Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10279, de 30 de junho de 2023
Nº 10279/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO III – DA EXECUÇÃO CONTÁBIL CAPÍTULO IV – DA GESTÃO DE CUSTOS E DAS AVALIAÇÕES GERENCIAIS CAPÍTULO V – DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E DA TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO CAPÍTULO VI – DAS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES CAPÍTULO VII – DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE ASSESSORAMENTO CONTÁBIL – FCACs CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISRegulamenta a Lei estadual nº 19.550, de 15 de dezembro de 2016, que institui o serviço de contabilidade pública nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo, e o art. 97 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei estadual nº 19.550, de 15 de dezembro de 2016, no art. 97 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202300004024380,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
XVIII - acompanhar a avaliação e a revisão do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e de outros programas de equilíbrio fiscal;
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO CONTÁBIL
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DE CUSTOS E DAS AVALIAÇÕES GERENCIAIS
CAPÍTULO V
DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E DA TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO
CAPÍTULO VI
DAS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES
CAPÍTULO VII
DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE ASSESSORAMENTO CONTÁBIL – FCACs
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Goiânia, 30 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
QUANTITATIVOS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DE ASSESSORAMENTO CONTÁBIL – FCACs
| SÍMBOLO | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO |
| FCAC-1 | Destina-se aos contadores do órgão central de contabilidade do Estado de Goiás em razão das funções de alta complexidade por eles exercidas. | 15 |
| FCAC-2 | Destina-se aos auxiliares contábeis das Gerências de Contabilidade integrantes da estrutura complementar de órgãos e entidades do Poder Executivo e ao órgão central de Contabilidade do Estado de Goiás para suprir as demandas e o apoio técnico às Gerências de Contabilidade que não possuam auxiliares contábeis. | 25 |