Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10624, de 10 de janeiro de 2025
Nº 10624/2025
Altera o Decreto nº 10.251, de 14 de abril de 2023, que estabelece regras e diretrizes para a nomeação aos cargos de provimento em comissão para a atuação nos Escritórios de Projetos Setoriais tratados na Lei estadual nº 21.792 e no Decreto estadual nº 10.218, ambos de 16 de fevereiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual, também em atenção ao Processo nº 202318037003812,
DECRETA:
“Art. 1º Ficam estabelecidas as regras e as diretrizes para a nomeação aos cargos de provimento em comissão direcionados à atuação nos Escritórios de Projetos Setoriais, também para a avaliação de desempenho necessária à concessão das Funções Comissionadas do Sistema Estruturador das Redes de Gestão – FCRGs e das Gratificações do Sistema Estruturador das Redes de Gestão – GRGs, instituídas pelo art. 107 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023.
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
“Art 2º ...........................................................................................................
.....................................................................................................................................
“Art. 3º Compete aos Escritórios de Projetos Setoriais:
XVIII - realizar a governança de projetos, com o engajamento das áreas finalísticas e do dirigente do órgão ou da entidade nos ciclos de reuniões, para a informação de situação e a tomada de decisão nos níveis operacional, tático e estratégico;
“Art. 5º ..........................................................................................................
.....................................................................................................................................
“Art. 6º Para a concessão das GRGs ou das FCRGs de que trata o § 4º do art. 1º aos servidores que atuam nos Escritórios de Projetos Setoriais e nas unidades correlatas, serão observados os seguintes critérios:
...........................................................................................................................” (NR)
“Art. 7º Os interessados em atuar nos Escritórios de Projetos Setoriais deverão efetuar o registro, via internet, em formulário digital a ser disponibilizado pela Gerência Central dos Escritórios de Projetos, para o cargo e a função ou a gratificação pretendidos e inserir currículo, certificados de conclusão de cursos e, conforme o caso, outros documentos que se fizerem necessários.
.....................................................................................................................................
“Art. 7º-A O processo de seleção ocorrerá com a avaliação curricular indispensável à ocupação dos cargos do Escritório de Projetos Setorial ou à obtenção das funções comissionadas ou das gratificações relativas a ele, que será realizada pela unidade central da Rede de Gestão de Projetos, observados:
“Art. 7º-B Além de atenderem os requisitos para terem direito ao recebimento da FCRG ou da GRG, os servidores deverão, obrigatoriamente, firmar plano de trabalho no qual serão estipuladas as ações a serem realizadas, alinhadas às da unidade central.
“Art. 7º-C Os servidores que perceberem as funções comissionadas e as gratificações do Escritório de Projetos Setorial serão submetidos à avaliação semestral de desempenho, considerados os seguintes critérios, especificados no Anexo II deste Decreto:
“Art. 7º-D A pontuação do servidor avaliado será calculada por meio da Ficha de Avaliação de Desempenho de Assessor, cujo modelo consta do Anexo I, observadas para o seu preenchimento as instruções previstas no Anexo II, ambos deste Decreto, com a obtenção das seguintes classificações:
“Art. 7º-E A avaliação de desempenho conterá a ciência do servidor avaliado, do chefe imediato e do titular do órgão ou da entidade a que ele pertencer e será submetida à Superintendência dos Escritórios de Projetos, da SGG, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao período avaliado para validação.
