Decretos
Decreto nº 11.381, de 13 de janeiro de 2023
Art. 3º .......................................................................................................
............................................................................................................ (NR)
Art. 5º .......................................................................................................
............................................................................................................ (NR)
Art. 6º A Secretaria-Executiva da Junta de Execução Orçamentária e da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será exercida pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento. (NR)
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 13 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2023 - Edição extra.
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