Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 762, de 23 de maio de 2008
Nº 762/2008
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a criação do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS, institui o Conselho Gestor do FUNDHIS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DO FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
SEÇÃO I
Objetivos e Fontes
SEÇÃO II
Do Conselho Gestor do FUNDHIS
SEÇÃO III
Da Aplicação dos Recursos do FUNDHIS
SEÇÃO IV
Das Competências do Conselho Gestor do FUNDHIS
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Brasília, 23 de maio de 2008
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA