Compete às unidades setoriais de tecnologia da informação:Irealizar contratações de produtos e serviços de TIC, sob a coordenação da unidade central de tecnologia da informação;
IIelaborar e executar o plano anual de contratações de tecnologia da informação, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela unidade central de tecnologia da informação;
IIIfornecer periodicamente relatórios à unidade central de tecnologia da informação sobre as ações de sua responsabilidade;
IVdesenvolver e implementar sistemas e serviços dentro da estrutura computacional definida pela unidade central de tecnologia da informação;
Vmonitorar e relatar o progresso na execução dos projetos de TIC;
VIimplantar e manter as redes locais de comunicação e links de dados;
VIIimplementar e manter a política de cibersegurança do Estado;
VIIIgerenciar as redes, os links e os recursos de comunicação de dados disponíveis na nuvem privada estadual;
IXadministrar os ativos e os serviços relacionados à rede de dados e à infraestrutura de TIC;
Xprestar suporte técnico aos usuários;
XIestabelecer mecanismos para a governança de dados;
XIIpromover a inovação tecnológica, a disseminação do conhecimento, a alfabetização de dados, o uso da inteligência analítica, a ciência de dados e a inteligência artificial;
XIIIintegrar os dados institucionais/corporativos ao repositório de grandes volumes de dados estadual ( Big Data estadual);
XIVgerenciar bancos de dados, dados mestres (MDM), data marts e o catálogo de dados sob a responsabilidade do órgão ou da entidade;
XVfomentar o compartilhamento e a reutilização dos dados corporativos;
XVIapoiar as equipes de sistemas na modelagem de dados em projetos;
XVIIadotar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções do portfólio;
XVIII - oferecer suporte às unidades administrativas na utilização de tecnologias;
XIXmanter a padronização dos conteúdos dos canais próprios de comunicação digital, sites e redes digitais;
XXconceber, desenvolver, implantar e manter soluções tecnológicas para a informatização de processos de trabalho e rotinas, a partir de padrões de desenvolvimento de produtos e soluções;
XXIpromover a transformação digital dos serviços oferecidos e adotar as melhores práticas de Governo Digital; e
XXIIcomunicar à unidade central de tecnologia da informação os projetos vigentes ou em planejamento, no máximo de 30 dias a partir do início deles.
Parágrafo únicoAlém das competências estabelecidas nos incisos deste artigo, também é competência das unidades setoriais de tecnologia da informação:
Iaplicar e disseminar as orientações, as diretrizes e os procedimentos estabelecidos pela unidade central de tecnologia da informação;
IImanter a interlocução com a unidade central de tecnologia da informação;
IIIdisponibilizar informações técnicas solicitadas pela unidade central de tecnologia da informação;
IVpromover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de tecnologia da informação em parceria com a Escola de Governo; e
Vutilizar as ferramentas e os sistemas informatizados disponibilizados pela unidade central de tecnologia da informação.