Decretos
Decreto nº 55, de 11 de março de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 27, § 5°, e 57, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA
Brasília, 11 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Magri
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1991
ANEXO I
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
CAPÍTULO II
Da Estrutura Regimental
a ) Consultoria Jurídica;
1. Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais;
2. Departamento de Inspeção e das Relações do Trabalho;
3. Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador;
4. Departamento Nacional de Emprego;
5. Departamento de Formação Profissional;
1. Departamento de Previdência Social;
2. Departamento de Previdência Complementar;
CAPÍTULO III
Da Competência das Unidades
SEÇÃO I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
SEÇÃO II
Dos Órgãos Setoriais
SEÇÃO III
Dos Órgãos Singulares
SEÇÃO IV
Dos Órgãos Colegiados
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Dirigentes
SEÇÃO I
Do Secretário-Executivo
SEÇÃO II
Dos Secretários Nacionais
SEÇÃO III
Dos Demais Dirigentes
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