“Art. 7º-F A Superintendência dos Escritórios de Projetos deverá manter, conjuntamente aos Escritórios de Projetos Setoriais e às unidades correlatas, a atualização do controle dos servidores e dos empregados públicos que auferirem GRGs ou FCRGs.” (NR)
“Art. 7º-G A realização de atribuições divergentes das previstas neste Decreto, por servidores contemplados com GRGs ou FCRGs será considerada desvio de função e descumprimento dos objetivos estabelecidos no art. 7º do Decreto nº 10.263, de 19 de maio de 2023, e poderá ocasionar a perda da GRG ou da FCRG.” (NR)
Goiânia, 10 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Alteração ao Decreto nº 10.251, de 14 de abril de 2023)
“ANEXO I
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ASSESSOR
Identificação do servidor
Nome
CPF
Cargo
Lotação
Nível – GRG ou FCRG
Avaliação
| a) aspectos administrativos | Classificação | |||||
| Ótima (10) | Boa (8) | Regular 6) | Fraca (5) | |||
| 1 | Assiduidade | |||||
| 2 | Pontualidade/cumprimento da carga horária | |||||
Sub-total “a”:
| b) aspectos comportamentais | Classificação | |||||
| Ótima (10) | Boa (8) | Regular (6) | Fraca (5) | |||
| 3 | Disciplina e responsabilidade no cumprimento das atividades | |||||
| 4 | Cooperação e trabalho em equipe | |||||
| 5 | Organização e priorização de atividades | |||||
Sub-total “b”:
| c) aspectos técnicos/de negócio | Classificação | |||||
| Ótima (10) | Boa (8) | Regular (6) | Fraca (5) | |||
| 6 | Produtividade quantitativa | |||||
| 7 | Produtividade qualitativa | |||||
| 8 | Cumprimento dos prazos internos e externos | |||||
| 9 | Domínio dos assuntos dos projetos da pasta | |||||
| 10 | Domínio da legislação do Governo e pertinente aos negócios da pasta | |||||
| 11 | Domínio de gerenciamento de projetos (escopo, cronograma, custos, riscos, aquisições, comunicação e partes interessadas) | |||||
| 12 | Domínio das ferramentas de gestão de projetos indicadas pela unidade central | |||||
Sub-total “c”:
XTOTAL “a” + “b” + “c”:
Observações Gerais
Apresenta necessidade de:
| Acompanhamento | ( ) sim | ( ) não | ||||
| Treinamento | ( ) sim | ( ) não | ||||
| Remoção da GRG ou da FCRG | ( ) sim | ( ) não | ||||
| Data | Ciência do servidor | |||||
_______________________________________________________
Assinatura do Chefe Imediato
INSTRUÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA PONTUAÇÃO NA FICHA DE AVALIAÇÃO
| a) classificação dos aspectos administrativos | Ótima | Boa | Regular | Fraca |
| Notas | (10) | (8) | (6) | (5) |
| b) classificação dos aspectos comportamentais | Ótima | Boa | Regular | Fraca |
| Notas | (10) | (8) | (6) | (5) |
| c) classificação dos aspectos técnicos | Ótima | Boa | Regular | Fraca |
| Notas | (10) | (8) | (6) | (5) |
Total (“a” + “b” + “c”): nota final de desempenho obtida pelo servidor, mediante a soma do subtotal “a”, do subtotal “b” e do subtotal “c”. (NR)
“ANEXO II
CRITÉRIOS PARA O PREENCHIMENTO DA FICHA DE AVALIAÇÃO
1 Assiduidade:
1.1 “ótima”, atribuída ao servidor que:
1.1.1 comparecer ao trabalho de forma regular e consistente, bem como minimizar faltas não programadas ou atrasos;
1.1.2 chegar ao trabalho e às reuniões sempre no horário estabelecido e fazer ajustes para lidar com situações imprevistas que possam afetar sua presença; e
1.1.3 respeitar os compromissos agendados, inclusive os prazos de entrega e a participação em reuniões, sem falhas recorrentes;
1.2 “boa”, atribuída ao servidor que:
1.2.1 comparecer ao trabalho e tentar minimizar quaisquer ausências não planejadas;
1.2.2 chegar ao trabalho e às reuniões no horário estabelecido e fazer ajustes para lidar com situações imprevistas que possam afetar sua presença; e
1.2.3 respeitar os compromissos agendados, inclusive os prazos de entrega e a participação em reuniões, quase sem nenhuma falha;
1.3 “regular”, atribuída ao servidor que:
1.3.1 comparecer ao trabalho de forma razoável, mas nem sempre tentar minimizar ausências não planejadas;
1.3.2 chegar ao trabalho e às reuniões no horário estabelecido de forma razoável e, na maioria das vezes, fazer ajustes para lidar com situações imprevistas que possam afetar sua presença; e
1.3.3 eventualmente não respeitar os compromissos agendados, inclusive os prazos de entrega e a participação em reuniões; e
1.4 “fraca”, atribuída ao servidor que:
1.4.1 não comparecer ao trabalho de forma satisfatória, com ausências não programadas ou justificadas com pouca antecedência, e afetar negativamente o funcionamento da equipe e a produtividade;
1.4.2 costumar chegar tarde ou atrasado com frequência e demonstrar falta de respeito pelo tempo dos outros e pelo comprometimento com o trabalho; e
1.4.3 não comunicar ausências ou atrasos ao supervisor ou à equipe e causar incerteza e problemas de planejamento;
2 Pontualidade:
2.1 “ótima”, atribuída ao servidor que:
2.1.1 chegar ao trabalho pontualmente todos os dias e cumprir rigorosamente a sua carga horária estabelecida; e
2.1.2 estar sempre disponível para as reuniões agendadas e as outras atividades programadas, também demonstrar alto nível de comprometimento com suas responsabilidades profissionais;
2.2 “boa”, atribuída ao servidor que:
2.2.1 geralmente for pontual e cumprir sua carga horária, mas ocasionalmente ter atrasos ou faltar a algumas reuniões ou atividades; e
2.2.2 demonstrar comprometimento sólido com suas obrigações profissionais, embora possa precisar de lembretes ou incentivos adicionais para manter a pontualidade e o cumprimento da carga horária;
2.3 “regular”, atribuída ao servidor que:
2.3.1 cumprir sua carga horária na maioria das vezes, embora possa ter atrasos ocasionais ou faltar a algumas reuniões ou atividades; e
2.3.2 demonstrar comprometimento razoável com suas obrigações profissionais, embora possa precisar de orientação adicional para melhorar a pontualidade e o cumprimento da carga horária; e
2.4 “fraca”, atribuída ao servidor que:
2.4.1 tiver frequentes atrasos ou faltas e não cumprir sua carga horária estabelecida de forma consistente; e
2.4.2 demonstrar baixo comprometimento com suas obrigações profissionais e prejudicar a eficiência e a eficácia do serviço público;
3 Disciplina e responsabilidade no cumprimento das atividades:
3.1 “ótimas”, atribuídas ao servidor que:
3.1.1 demonstrar alta taxa de cumprimento de prazos e entrega de resultados dentro dos padrões estabelecidos;
3.1.2 demonstrar alta capacidade de planejar e priorizar tarefas de forma independente, com a manutenção do foco e da organização para o alcance dos objetivos definidos;
3.1.3 seguir consistentemente os procedimentos e as políticas estabelecidos pela organização, a fim de garantir conformidade e consistência nas operações; e
3.1.4 antecipar e resolver problemas de forma proativa, com a demonstração de iniciativa para superar obstáculos e alcançar metas;
3.2 “boas”, atribuídas ao servidor que:
3.2.1 demonstrar boa taxa de cumprimento de prazos e de entrega de resultados dentro dos padrões estabelecidos;
3.2.2 demonstrar boa capacidade de planejar e priorizar tarefas de forma independente, com a manutenção do foco e da organização para o alcance dos objetivos definidos;
3.2.3. costumar seguir os procedimentos e as políticas estabelecidos pela organização, a fim de garantir conformidade e consistência nas operações; e
3.2.4 costumar antecipar e resolver problemas de forma proativa, com a demonstração de iniciativa para superar obstáculos e alcançar metas;
3.3 “regulares”, atribuídas ao servidor que:
3.3.1 nem sempre demonstrar taxa de cumprimento de prazos e entrega de resultados dentro dos padrões estabelecidos;
3.3.2 às vezes não possuir a capacidade de planejar e priorizar tarefas de forma independente, nem sempre mantidos o foco e a organização para o alcance dos objetivos definidos;
3.3.3 não costumar seguir os procedimentos e as políticas estabelecidos pela organização, também às vezes não garantir conformidade e consistência nas operações; e
3.3.4 mantiver nível básico em antecipar e solucionar problemas de forma proativa, com a demonstração de iniciativa para superar obstáculos e alcançar metas; e
3.4 “fracas”, atribuídas ao servidor que:
3.4.1 não demonstrar taxa de cumprimento de prazos e entrega de resultados dentro dos padrões estabelecidos;
3.4.2 não possuir capacidade de planejar e priorizar tarefas de forma independente, sem a manutenção do foco e da organização para o alcance dos objetivos definidos;
3.4.3 não seguir os procedimentos e as políticas estabelecidos pela organização e na maioria das vezes não garantir conformidade e consistência nas operações; e
3.4.4 mantiver nível baixo em antecipar e solucionar problemas de forma proativa, com a demonstração de iniciativa para superar obstáculos e alcançar metas;
4 Cooperação e trabalho em equipe:
4.1 “ótimos”, atribuídos ao servidor que:
4.1.1 for proativo e solidário e estiver sempre disposto a ajudar o colega de forma espontânea e no momento em que isso for necessário;
4.1.2 tiver grande habilidade para lidar com conflitos e opiniões divergentes, com respeito às opiniões e às posições de outros, mesmo que deles discorde; e
4.1.3 for confiável, respeitoso com seus pares e possuir boa relação com colegas de trabalho, bem como tratar a todos com cordialidade;
4.2 “bons”, atribuídos ao servidor que:
4.2.1 for proativo e solidário e às vezes oferecer ajuda aos colegas;
4.2.2 tiver dificuldades para lidar com conflitos e opiniões divergentes, mas tiver discernimento para saber quando defender sua ideia e quando ceder para o bem do projeto; e
4.2.3 for confiável e respeitoso, mas às vezes apresentar dificuldade de relação interpessoal;
4.3 “regulares”, atribuídos ao servidor que:
4.3.1 não oferecer ajuda aos colegas, mas colaborar se isso for solicitado pelo superior;
4.3.2 tiver dificuldades para lidar com conflitos e opiniões divergentes, mas às vezes não tiver discernimento para saber quando defender sua ideia e quando ceder para o bem do projeto; e
4.3.3 for confiável, mas tiver atitudes isoladas de desrespeito com seus pares; e
4.4 “fracos”, atribuídos ao servidor que:
4.4.1 não oferecer ajuda aos colegas e apenas colaborar se isso for determinado pelo superior;
4.4.2 não conseguir lidar com conflitos e opiniões divergentes e não conseguir conversar e esclarecer fatos e pontos de vista diferentes; e
4.4.3 não for confiável e for desrespeitoso com seus pares;
5 Organização e prioridade de atividades:
5.1 “ótimas”, atribuídas ao servidor que:
5.1.1 for altamente organizado e mantiver sistema eficaz de gerenciamento de tarefas, com a garantia de que todas as atividades sejam concluídas dentro dos prazos estabelecidos;
5.1.2 for capaz de identificar e priorizar as tarefas mais importantes e urgentes, com a garantia de que os recursos sejam alocados de forma eficiente para atender às necessidades mais críticas; e
5.1.3 demonstrar abordagem proativa para planejar e organizar suas atividades, a fim de evitar atrasos e garantir fluxo de trabalho suave e contínuo;
5.2 “boas”, atribuídas ao servidor que:
5.2.1 geralmente for organizado e mantiver sistema de gerenciamento de tarefas razoável, embora possa ocasionalmente precisar de lembretes ou incentivos adicionais para manter a organização;
5.2.2 for capaz de identificar e priorizar tarefas importantes, mas precisar de orientação ocasional para gerenciar efetivamente suas prioridades; e
5.2.3 conseguir cumprir prazos e mantiver fluxo de trabalho consistente, embora possa necessitar, em certos momentos, que a sua organização e a sua priorização sejam aprimoradas;
5.3 “regulares”, atribuídas ao servidor que:
5.3.1 mantiver nível básico de organização e priorização de tarefas, embora possa ter dificuldade para gerenciar efetivamente as suas prioridades e cumprir os prazos; e
5.3.2 possa precisar de orientação adicional para identificar e priorizar tarefas importantes e ocasionalmente se sentir sobrecarregado(a) devido a uma carga de trabalho excessiva; e
5.4 “fracas”, atribuídas ao servidor que:
5.4.1 tiver dificuldade para manter a organização e para priorizar tarefas, com consequentes atrasos frequentes e tarefas importantes inconclusas; e
5.4.2 possa ter dificuldade para identificar e priorizar tarefas importantes e disso resultar uma abordagem reativa e desorganizada para o trabalho;
6 Produtividade quantitativa:
6.1 “ótima”, atribuída ao servidor que:
6.1.1 for altamente produtivo e entregar quantidade significativa de trabalho de alta qualidade dentro dos prazos estabelecidos;
6.1.2 for capaz de gerenciar eficazmente sua carga de trabalho, com o cumprimento de prazos e a entrega de resultados tangíveis e consistentes; e
6.1.3 demonstrar abordagem proativa para aumentar a eficiência e a eficácia de seu trabalho, também buscar maneiras de otimizar processos e recursos para maximizar a produtividade;
6.2 “boa”, atribuída ao servidor que:
6.2.1 for produtivo e entregar quantidade razoável de trabalho de qualidade dentro dos prazos estabelecidos;
6.2.2 for capaz de gerenciar sua carga de trabalho de forma eficaz, mas ocasionalmente precisar de lembretes ou incentivos adicionais para manter a produtividade; e
6.2.3 cumprir prazos e mantiver fluxo de trabalho consistente, mas em certos momentos precisar que a sua produtividade seja aprimorada;
6.3 “regular”, atribuída ao servidor que:
6.3.1 mantiver nível básico de produtividade, embora possa ter dificuldade em gerenciar efetivamente sua carga de trabalho e cumprir prazos; e
6.3.2 possivelmente precisar de orientação adicional para aumentar sua produtividade e eficiência no trabalho; e
6.4 “fraca”, atribuída ao servidor que:
6.4.1 tiver dificuldade para manter a produtividade, com consequentes atrasos frequentes e tarefas importantes inconclusas; e
6.4.2 possivelmente ter dificuldade para gerenciar sua carga de trabalho e cumprir prazos, com prejuízo à eficiência e à eficácia do serviço público;
7 Produtividade qualitativa:
7.1 “ótima”, atribuída ao servidor que:
7.1.1 produzir trabalho de alta qualidade, com a demonstração de alto padrão de precisão, detalhamento e exatidão em suas atividades;
7.1.2 for capaz de identificar e corrigir erros ou problemas rapidamente, com a garantia da entrega de resultados de alta qualidade; e
7.1.3 demonstrar abordagem proativa para melhorar a qualidade de seu trabalho, também buscar feedback e oportunidades de aprendizado para aprimorar suas habilidades;
7.2 “boa”, atribuída ao servidor que:
7.2.1 produzir trabalho de qualidade, com a demonstração de padrão razoável de precisão e exatidão em suas atividades;
7.2.2 for capaz de identificar e corrigir erros ou problemas, embora possa ocasionalmente precisar de orientação adicional para garantir a qualidade de seu trabalho; e
7.2.3 entregar resultados de qualidade consistente, embora possa haver momentos em que a sua qualidade precise ser aprimorada;
7.3 “regular”, atribuída ao servidor que:
7.3.1 mantiver nível básico de qualidade em seu trabalho, embora possa ter dificuldade para garantir a precisão e a exatidão em suas atividades; e
7.3.2 possa precisar de orientação adicional para melhorar a qualidade de seu trabalho e garantir a entrega de resultados de alta qualidade; e
7.4 “fraca”, atribuída ao servidor que:
7.4.1 tiver dificuldade para manter a qualidade em seu trabalho, com consequentes erros frequentes e atividades imprecisas e inexatas; e
7.4.2. possivelmente ter dificuldade em identificar e corrigir erros ou problemas, prejudicando a qualidade de seu trabalho e a eficácia do serviço público;
8 Cumprimento de prazos:
8.1 “ótimo”, atribuído ao servidor que:
8.1.1 demonstrar consistente capacidade de entregar projetos e tarefas dentro dos prazos estabelecidos, sem atrasos significativos;
8.1.2 identificar proativamente potenciais obstáculos ou desafios que possam impactar os prazos e tomar medidas preventivas para garantir entregas pontuais; e
8.1.3 utilizar técnicas de gerenciamento de tempo e planejamento de projetos para estabelecer cronogramas realistas e alcançáveis;
8.2 “bom”, atribuído ao servidor que:
8.2.1 geralmente entregar trabalhos dentro dos prazos estabelecidos, com poucos casos de atraso ou necessidade de extensão;
8.2.2 for capaz de identificar potenciais obstáculos ou desafios que possam impactar os prazos e tomar medidas preventivas para garantir entregas pontuais; e
8.2.3 regularmente utilizar técnicas de gerenciamento de tempo e planejamento de projetos para estabelecer cronogramas realistas e alcançáveis;
8.3 “regular”, atribuído ao servidor que:
8.3.1 ocasionalmente entregar trabalhos dentro dos prazos estabelecidos, embora possa ter dificuldade para manter a consistência ao longo do tempo;
8.3.2 nem sempre for capaz de identificar potenciais obstáculos ou desafios que possam impactar os prazos e tomar medidas preventivas para garantir entregas pontuais; e
8.3.3 utilizar técnicas de gerenciamento de tempo e planejamento de projetos, mas ocasionalmente subestimar a quantidade de trabalho necessária para completar uma tarefa; e
8.4 “fraco”, atribuído ao servidor que:
8.4.1 regularmente entregar projetos ou tarefas após os prazos estabelecidos e com isso causar interrupções ou impactar negativamente os resultados;
8.4.2 falhar em estabelecer planos de trabalho claros ou em antecipar os requisitos de tempo necessários para completar as tarefas; e
8.4.3 não utilizar técnicas de gerenciamento de tempo e planejamento de projetos;
9 Domínio de assuntos dos projetos da pasta:
9.1 “ótimo”, atribuído ao servidor que:
9.1.1 possuir conhecimento profundo e atualizado sobre os assuntos relacionados aos projetos da pasta, com compreensão abrangente dos conceitos, das teorias e das práticas relevantes;
9.1.2 for capaz de aplicar o conhecimento a que se refere o subitem 9.1.1 deste item de forma eficaz para desenvolver e implementar soluções inovadoras e eficientes para os desafios enfrentados pela pasta; e
9.1.3 demonstrar abordagem proativa para se manter atualizado sobre os desenvolvimentos em sua área de atuação, com a busca constante de oportunidades de aprendizado e desenvolvimento profissional;
9.2 “bom”, atribuído ao servidor que:
9.2.1 possuir conhecimento sólido sobre os assuntos relacionados aos projetos da pasta, com compreensão adequada dos conceitos, das teorias e das práticas relevantes;
9.2.2 for capaz de aplicar o conhecimento a que se refere o subitem 9.2.1 deste item de forma eficaz para desenvolver e implementar soluções para os desafios enfrentados pela pasta, embora possa ocasionalmente precisar de orientação adicional para lidar com questões mais complexas; e
9.2.3 se mantiver razoavelmente atualizado sobre os desenvolvimentos em sua área de atuação, com a busca de oportunidades de aprendizado e desenvolvimento profissional quando isso for necessário;
9.3 “regular”, atribuído ao servidor que:
9.3.1 possuir conhecimento básico sobre os assuntos relacionados aos projetos da pasta, embora possa ter dificuldade para aplicar esse conhecimento de forma eficaz para desenvolver soluções aos desafios enfrentados por ela; e
9.3.2 precisar de orientação adicional para lidar com questões mais complexas e para se manter atualizado sobre os desenvolvimentos em sua área de atuação; e
9.4 “fraco”, atribuído ao servidor que:
9.4.1 tiver um conhecimento limitado sobre os assuntos relacionados aos projetos da pasta, com consequentes dificuldades significativas para desenvolver soluções aos desafios enfrentados pela pasta; e
9.4.2 puder precisar de orientação constante para lidar com questões básicas e para se manter atualizado sobre os desenvolvimentos em sua área de atuação;
10 Domínio da legislação do Governo e pertinente aos negócios da pasta:
10.1 “ótimo”, atribuído ao servidor que:
10.1.2 possuir conhecimento profundo e atualizado sobre a legislação do Governo e da que for pertinente aos negócios da pasta, com compreensão abrangente dos princípios, das leis, dos regulamentos e das políticas relevantes;
10.1.3 for capaz de aplicar esse conhecimento de forma eficaz para desenvolver e implementar soluções inovadoras e eficientes aos desafios enfrentados pela pasta, com a garantia de conformidade às leis e aos regulamentos aplicáveis; e
10.1.4 demonstrar abordagem proativa para se manter atualizado sobre os desenvolvimentos na legislação do Governo e pertinente aos negócios da pasta, com a busca constante de oportunidades de aprendizado e desenvolvimento profissional;
10.2 “bom”, atribuído ao servidor que:
10.2.1 possuir conhecimento sólido sobre a legislação do Governo e da que for pertinente aos negócios da pasta, com compreensão adequada dos princípios, das leis, dos regulamentos e das políticas relevantes;
