Decretos
Decreto nº 503, de 23 de abril de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 4º, 6º, III, arts. 10, 14 e 16 da Medida Provisória nº 302, de 10 de abril de 1992,
DECRETA:
Brasília, 23 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR Reinhold Stephanes
João Mellão Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1992
ANEXO I
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
CAPÍTULO II
Da Estrutura Regimental
CAPÍTULO III
Da Competência dos Órgãos
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Assistência Direta
SEÇÃO II
Dos Órgãos Setoriais
SEÇÃO III
Dos Órgãos Singulares
SEÇÃO IV
Dos Órgãos Colegiados
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Dirigentes
SEÇÃO I
Do Secretário-Executivo
SEÇÃO II
Dos Secretários Nacionais
SEÇÃO III
Dos Demais Dirigentes
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias
ANEXOS II