Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10263, de 19 de maio de 2023
Nº 10263/2023
Regulamenta o Sistema Estruturador das Redes de Gestão – SIGES, instituído pela Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
Institui o Sistema de Gestão Estadual – SIGES no Poder Executivo estadual.
- Vide Decreto nº 10.730, de 10-7-2025 - Regulamenta a Rede de Tecnologia da Informação e Comunicação – Rede TIC, que integra o Sistema Estruturador das Redes de Gestão – SIGES, instituído pela Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e regulamentado pelo Decreto nº 10.263, de 19 de maio de 2023.
- Vide Decreto nº 10.307, de 24-8-2023 - Dispõe sobre o Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional, criado pela Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, na área de gestão de compras e contratos e cria a Rede de Contratações – REDECON no Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202300005005527,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o Sistema Estruturador das Redes de Gestão – SIGES, responsável por alinhar e coordenar atividades, ações, dados e informações sob a responsabilidade das unidades centrais de compras e contratos, de patrimônio, de planejamento e orçamento, de finanças, de inovação da gestão e dos serviços públicos, de contabilidade pública, de gestão de pessoal, de gestão de projetos, de tecnologia da informação e de compliance público na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, para garantir atuação integrada, eficiente e efetiva que promova entrega de valor aos cidadãos alinhada com suas expectativas e suas necessidades.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
Art. 3º O SIGES é composto por redes específicas, formadas pelas áreas de:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Vide Decreto nº 10.307, de 24-8-2023 - Dispõe sobre o Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional, criado pela Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, na área de gestão de compras e contratos e cria a Rede de Contratações – REDECON no Poder Executivo estadual.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Revogado pelo Decreto n° 10.438, de 11-4-2024.
- Revogado pelo Decreto n° 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Vide Decreto nº 10.279, de 30-6-2023 - Regulamenta a Lei estadual nº 19.550, de 15 de dezembro de 2016, que institui o serviço de contabilidade pública nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo, e o art. 97 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
Art. 4º O Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, objetiva a inovação da gestão pública e a ampliação da capacidade estatal nas seguintes áreas de gestão:
- Revogado pelo Decreto n° 10.438, de 11-4-2024, art. 14
- Vide Decreto nº 10.307, de 24-8-2023 - Dispõe sobre o Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional, criado pela Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, na área de gestão de compras e contratos e cria a Rede de Contratações – REDECON no Poder Executivo estadual.
- Revogado pelo Decreto n° 10.438, de 11-4-2024, art. 14
- Revogado pelo Decreto n° 10.438, de 11-4-2024, art. 14
- Revogado pelo Decreto n° 10.438, de 11-4-2024, art. 14
- Revogado pelo Decreto n° 10.438, de 11-4-2024, art. 14
- Revogado pelo Decreto n° 10.438, de 11-4-2024, art. 14
- Revogado pelo Decreto n° 10.438, de 11-4-2024, art. 14
- Revogado pelo Decreto n° 10.438, de 11-4-2024, art. 14
- Revogado pelo Decreto n° 10.438, de 11-4-2024, art. 14
- Revogado pelo Decreto n° 10.438, de 11-4-2024, art. 14
- Revogado pelo Decreto n° 10.438, de 11-4-2024, art. 14
- Revogado pelo Decreto n° 10.438, de 11-4-2024, art. 14
Art. 5º As Redes de Gestão visam aprimorar a efetividade da gestão pública nos órgãos e nas entidades nas áreas específicas de pessoas e de projetos.
- Revogado pelo Decreto n° 10.438, de 11-4-2024, art. 14
- Revogado pelo Decreto n° 10.438, de 11-4-2024, art. 14
- Revogado pelo Decreto n° 10.438, de 11-4-2024, art. 14
- Revogado pelo Decreto n° 10.438, de 11-4-2024, art. 14
Art. 6º-A As unidades centrais, com a competência estratégica para a formulação das políticas públicas, também para a organização e o acompanhamento geral da execução das entregas e das atividades de sua área de atuação, são:
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
Art. 11. A concessão das Funções Comissionadas do Sistema Estruturador das Redes de Gestão – FCRGs, das Funções Comissionadas de Assessoramento Contábil – FCACs e das Gratificações do Sistema Estruturador das Redes de Gestão – GRGs, previstas na Lei nº 21.792, de 2023, está vinculada ao exercício das atividades, das funções e das atribuições, conforme as competências definidas das unidades componentes do SIGES, observados, além do disposto no art. 13 deste Decreto, no mínimo, os seguintes critérios:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
Art. 12. A distribuição do valor global das FCRGs, das FCACs e das GRGs pelas unidades centrais deverá observar os limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
Art. 12-A. Caso a atribuição e a responsabilidade diferenciada sejam desempenhadas por servidor remunerado por subsídio, poderá ser atribuída a ele a FCRG, de valor e símbolo equivalentes à GRG, e esse servidor será submetido às mesmas regras e exigências para sua designação e sua manutenção.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
Art. 13. As portarias de concessão das FCRGs, das FCACs e das GRGs de que trata o § 1º do art. 11 deste Decreto devem especificar:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
Art. 15. As unidades centrais do SIGES poderão instituir Comitês de Governança Setoriais, que contribuirão para o cumprimento dos objetivos específicos de cada sistema, conforme a necessidade.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
Goiânia, 19 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS E GRATIFICAÇÕES DO SISTEMA ESTRUTURADOR DAS REDES DE GESTÃO
TABELA 1
ÁREA DE GESTÃO: COMPRAS E CONTRATOS
| TIPO | VALOR | TOTAL |
| GRG-1 / FCRG-1 | R$ 3.000,00 | R$ 508.000,00 |
| GRG-2 / FCRG-2 | R$ 2.500,00 | |
| GRG-3 / FCRG-3 | R$ 2.000,00 | |
| GRG-4 / FCRG-4 | R$ 1.500,00 | |
| GRG-5 / FCRG-5 | R$ 1.000,00 |
TABELA 2
ÁREA DE GESTÃO: PATRIMÔNIO
| TIPO | VALOR | TOTAL |
| GRG-1 / FCRG-1 | R$ 3.000,00 | R$ 397.000,00 |
| GRG-2 / FCRG-2 | R$ 2.500,00 | |
| GRG-3 / FCRG-3 | R$ 2.000,00 | |
| GRG-4 / FCRG-4 | R$ 1.500,00 | |
| GRG-5 / FCRG-5 | R$ 1.000,00 |
TABELA 3
ÁREA DE GESTÃO: PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
| TIPO | VALOR | TOTAL |
| GRG-1 / FCRG-1 | R$ 3.000,00 | R$ 610.000,00 |
| GRG-2 / FCRG-2 | R$ 2.500,00 | |
| GRG-3 / FCRG-3 | R$ 2.000,00 | |
| GRG-4 / FCRG-4 | R$ 1.500,00 | |
| GRG-5 / FCRG-5 | R$ 1.000,00 |
TABELA 4
ÁREA DE GESTÃO: FINANÇAS
| TIPO | VALOR | TOTAL |
