Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 925, de 28 de junho de 2017
Nº 925/2017
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 28 de junho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG