Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 997, de 5 de janeiro de 2022
Nº 997/2022
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 05 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA