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Decreto nº 12.279, de 29 de novembro de 2024

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4 artigos

Gabinete da Vice-Presidência da República

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 69, § 2º, art. 70 e art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ......................................................................................................

....................................................................................................................

§ 7ºOs órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 71, § 4º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referentes:
Iao montante estabelecido de acordo com o Anexo XXI a este Decreto, conforme previsão contida no art. 69, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, cujo bloqueio deverá ser informado até 4 de dezembro de 2024; e
IIem observância ao disposto no art. 71, § 15, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, na hipótese de haver limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ao montante que as dotações autorizadas excederem os limites de movimentação e empenho disponibilizados até dezembro, computadas, para esse fim, as dotações bloqueadas de acordo com o Anexo XXI a este Decreto, cujo bloqueio deverá ser informado até quinze dias após o prazo previsto no art. 71, caput, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
§ 8ºNa hipótese de não encaminhamento da informação de que trata o § 7º ou de encaminhamento em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, nos dois dias úteis subsequentes ao fim dos prazos previstos nos incisos I e II do
§ 7º§ 7º

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 9º ......................................................................................................

....................................................................................................................

II..............................................................................................................

....................................................................................................................

b)................................................................................................................

1. os cronogramas ou limites de pagamento de que trata a alínea “a” para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho ou para atender a demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;

2. os cronogramas ou limites de pagamento de que trata a alínea “a” em decorrência de ajustes relacionados ao disposto no art. 15, caput, inciso II; e

3. os cronogramas ou limites de pagamento de que trata a alínea “a” para acompanhar as alterações nas marcações das dotações orçamentárias utilizadas na abertura dos Anexos a este Decreto;

....................................................................................................................

f)a pedido da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, ampliar os valores de limites de pagamento de que tratam os Anexos II a VII, mediante redução em igual montante no Anexo V, observadas as regras fiscais vigentes.

............................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Os Anexos I, II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XXI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto.
Art. 3.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024:
Ia alínea “h” do inciso II do caput do art. 9º; e
IIo § 4º do art. 13.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2024 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Dez
20000 Presidência da República1.045.802
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária1.481.521
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação2.798.530
25000 Ministério da Fazenda3.803.128
26000 Ministério da Educação27.268.633
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços448.869
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública770.118
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *2.569
32000 Ministério de Minas e Energia375.074
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **37.347
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**141.850
32396 Agência Nacional de Mineração**105.210
33000 Ministério da Previdência Social84.379
35000 Ministério das Relações Exteriores2.083.587
36000 Ministério da Saúde28.083.791
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**197.061
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**86.353
37000 Controladoria-Geral da União135.704
39000 Ministério dos Transportes5.387.843
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**131.127
40000 Ministério do Trabalho e Emprego493.151
41000 Ministério das Comunicações156.467
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**190.419
42000 Ministério da Cultura797.818
42206 Agência Nacional do Cinema**38.248
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima167.590
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.077.570
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento949.484
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.233.129
51000 Ministério do Esporte495.645
52000 Ministério da Defesa5.055.923
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional3.180.142
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**217.242
54000 Ministério do Turismo504.159
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome7.113.544
56000 Ministério das Cidades4.000.021
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura170.808
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República4.859
63000 Advocacia-Geral da União519.714
65000 Ministério das Mulheres137.624
67000 Ministério da Igualdade Racial126.739
68000 Ministério de Portos e Aeroportos156.634
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**55.214
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**20.656
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte73.785
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania303.115
83000 Banco Central do Brasil***52.496
84000 Ministério dos Povos Indígenas63.456
Total101.824.148

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Dez
26000 Ministério da Educação134
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima15.500
Total15.634

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º, § 2º, incisos I a IX, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no art. 71, § 18, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária148.182
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação2.583.937
26000 Ministério da Educação1.500
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.927.583
41000 Ministério das Comunicações12.225
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima684.464
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos20.611
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento271
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar65.688
52000 Ministério da Defesa66.205
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional0
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico*0
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.005
84000 Ministério dos Povos Indígenas336.913
Total5.850.586

