Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1029, de 19 de dezembro de 2023

Nº 1029/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que "dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...

§ 2º...
Xvinculado ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS/DF.

..."

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.