10.2.2 for capaz de aplicar esse conhecimento de forma eficaz para desenvolver e implementar soluções aos desafios enfrentados pela pasta, embora possa ocasionalmente precisar de orientação adicional para lidar com questões mais complexas; e
10.2.3 se mantiver razoavelmente atualizado sobre os desenvolvimentos na legislação do Governo e pertinente aos negócios da pasta, com a busca de oportunidades de aprendizado e desenvolvimento profissional quando isso for necessário;
10.3 “regular”, atribuído ao servidor que:
10.3.1 possuir conhecimento básico sobre a legislação do Governo e da que for pertinente aos negócios da pasta, embora possa ter dificuldade para aplicar esse conhecimento de forma eficaz para desenvolver soluções aos desafios enfrentados pela pasta; e
10.3.2 possivelmente precisar de orientação adicional para lidar com questões mais complexas e para se manter atualizado sobre os desenvolvimentos na legislação do Governo e na que for pertinente aos negócios da pasta; e
10.4 “fraco”, atribuído ao servidor que:
10.4.1 tiver um conhecimento limitado sobre a legislação do Governo e sobre a que for pertinente aos negócios da pasta, com consequentes dificuldades significativas para desenvolver soluções aos desafios enfrentados pela pasta; e
10.4.2 possivelmente precisar de orientação constante para lidar com questões básicas e para se manter atualizado sobre os desenvolvimentos na legislação do Governo e na que for pertinente aos negócios da pasta;
11 Domínio de gerenciamento de projetos (escopo, cronograma, custos, riscos, aquisições, comunicação e partes interessadas):
11.1 “ótimo”, atribuído ao servidor que:
11.1.1 possuir um conhecimento profundo e atualizado sobre princípios, processos, ferramentas e técnicas de gerenciamento de projetos, com a demonstração de compreensão abrangente dos conceitos de escopo, cronograma, custos, riscos, aquisições, comunicação e partes interessadas;
11.1.2 for capaz de aplicar o conhecimento a que se refere o subitem 11.1.1 deste item para planejar, executar e monitorar projetos de forma eficiente e eficaz, com a garantia da entrega de resultados de alta qualidade dentro dos prazos e dos orçamentos estabelecidos; e
11.1.3 demonstrar abordagem proativa para se manter atualizado sobre os desenvolvimentos no campo do gerenciamento de projetos, com a busca constante de oportunidades de aprendizado e desenvolvimento profissional;
11.2 “bom”, atribuído ao servidor que:
11.2.1 possuir conhecimento sólido sobre princípios, processos, ferramentas e técnicas de gerenciamento de projetos, com a demonstração de compreensão adequada dos conceitos de escopo, cronograma, custos, riscos, aquisições, comunicação e partes interessadas;
11.2.2 for capaz de aplicar o conhecimento a que se refere o subitem 11.2.1 deste item para planejar, executar e monitorar projetos de forma eficiente e eficaz, embora possa ocasionalmente precisar de orientação adicional para lidar com questões mais complexas; e
11.2.3 se mantiver razoavelmente atualizado sobre os desenvolvimentos no campo do gerenciamento de projetos, com a busca de oportunidades de aprendizado e desenvolvimento profissional quando isso for necessário;
11.3. “regular”, atribuído ao servidor que:
11.3.1. possuir conhecimento básico sobre princípios, processos, ferramentas e técnicas de gerenciamento de projetos, embora possa ter dificuldade em aplicar esse conhecimento de forma eficaz para planejar, executar e monitorar projetos; e
11.3.2 possivelmente precisar de orientação adicional para lidar com questões mais complexas e para se manter atualizado sobre os desenvolvimentos no campo do gerenciamento de projetos; e
11.4 “fraco”, atribuído ao servidor que:
11.4.1 tiver conhecimento limitado sobre princípios, processos, ferramentas e técnicas de gerenciamento de projetos, com consequentes dificuldades significativas para planejar, executar e monitorar projetos; e
11.4.2 possivelmente precisar de orientação constante para lidar com questões básicas e para se manter atualizado sobre os desenvolvimentos no campo do gerenciamento de projetos; e