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o art. 71, § 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Dez
20000 Presidência da República16.227
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária67.163
26000 Ministério da Educação841.398
32000 Ministério de Minas e Energia42.412
36000 Ministério da Saúde1.753.972
39000 Ministério dos Transportes7.852.660
41000 Ministério das Comunicações21.513
42000 Ministério da Cultura46.651
51000 Ministério do Esporte60.405
52000 Ministério da Defesa2.779.403
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional1.633.700
54000 Ministério do Turismo127
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome134.614
56000 Ministério das Cidades9.939.040
68000 Ministério de Portos e Aeroportos270.452
Total25.459.738

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791,de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação998.792
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome6
Total998.797

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Dez
20000 Presidência da República133.359
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária39.369
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação101.278
25000 Ministério da Fazenda944.608
26000 Ministério da Educação318.712
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços71.603
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública27.000
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *38.820
32000 Ministério de Minas e Energia38.577
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **97.306
33000 Ministério da Previdência Social1.839.100
35000 Ministério das Relações Exteriores14.005
36000 Ministério da Saúde192.134
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**3.952
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**1.900
39000 Ministério dos Transportes149.418
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**158.352
40000 Ministério do Trabalho e Emprego205.525
41000 Ministério das Comunicações356.884
42000 Ministério da Cultura50.841
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima15.261
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos3.059
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento19.347
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar82.675
52000 Ministério da Defesa1.652.940
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional84.506
54000 Ministério do Turismo508
56000 Ministério das Cidades137.441
63000 Advocacia-Geral da União6.396
68000 Ministério de Portos e Aeroportos121.808
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**94.078
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania698
83000 Banco Central do Brasil***263.103
84000 Ministério dos Povos Indígenas0
Total7.264.565

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de2023.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021

ANEXO VIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária134.742
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação122.297
26000 Ministério da Educação1.316.012
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços217.701
36000 Ministério da Saúde21.263
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima100
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos3.293
52000 Ministério da Defesa155.282
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania2.212
Total1.972.902

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º, § 2º, incisos I a IX, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no art. 71, § 18, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IX

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária20.320
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.349.022
26000 Ministério da Educação405.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública17.665
41000 Ministério das Comunicações2.991
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima391.073
52000 Ministério da Defesa2.188
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania12.127
84000 Ministério dos Povos Indígenas315
Total2.200.701

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO X

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Dez
32000 Ministério de Minas e Energia553
52000 Ministério da Defesa1.406.381
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional2.928
56000 Ministério das Cidades2.909
68000 Ministério de Portos e Aeroportos103.386
Total1.516.157

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO XI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.182.868
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional0
Total1.182.868

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até Dez

Emendas Individuais Impositivas25.068.535
Emendas Impositivas de Bancada8.557.192
Total33.625.727

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

ANEXO XIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Dez
Emendas de Comissão11.318.640
Total11.318.640

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Dez
20000 Presidência da República125.145
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária270.449
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação93.719
25000 Ministério da Fazenda544.122
26000 Ministério da Educação13.410.414
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços28.942
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.309.114
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *1.254
32000 Ministério de Minas e Energia116.982
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **12.494
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**8.788
32396 Agência Nacional de Mineração**18.954
33000 Ministério da Previdência Social356.947
35000 Ministério das Relações Exteriores831.792
36000 Ministério da Saúde154.297.216
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**23.672
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**8.630
37000 Controladoria-Geral da União32.812
39000 Ministério dos Transportes86.591
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**13.281
40000 Ministério do Trabalho e Emprego103.955
41000 Ministério das Comunicações17.497
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**9.921
42000 Ministério da Cultura41.166
42206 Agência Nacional do Cinema**4.877
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima93.892
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos396.805
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.626.827
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar652.284
51000 Ministério do Esporte5.350
52000 Ministério da Defesa6.876.469
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional80.824
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**4.737
54000 Ministério do Turismo4.663
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome169.495.830
56000 Ministério das Cidades88.669
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura2.529
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República509
63000 Advocacia-Geral da União135.304
65000 Ministério das Mulheres1.477
67000 Ministério da Igualdade Racial1.667
68000 Ministério de Portos e Aeroportos2.445
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**5.396
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**20.403
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte1.290
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.541
83000 Banco Central do Brasil***266.919
84000 Ministério dos Povos Indígenas24.015
Total353.560.577

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Dez
26000 Ministério da Educação32.541
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços10.939
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública211.553
33000 Ministério da Previdência Social130.864
36000 Ministério da Saúde309.243
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*10.668
52000 Ministério da Defesa5.361.612
68000 Ministério de Portos e Aeroportos7.255
Total6.074.676

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVI

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2024 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)319.040272.450254.768264.838292.374293.5121.696.981
Arrecadação Líquida para o RGPS99.674101.40198.813104.648101.177137.067642.781
Concessões e Permissões9326281.30851061314.55418.545
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)0-4210-656103
Contribuição Plano de Seg. do Servidor3.0062.8892.8532.8012.8264.16318.538
Contribuição do Salário Educação5.0575.0134.9845.4335.0837.52633.096
Exploração de Recursos Naturais22.78821.56711.76423.61124.57119.118123.419
Dividendos e Participações3.7706.58725.0003.3112.62131.67772.966
Fontes Próprias3.9904.1684.0804.0673.9942.62522.925
Demais Receitas10.14712.1229.4097.33812.98319.34671.345
TOTAL468.405426.824413.022416.566446.236529.6452.700.698

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XVII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2024 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação10.29610.98412.15513.58015.27013.89776.182
Imposto Sobre a Exportação00182113
Imposto sobre Produtos Industrializados10.54412.93113.41615.91916.60414.53483.948
IPI - Fumo1.3441.2941.1541.5501.3591.2117.911
IPI - Bebidas6294795235625624753.230
IPI - Automóveis1.0501.1731.6532.9801521.2528.261
IPI - Vinculado à Importação3.7904.2064.9075.2605.7115.53029.404
IPI - Outros3.7315.7795.1795.5668.8206.06735.141
Imposto de Renda163.056128.513122.027112.014125.221136.455787.286
IR - Pessoa Física5.2855.26829.00711.65610.51511.40373.135
IR - Pessoa Jurídica75.73150.35730.26843.93348.54234.563283.395
IR - Retido na Fonte82.03972.88862.75156.42466.16490.488430.756
IRRF - Rendimentos do Trabalho40.74139.59017.05718.82632.34535.992184.550
IRRF - Rendimentos do Capital25.45819.30429.23919.43818.05031.525143.013
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior12.32010.34312.74314.06912.14819.14480.767
IRRF - Outros Rendimentos3.5213.6503.7134.0933.6223.82722.425
Imposto sobre Operações Financeiras10.44810.79510.84011.35311.74111.99867.175
Imposto Territorial Rural1161291061422.5194943.507
Conveniado105116961282.2684453.157
Não Conveniado1213111425249351
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social57.75561.25158.51358.90367.05262.961366.434
Contribuição para o PIS-PASEP17.37917.43516.58317.64017.68518.175104.896
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido43.35927.98918.76128.59228.11821.507168.325
CIDE - Combustíveis4924864709255064853.364
Contribuição para o FUNDAF249294308351340871.629
Outras Receitas Administradas5.3471.6411.5885.4127.31612.93534.238
Receitas de Loterias2.0241.2951.6291.3211.3811.2188.868
CIDE - Remessas ao Exterior2.1531.9293.0332.8675.4012.17517.559
Demais Outras Receitas1.170-1.584-3.0731.2235349.5427.812
Incentivos Fiscais------15-15
RECEITA ADMINISTRADA319.040272.450254.768264.838292.374293.5121.696.981

ANEXO XVIII

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2024

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

Jan-Dez

1. Receitas739.727
2. Despesas687.213
2.1 Investimentos89.124
2.2 Demais Despesas (*)598.088
3. Resultado PDG Total (1-2)52.515
4. Ajuste Petrobras e ENBPar58.212
5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4)-5.698
6. Ajuste Emgea-121
7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6)-5.818
8. Ajuste PAC2.515
9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8)-3.304
10. Meta Fiscal-7.312
11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10)4.008

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.487 milhões); ECT (-R$ 2.189 milhões); EMGEA (-R$ 617 milhões); SERPRO (-R$ 590 milhões); INFRAERO (-R$ 532 milhões); DATAPREV (-R$ 306 milhões); CMB (-R$ 251 milhões); CDRJ (+R$ 362 milhões); HEMOBRÁS (+R$ 403 milhões); SPA (+R$ 511 milhões).