| GRG-1 / FCRG-1 | R$ 3.000,00 | R$ 307.500,00 |
| GRG-2 / FCRG-2 | R$ 2.500,00 | |
| GRG-3 / FCRG-3 | R$ 2.000,00 | |
| GRG-4 / FCRG-4 | R$ 1.500,00 | |
| GRG-5 / FCRG-5 | R$ 1.000,00 |
TABELA 5
ÁREA DE GESTÃO: INOVAÇÃO DA GESTÃO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
| TIPO | VALOR | TOTAL |
| GRG-1 / FCRG-1 | R$ 3.000,00 | R$ 371.000,00 |
| GRG-2 / FCRG-2 | R$ 2.500,00 | |
| GRG-3 / FCRG-3 | R$ 2.000,00 | |
| GRG-4 / FCRG-4 | R$ 1.500,00 | |
| GRG-5 / FCRG-5 | R$ 1.000,00 |
TABELA 6
ÁREA DE GESTÃO: CONTABILIDADE
| TIPO | VALOR | TOTAL |
| FCAC-1 | R$ 3.000,00 | R$ 95.000,00 |
| FCAC-2 | R$ 2.000,00 |
TABELA 7
ÁREA DE GESTÃO: GESTÃO DE PESSOAS
| TIPO | VALOR | TOTAL |
| GRG-1 / FCRG-1 | R$ 3.000,00 | R$ 747.000,00 |
| GRG-2 / FCRG-2 | R$ 2.500,00 | |
| GRG-3 / FCRG-3 | R$ 2.000,00 | |
| GRG-4 / FCRG-4 | R$ 1.500,00 | |
| GRG-5 / FCRG-5 | R$ 1.000,00 |
TABELA 8
ÁREA DE GESTÃO: GESTÃO DE PROJETOS
| TIPO | VALOR | TOTAL |
| GRG-1 / FCRG-1 | R$ 3.000,00 | R$ 120.000,00 |
| GRG-2 / FCRG-2 | R$ 2.500,00 | |
| GRG-3 / FCRG-3 | R$ 2.000,00 | |
| GRG-4 / FCRG-4 | R$ 1.500,00 | |
| GRG-5 / FCRG-5 | R$ 1.000,00 |
TABELA 9
- Acrescido pelo Decreto nº 10.730, de 10-7-2025.
ÁREA DE GESTÃO: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
| TIPO | VALOR | TOTAL |
| GRG-1/FCRG-1 | R$ 3.000,00 | R$ 484.000,00 |
| GRG-2/FCRG-2 | R$ 2.500,00 | |
| GRG-4/FCRG-4 | R$ 1.500,00 |
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO SISTEMA ESTRUTURADOR DE ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE ASSESSORAMENTO CONTÁBIL
TABELA 1
ÁREA DE GESTÃO: COMPRAS E CONTRATOS
| TIPO | VALOR | TOTAL |
| FCSIST-1 | R$ 3.000,00 | R$ 508.000,00 |
| FCSIST-2 | R$ 2.500,00 | |
| FCSIST-3 | R$ 2.000,00 | |
| FCSIST-4 | R$ 1.500,00 | |
| FCSIST-5 | R$ 1.000,00 |
TABELA 2
ÁREA DE GESTÃO: PATRIMÔNIO
| TIPO | VALOR | TOTAL |
| FCSIST-1 | R$ 3.000,00 | R$ 397.000,00 |
| FCSIST-2 | R$ 2.500,00 | |
| FCSIST-3 | R$ 2.000,00 | |
| FCSIST-4 | R$ 1.500,00 | |
| FCSIST-5 | R$ 1.000,00 |
TABELA 3
ÁREA DE GESTÃO: PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
| TIPO | VALOR | TOTAL |
| FCSIST-1 | R$ 3.000,00 | R$ 610.000,00 |
| FCSIST-2 | R$ 2.500,00 | |
| FCSIST-3 | R$ 2.000,00 | |
| FCSIST-4 | R$ 1.500,00 | |
| FCSIST-5 | R$ 1.000,00 |
TABELA 4
ÁREA DE GESTÃO: FINANÇAS
| TIPO | VALOR | TOTAL |
| FCSIST-1 | R$ 3.000,00 | R$ 307.500,00 |
| FCSIST-2 | R$ 2.500,00 | |
| FCSIST-3 | R$ 2.000,00 | |
| FCSIST-4 | R$ 1.500,00 | |
| FCSIST-5 | R$ 1.000,00 |
TABELA 5
ÁREA DE GESTÃO: INOVAÇÃO DA GESTÃO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
| TIPO | VALOR | TOTAL |
| FCSIST-1 | R$ 3.000,00 | R$ 371.000,00 |
| FCSIST-2 | R$ 2.500,00 | |
| FCSIST-3 | R$ 2.000,00 | |
| FCSIST-4 | R$ 1.500,00 | |
| FCSIST-5 | R$ 1.000,00 |
TABELA 6
FUNÇÕES COMISSIONADAS DE ASSESSORAMENTO CONTÁBIL
| TIPO | VALOR | TOTAL |
| FCAC-1 | R$ 3.000,00 | R$ 95.000,00 |
| FCAC-2 | R$ 2.000,00 |
ANEXO II
- Revogado pelo Decreto n° 10.438, de 11-4-2024 , art. 14.
