Decretos
Decreto nº 599, de 9 de julho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84; incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 5° da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990 e o que consta nas Leis n°s 8.344, de 27 de dezembro de 1991, 8.171 e 8.174, de 17 e 30 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 9 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORAntonio Cabrera
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.1992
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E REFORMA AGRARIA
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
CAPÍTULO II
Da Estrutura Regimental
1. Departamento de Planejamento Agrícola;
2. Departamento de Análise Econômica e de Mercados Agrícolas;
3. Departamento Nacional de Desenvolvimento Rural e Cooperativismo;
1. Departamento Nacional de Produção e Defesa Animal;
2. Departamento Nacional de Produção e Defesa Vegetal;
3. Departamento Nacional de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
- Departamento Nacional de Meteorologia;
1. Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS);
2. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
1. Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF);
2. Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB);
3. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA);
1. Companhia de Colonização do Nordeste (COLONE).
CAPÍTULO III
Da Competência das Unidades
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Assistência Direta e
SEÇÃO II
Dos Órgãos Setoriais
IV assistir o Ministro de Estado no controle da constitucionalidade e legalidade dos atos de Administração, oficiando nos processos alusivos e matérias jurídicas que tramitarem na Consultoria, mediante;
SEÇÃO III
Dos Órgãos Específicos
SEÇÃO IV
Das Unidades Descentralizadas
SEÇÃO V
Dos Órgãos Colegiados
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Dirigentes
SEÇÃO I
Do Secretário-Executivo
SEÇÃO II
Dos Secretários Nacionais
SEÇÃO III
Dos Demais Dirigentes
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Finais