Decretos
Decreto nº 509, de 24 de abril de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e da Administração e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 5º, 6º, IV, 10, 14 e 16 da Medida Provisória nº 302, de 10 de abril de 1992,
DECRETA:
Brasília, 24 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLORJoão Mellão Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.1992
ANEXO I
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
CAPÍTULO II
Da Estrutura Regimental
a ) Consultoria Jurídica;
1. Departamento Nacional de Fiscalização do Trabalho;
2. Departamento Nacional de Relações do Trabalho;
3. Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador;
4. Departamento Nacional de Emprego;
5. Departamento Nacional de Formação Profissional.
1. Departamento de Administração dos Recursos de Informação e Informática
2. Departamento de Administração Imobiliária;
3. Departamento de Organização e Modernização Administrativa;
4. Departamento de Recursos Humanos;
5. Departamento de Serviços Gerais;
6. Inspetoria-Geral;
CAPÍTULO III
Da Competência dos Órgãos
SEÇÃO I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
SEÇÃO II
Dos Órgãos Setoriais
SEÇÃO III
Dos Órgãos Colegiados
SEÇÃO IV
Dos Órgãos Singulares
SEÇÃO V
Das Unidades Descentralizadas
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Dirigentes
SEÇÃO I
Do Secretário-Executivo
SEÇÃO II
Do Secretário Nacional do Trabalho
SEÇÃO III
Do Secretário da Administração Federal
SEÇÃO IV
Dos Demais Dirigentes
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias
ANEXO