12 Domínio das ferramentas de gestão de projetos indicadas pela unidade central:
12.1 “ótimo”, atribuído ao servidor que:
12.1.1 possuir conhecimento profundo e atualizado sobre as ferramentas de gestão de projetos recomendadas pela unidade central, com a demonstração de compreensão abrangente das funcionalidades e das aplicações dessas ferramentas;
12.1.2 for capaz de aplicar o conhecimento a que se refere o subitem 12.1.1 deste item para planejar, executar e monitorar projetos de forma eficiente e eficaz, com a garantia da entrega de resultados de alta qualidade dentro dos prazos e dos orçamentos estabelecidos, utilizadas as ferramentas indicadas; e
12.1.3 demonstrar abordagem proativa para se manter atualizado sobre as ferramentas de gestão de projetos recomendadas pela unidade central, com a busca constante de oportunidades de aprendizado e desenvolvimento profissional;
12.2 “bom”, atribuído ao servidor que:
12.2.1 possuir conhecimento sólido sobre as ferramentas de gestão de projetos recomendadas pela unidade central, com a demonstração de compreensão adequada das funcionalidades e das aplicações dessas ferramentas;
12.2.2 for capaz de aplicar o conhecimento a que se refere o subitem 12.2.1 deste item para planejar, executar e monitorar projetos de forma eficiente e eficaz, embora possa ocasionalmente precisar de orientação adicional para lidar com questões mais complexas; e
12.2.3 se mantiver razoavelmente atualizado sobre as ferramentas de gestão de projetos recomendadas pela unidade central, com a busca de oportunidades de aprendizado e desenvolvimento profissional quando isso for necessário;
12.3 “regular”, atribuído ao servidor que:
12.3.1 possuir conhecimento básico sobre as ferramentas de gestão de projetos recomendadas pela unidade central, embora possa ter dificuldade para aplicar esse conhecimento de forma eficaz para planejar, executar e monitorar projetos; e
12.3.2 possivelmente precisar de orientação adicional para lidar com questões mais complexas e para se manter atualizado sobre as ferramentas de gestão de projetos recomendadas pela unidade central; e
12.4 “fraco”, atribuído ao servidor que:
12.4.1 tiver conhecimento limitado sobre as ferramentas de gestão de projetos recomendadas pela unidade central, com consequentes dificuldades significativas para planejar, executar e monitorar projetos; e
12.4.2 possivelmente precisar de orientação constante para lidar com questões básicas e para se manter atualizado sobre as ferramentas de gestão de projetos recomendadas pela unidade central.” (NR)
“ANEXO III
ÍNDICES PARA O CÁLCULO DA COMPLEXIDADE (C)
| Impacto (I) | Dificuldade (D) | Complexidade (C) | |||
| 1 | x | 1 | = | 1 | Muito baixa |
| 1 | 1 | 1 | |||
| 1 | 1 | 1 | |||
| 1 | 1,5 | 1,5 | Baixa | ||
| 1,5 | 1 | 1,5 | |||
| 1 | 1,5 | 1,5 | |||
| 1,5 | 1 | 1,5 | |||
| 1 | 1,5 | 1,5 | |||
| 1,5 | 1 | 1,5 | |||
| 1 | 2 | 2 | Média | ||
| 2 | 1 | 2 | |||
| 1,5 | 1,5 | 2,25 | |||
| 1 | 2 | 2 | |||
| 2 | 1 | 2 | |||
| 1,5 | 1,5 | 2,5 | |||
| 1 | 2 | 2 | |||
| 2 | 1 | 2 | |||
| 1,5 | 1,5 | 2,25 | |||
| 1,5 | 2 | 3 | Alta | ||
| 2 | 1,5 | 3 | |||
| 1,5 | 2 | 3 | |||
| 2 | 1,5 | 3 | |||
| 1,5 | 2 | 3 | |||
| 2 | 1,5 | 3 | |||
| 2 | 2 | 4 | Muito Alta | ||
| 2 | 2 | 4 | |||
| 2 | 2 | 4 | |||
” (NR)
“ANEXO IV
ÍNDICES PARA O CÁLCULO DO TOTAL DE GRGs OU FCRGs (T)
| Complexidade (C) | Quantidade (Q) | Total de GRGs ou FCRGs (T) | |||
| 1 | Muito baixa | x | 1,1 | = | 1 |
| 1 | 1,2 | 1 | |||
| 1 | 1,3 | 1 | |||
| 1,5 | Baixa | 1,1 | 2 | ||
1,5
| 1,5 | 1,2 | 2 |
1,5
| 1,5 | 1,3 | 2 |
1,5
| 2 | Média | 1,1 | 2 |
2
| 2,25 | 1,1 | 2 |
| 2 | 1,2 | 2 |
2
| 2,25 | 1,2 | 3 |
| 2 | 1,3 | 3 |
2
| 2,25 | 1,3 | 3 | |
| 3 | Alta | 1,1 | 3 |
3
| 3 | 1,2 | 4 |
3
| 3 | 1,3 | 4 |
3
| 4 | Muito Alta | 1,1 | 4 |
| 4 | 1,2 | 5 | |
| 4 | 1,3 | 5 |
” (NR)
“ANEXO V
GRATIFICAÇÃO DA REDE DE GESTÃO DE PROJETOS
| TIPO | VALOR | TOTAL |
| GRG-1 OU FCRG-1 | R$ 3.000,00 | R$ 120.000,00 |
| GRG-3 OU FCRG-3 | R$ 2.000,00 | |
| GRG-5 OU FCRG-5 | R$ 1.000,00 |
” (NR)