Decretos
Decreto nº 96.911, de 3 de outubro de 1988
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – Da Organização CAPÍTULO II – Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro CAPÍTULO III – Dos Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro CAPÍTULO IV – Dos Órgãos Centrais de Direção Superior de Atividades Específicas CAPÍTULO V – Dos Órgãos Colegiados CAPÍTULO VI – Das Disposições GeraisVII - coordenar e providenciar o encaminhamento à Presidência da República de quaisquer projetos de leis ou decretos de interesse do Ministério.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Fazenda e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO I
Da Organização
1. Gabinete do Ministro - GM;
2. Secretaria Especial de Assuntos Econômicos - SEAE;
3. Secretaria de Assuntos Internacionais - SAIN;
4. Coordenadoria de Comunicação Social - CCS;
5. Divisão de Segurança e Informações - DSI.
1. Secretaria-Geral - SG;
2. Secretaria de Controle Interno - CISET.
1. Secretaria da Receita Federal - SRF;
2. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
3. Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
4. Secretaria de Administração - SAD;
5. Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP;
6. Secretaria do Patrimônio da União - SPU;
7. Escola de Administração Fazendária - ESAF.
1. Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF;
2. 1° Conselho de Contribuintes - 1° CC;
3. 2° Conselho de Contribuintes - 2° CC;
4. 3° Conselho de Contribuintes - 3° CC;
5. Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN;
6. Comissão de Coordenação do Controle Interno - INTERCON;
7. Comissão de Estudos Tributários Internacionais - CETI;
8. Comissão de Coordenação Financeira - CCF;
9. Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/ PASEP;
10. Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais - CAIF;
11. Comissão de Política Aduaneira - CPA;
12. Conselho Superior de Administração - CONSAD.
1. Banco Central do Brasil - BCB;
2. Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
3. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
4. Superintendência Nacional de Abastecimento - SUNAB; e
1. Casa da Moeda do Brasil - CMB; e
2. Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
1. Banco do Brasil S/A - BB;
2. Instituto de Resseguros do Brasil - IRB;
3. Banco Meridional do Brasil S/A - BMB;
4. Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária S/A - INFAZ.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro
CAPÍTULO III
Dos Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos Centrais de Direção Superior de Atividades Específicas
XVIII - manter atualizado o Plano de Contas Único e estabelecer normas e procedimentos contábeis para o registro dos atos e fatos da gestão orçamentário-financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Federal;
XXIII - programar e coordenar a realização de auditorias integradas, em especial as referentes a programas que envolvam a participação de mais de um órgão ou entidade;
CAPÍTULO V
Dos Órgãos Colegiados
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Brasília, 3 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.10.1988 e republicado em 27.12.1988