Decretos
Decreto nº 115, de 13 de maio de 1991
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição.
DECRETA:
Brasília, 13 de maio de 1991, 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1991
XVIII - fiscalizar a qualidade dos serviços executados pelas oficinas, verificando o emprego correto do material para sua execução;
XVIII - prestar ao Diretor-Geral assessoria em todos os assuntos afetos à administração de pessoal.
a ) Clínica Cardiológica;
SUBSEÇÃO II – Das Assessorias
SEÇÃO III
Da Secretaria de Imprensa
SEÇÃO IV
Do cerimonial
SEÇÃO V
Vide alterações de anexo:
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