Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1060, de 10 de dezembro de 2025
Nº 1060/2025
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que "dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências", e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que "cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § 2º do art. 25 da Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei Complementar, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
“XI - decorrente de saldo financeiro positivo do FUNGER/DF apurado em balanço.”
Brasília, 10 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente