com o respectivo suplente, indicados:
Ipor cada um dos seguintes órgãos e entidades:

1 – Secretarias de Estado:

a)de Articulação Institucional;
b)de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia;
c)de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
d)de Cidadania e Trabalho;
e)de Ciência e Tecnologia;
f)de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial;
g)da Educação;
h)de Indústria e Comércio;
i)das Cidades;
j)do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
k)da Saúde;
l)da Segurança Pública e Justiça;
m)de Gestão e Planejamento;

2 – Autarquias estaduais:

a)Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira;
b)Agência Goiana de Esporte e Lazer;
c)Agência Goiana de Desenvolvimento Regional;
d)Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo;
e)Departamento Estadual de Trânsito;
f)Universidade Estadual de Goiás;

3 – Agência Goiana de Habitação;

4 – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás;

5 – Centro Cultural Oscar Niemeyer;

6 – Organização das Voluntárias de Goiás;

IIpelo Secretário Extraordinário responsável por assuntos do entorno de Brasília.
Art. 4.
A instalação e o funcionamento do Comitê Intersetorial de Políticas para a Juventude ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Articulação Institucional, cabendo ao Superintendente da Juventude a presidência do Comitê.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Daniel Augusto Goulart

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