Decretos
Decreto nº 99.916, de 24 de dezembro de 1990
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Ação Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5º , e 57 da Lei nº 8.028 e no art. 13 da Lei nº 8.029, ambas de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1990.
(DECRETO Nº 99.916 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990)
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Ação Social e dá outras providências.
Estrutura Regimental
Ministério da Ação Social
Da Natureza e Finalidade
Da Estrutura Regimental
a ) Consultoria Jurídica;
1. Departamento de Planejamento e Normas;
2. Departamento de Administração de Programas;
1. Departamento de Planejamento e Engenharia;
2. Departamento de Supervisão de Programas;
1. Departamento de Planejamento e Normas;
2. Departamento de Estudos e Desenvolvimento;
1. Departamento de Planejamento;
2. Departamento de Operações;
3. Departamento Técnico;
Da Competência das Unidades
Do órgão de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Dos Órgãos Setoriais
Dos Órgãos Singulares
Das Unidades Descentralizadas
Do Órgão Colegiado
Das Atribuições dos Dirigentes
Do Secretário-Executivo
Dos Secretários Nacionais, do Secretário Especial e
do Coordenador Nacional
Dos Demais Dirigentes
*