GRATIFICAÇÃO DAS REDES DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DE PROJETOS
TABELA 1
GRATIFICAÇÃO DA REDE DE GESTÃO DE PESSOAS
| TIPO | VALOR | TOTAL |
| GRG-1 | R$ 3.000,00 | R$ 747.000,00 |
| GRG-2 | R$ 2.500,00 | |
| GRG-3 | R$ 2.000,00 | |
| GRG-4 | R$ 1.500,00 | |
| GRG-5 | R$ 1.000,00 | |
| GRG-6 | R$ 500,00 |
TABELA 2
GRATIFICAÇÃO DA REDE DE GESTÃO DE PROJETOS
| TIPO | VALOR | TOTAL |
| GRG-1 | R$ 3.000,00 | R$ 120.000,00 |
| GRG-2 | R$ 2.500,00 | |
| GRG-3 | R$ 2.000,00 | |
| GRG-4 | R$ 1.500,00 | |
| GRG-5 | R$ 1.000,00 | |
| GRG-6 | R$ 500,00 |
ANEXO III
- Revogado pelo Decreto n° 10.438, de 11-4-2024 , art. 14, II.
MODELO DE PORTARIA PARA A CONCESSÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA OU GRATIFICAÇÃO
Portaria nº X.XXX/2023, de XX de XXXXXXXXXX de 2023
Distribui e concede Funções Comissionadas dos Sistemas Estruturadores de Organização e Inovação Institucional – FCSISTs do sistema na área de gestão de ________________ [compras e contratos ou patrimônio ou planejamento e orçamento ou finanças ou inovação da gestão e dos serviços públicos].
ou
Distribui e concede Gratificações da Rede de Gestão Pessoas ou da Rede de Gestão de Projetos.
ou
Distribui e concede Funções Comissionadas de Assessoramento Contábil – FCACs do Sistema de Contabilidade Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO XXXXXX, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e regulamentadas pelo Decreto estadual nº XXXXX, XX de XXXXXXXXXXXXXX de 2023, que Institui o Sistema de Gestão Estadual – SIGES no Poder Executivo estadual, e pelo Decreto estadual nº XXXXX, XX de XXXXXXXXXXXXXX de 2023, que dispõe sobre o Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional na área de gestão de __________________ [compras e contratos ou patrimônio ou planejamento e orçamento ou finanças ou inovação da gestão e dos serviços públicos], resolve:
ou
O SECRETÁRIO DE ESTADO XXXXXX, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e regulamentadas pelo Decreto estadual nº XXXXX, XX de XXXXXXXXXXXXXX de 2023, que Institui o Sistema de Gestão Estadual – SIGES no Poder Executivo estadual, e pelo Decreto estadual nº XXXXX, XX de XXXXXXXXXXXXXX de 2023, que dispõe sobre a Rede de Gestão de _________________ [Pessoas ou Projetos], resolve:
NOME DO SECRETÁRIO
Secretaria de Estado XXXXXXXXXXXXXX
ANEXO ÚNICO
| Nº DE ORDEM | ÓRGÃO OU ENTIDADE | SERVIDOR | CPF | TIPO DA FUNÇÃO OU DA GRATIFICAÇÃO | UNIDADE (CENTRAL OU SETORIAL) |
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º