Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10444, de 19 de abril de 2024
Nº 10444/2024
- Revogado pelo Decreto nº 10.910, de 18-5-2026, art.75.
Dispõe sobre a criação do Comitê de Monitoramento e Avaliação das Despesas – CMA no Poder Executivo do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também ciente da necessidade do acompanhamento da gestão orçamentária e financeira estadual pelo Conselho de Governo,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.535, de 23-8-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.535, de 23-8-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.535, de 23-8-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.535, de 23-8-2024.
Art. 3º O pedido de crédito adicional será avaliado pelo Conselho de Governo, que expedirá recomendações à pasta detentora da competência legal para a abertura do crédito.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.535, de 23-8-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.478, de 13-6-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.478, de 13-6-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.535, de 23-8-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.535, de 23-8-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.535, de 23-8-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.535, de 23-8-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.535, de 23-8-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.535, de 23-8-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.535, de 23-8-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.535, de 23-8-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.535, de 23-8-2024.
Goiânia, 19 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado