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Decreto nº 11.381, de 13 de janeiro de 2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .......................................................................................................

Ipelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
IIpelo Ministro de Estado da Fazenda;
IIIpelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e
IVpelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério.

............................................................................................................” (NR)

“Art. 5º .......................................................................................................

ISecretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, que a coordenará;
IISecretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento;
IIISecretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
IVSecretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
VSecretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
VISecretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
VIISecretário Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República;
VIIISecretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;
IXSecretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
XSecretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério.
§ 1ºO Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá ser substituído pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

............................................................................................................” (NR)

“Art. 6º A Secretaria-Executiva da Junta de Execução Orçamentária e da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será exercida pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.” (NR)

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 10.435, de 21 de julho de 2020.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 13 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2023 - Edição extra.

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