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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10535, de 23 de agosto de 2024

Nº 10535/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 10.444, de 19 de abril de 2024, que dispõe sobre a criação do Comitê de Monitoramento e Avaliação das Despesas – CMA no Poder Executivo do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400004062937,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.444, de 19 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 2º ………………………………… ....................................................................

...................................................................................................................................

IVassessorar o Conselho de Governo nas recomendações relativas a:
a)solicitação de créditos adicionais;
b)anulação de empenhos; e
c)remanejamento de recursos orçamentários autorizados e não empenhados.

..........................................................................................................................” (NR)

“Art. 3º O pedido de crédito adicional será avaliado pelo Conselho de Governo, que expedirá recomendações à pasta detentora da competência legal para a abertura do crédito.

...................................................................................................................................

§ 4ºSerão ouvidos, nos pedidos de abertura de crédito adicional, previamente às recomendações na forma prevista no caput deste artigo, o CMA, a Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA e a Secretaria de Estado de Administração – SEAD, quando for o caso.
§ 5ºO Conselho de Governo poderá recomendar a anulação de empenhos que se mostrem superestimados em relação à capacidade da execução orçamentária no exercício corrente, conforme a formalização do alerta do CMA nos termos do inciso I do art. 2º deste Decreto.
§ 6ºO Conselho de Governo poderá recomendar o remanejamento de recursos orçamentários autorizados não empenhados para atender às insuficiências nas dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades do Poder Executivo estadual, consoante art. 8º da Lei nº 22.536, de 9 de janeiro de 2024.” (NR)

“Art 4º ..............................................................................................

§ 1ºNo caso de despesas relativas a projetos governamentais e ações estratégicas de governo, o CMA acionará a rede de projetos de governo e o Sistema Estruturador Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças Estadual – SIPOFE de que tratam os incisos II e V do art. 3º do Decreto nº 10.263, de 19 de maio de 2023, regulamentador do Sistema de Gestão Estadual – SIGES, para realizar, se houver necessidade, ajustes da execução física dos projetos ao orçamento.

...................................................................................................................................

§ 3ºNa avaliação de despesas finalísticas, consideradas a relevância e a magnitude do impacto nas políticas públicas envolvidas, o CMA acionará a Unidade Central de Planejamento para a análise e as considerações quanto à pertinência do projeto e para verificar a situação dele em relação à vinculação orçamentária e ao Plano Plurianual – PPA, examinará ainda o projeto quanto:
Ià situação ou a fase da execução;
IIà importância ou à criticidade;
IIIà priorização governamental; e
IVaos demais aspectos cabíveis à alocação efetiva e tempestiva do recurso orçamentário.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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