ANEXO XIX

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL2.700.698
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)1.696.996
1.2 Incentivos Fiscais-15
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS642.781
1.4 Outras Receitas360.936
2. Transferências a Entes Subnacionais529.127
2.1 FPM/FPE/IPI-EE413.786
2.2 Demais115.341
3. Receita Líquida (1) - (2)2.171.571
4. Despesas2.235.997
4.1 Benefícios Previdenciários939.637
4.2 Pessoal e Encargos Sociais371.305
4.3 Outras Despesas Obrigatórias372.190
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo552.866
5. Primário do Governo Central-64.426
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional232.430
5.2 Resultado Primário da Previdência-296.856
6. Primário Abaixo da Linha-64.426
7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-5.818
8. Resultado Primário do Governo Federal (6+7)-70.245
9. Meta Fiscal LDO Governo Federal-7.312
10. Deduções da Meta LDO*39.193
11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10)-46.505
12. Suficiência da Meta Governo Federal (8-11)**-23.739

*Contempla:

R$ 2.514,6 milhões - Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

R$ 33.758,9 milhões - Calamidade Pública Rio Grande do Sul (Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024).

R$ 1.342,8 milhões - Medida Provisória nº 1.238, de 3 de julho de 2024 (Acórdão 1.103/2024 - TCU Plenário).

R$ 1.452,9 milhões - Medida Provisória nº 1.258, de 18 de setembro de 2024 (ADPF 743/2024).

R$ 124,0 milhões - Renúncia de receita (Decreto nº 12.052, de 12 de junho de 2024, e Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024).

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância de que trata o art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO XX

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2024

R$ milhões

DESPESASREALIZADOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS349.390345.582424.795364.163336.424415.6422.235.997
Benefícios Previdenciários140.167153.203204.740145.999148.359147.169939.637
Pessoal e Encargos Sociais59.34056.83457.00464.76957.44575.914371.305
Outras Despesas Obrigatórias78.61051.16460.87361.45947.98472.100372.190
Abono e Seguro Desemprego11.94016.12118.55617.6318.2779.04381.569
Anistiados272927342952198
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios-731314-67801.724
Benefícios de Legislação Especial1211311421321384271.091
Benefícios de Prestação Continuada17.12118.19918.44118.82119.24920.587112.418
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)--4210-656103
Créditos Extraordinários2283507.9053.9202.07713.12827.609
Fabricação de Cédulas e Moedas3059575432713091.269
Fundef / Fundeb - Complementação da União11.1466.3166.7407.1808.0819.92049.383
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)6267306799318776904.532
ADO n. 25 (a partir de 2020)6646646646646646794.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)2.4323.2183.0582.9763.3135.68520.682
Sentenças/Precatórios/RPVs29.7988357006111.5871.43034.961
Subsídios, Subv. e Proagro3.7233.0982.9472.3522.0459.46923.635
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos--1453152130
Transferências Multas ANEEL3704143764053734282.365
Impacto Primário do FIES3842652252532961361.559
Financiamento de Campanha Eleitoral---4.951374.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo71.27384.381102.17891.93782.637120.460552.866
Emendas de Execução Obrigatória1971.83810.5817.06655713.38733.626
Outras Emendas42696.2061.691-3.14811.319
Obrigatórias com Controle de Fluxo53.04859.02160.33960.89558.62667.706359.635
Discricionárias Total18.02523.25225.05222.28523.45436.218148.286

ANEXO XXI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
25000 Ministério da Fazenda100.00042.713142.71388.585-54.128
42000 Ministério da Cultura1.000.00019.5391.019.5391.019.536-3
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar164.947438.798603.745500.002-103.743
Total1.264.947501.0501.765.9971.608.123-157.875

