Decretos
Decreto nº 35, de 11 de fevereiro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Infra-Estrutura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5°, e 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília, 11 de fevereiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.1991
ANEXO I
CAPÍTULO II
Da Estrutura Regimental
1. Departamento Nacional de Minas e Metalurgia;
2. Departamento Nacional de Produção Mineral;
1. Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica;
2. Departamento Nacional de Combustíveis;
3. Departamento Nacional de Desenvolvimento Energético;
1. Departamento Nacional de Transportes Ferroviários;
2. Departamento Nacional de Transportes Aquaviários;
1. Departamento Nacional de Administração de Freqüências;
2. Departamento Nacional de Serviços Públicos:
3. Departamento Nacional de Serviços Privados;
4. Departamento Nacional de Fiscalização das Comunicações;
1. Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT;
2. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
1. Companhia Vale do Rio Doce - CVRD;
2. Aços Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS;
3. Cia. Siderúrgica Paulista - COSIPA;
4. Cia. Siderúrgica Nacional - CSN;
5. Cia. Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA;
6. Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais - CPRM;
7. Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS;
8. Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS;
9. Rede Ferroviária Federal S.A.- RFFSA;
10. VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;
11. Cia. de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS;
12. Companhia Docas do Ceará - CDC;
13. Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA;
14. Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA;
15. Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP;
16. Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR;
17. Companhia Docas do Pará - CDP;
18. Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN;
19. Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ;
20. Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS;
CAPÍTULO III
Da Competência dos Orgãos
SEÇÃO I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
SEÇÃO II
Dos Órgãos Setoriais
SEÇÃO III
Dos Órgãos Específicos
XVIII - fixar e controlar os estoques estratégicos de petróleo e de seus derivados, gás natural e outros combustíveis carburantes;
SEÇÃO IV
Das Unidades Descentralizadas
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
Do Secretário Executivo
SEÇÃO II
Dos Secretários Nacionais
SEÇÃO III
Dos Demais Dirigentes
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias
(Alteração do anexo II - Decreto nº 142, de 1991)