Dados SIAFI 27/11/2024

ANEXO XXII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)LIMITE DE EMPENHO (b)(c=b-a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(e=b+d)LIMITE DE PAGAMENTO (f)(f-e)
20000 Presidência da República1.272.3161.195.388-76.928562.3811.757.7691.195.388-562.381
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária2.318.8351.891.297-427.5383.098.4524.989.7491.891.297-3.098.452
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação9.257.2929.138.157-119.1342.168.82211.306.9809.136.725-2.170.255
25000 Ministério da Fazenda4.884.5174.747.735-136.7811.321.5696.069.3044.747.735-1.321.569
26000 Ministério da Educação33.182.43230.151.390-3.031.0429.644.80339.796.19330.151.390-9.644.803
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços828.417736.741-91.675109.344846.085738.174-107.911
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.911.0772.742.366-168.711982.7153.725.0812.742.366-982.715
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *43.44141.389-2.05115.42156.81141.389-15.421
32000 Ministério de Minas e Energia469.864456.616-13.24876.344532.960456.616-76.344
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **144.933134.652-10.28031.806166.458134.652-31.806
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**145.863141.850-4.01357.787199.637141.850-57.787
32396 Agência Nacional de Mineração**105.210105.210-24.384129.594105.210-24.384
33000 Ministério da Previdência Social2.325.6741.923.480-402.194379.9932.303.4721.923.480-379.993
35000 Ministério das Relações Exteriores2.097.5922.097.592-207.3812.304.9742.097.592-207.381
36000 Ministério da Saúde34.426.19430.051.160-4.375.03513.328.34443.379.50330.051.160-13.328.344
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**223.706201.013-22.69445.681246.693201.013-45.681
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**101.98188.253-13.72819.883108.13588.253-19.883
37000 Controladoria-Geral da União138.031135.704-2.32751.746187.450135.704-51.746
39000 Ministério dos Transportes14.959.75513.023.551-1.936.2046.544.60919.568.16013.389.921-6.178.239
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**289.479289.479-106.355395.834289.479-106.355
40000 Ministério do Trabalho e Emprego790.253698.676-91.577427.8031.126.479698.676-427.803
41000 Ministério das Comunicações644.392550.081-94.311172.492722.573550.081-172.492
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**202.198191.246-10.95253.876245.122190.419-54.703
42000 Ministério da Cultura924.305885.311-38.994550.5701.435.881895.311-540.570
42206 Agência Nacional do Cinema**42.70738.248-4.4599.58747.83538.248-9.587
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.273.9871.273.987-341.0381.615.0251.273.987-341.038
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.111.6661.104.533-7.1331.185.2602.289.7931.104.533-1.185.260
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento982.853969.102-13.751103.8591.072.961969.102-103.859
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.642.2611.381.492-260.769401.9751.783.4671.381.492-401.975
51000 Ministério do Esporte506.883461.050-45.833429.740890.789556.050-334.740
52000 Ministério da Defesa11.242.47910.636.175-606.3046.650.72917.286.90411.118.322-6.168.582
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional3.437.6612.911.275-526.3868.278.98711.190.2624.901.275-6.288.987
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**217.242217.242-50.124267.366217.242-50.124
54000 Ministério do Turismo456.030379.794-76.235517.373897.167504.794-392.373
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome7.673.1366.634.195-1.038.9422.010.4368.644.6307.248.164-1.396.466
56000 Ministério das Cidades16.341.36314.079.412-2.261.9518.001.91622.081.32814.079.412-8.001.916
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura205.151170.808-34.344135.432306.240170.808-135.432
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República4.9564.859-973335.1924.859-333
63000 Advocacia-Geral da União526.110526.110-151.312677.422526.110-151.312
65000 Ministério das Mulheres170.218147.624-22.59483.980231.604137.624-93.980
67000 Ministério da Igualdade Racial126.935116.739-10.19538.292155.031126.739-28.292
68000 Ministério de Portos e Aeroportos1.309.8321.025.150-284.682274.3381.299.488652.280-647.208
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**55.71455.214-5008.56663.78055.214-8.566
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**115.907114.733-1.17430.952145.686114.733-30.952
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte74.51373.785-728-73.78573.785-
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania338.664321.156-17.508197.842518.998321.156-197.842
83000 Banco Central do Brasil***316.980315.598-1.38151.471367.069315.598-51.471
84000 Ministério dos Povos Indígenas405.840400.684-5.15576.141476.825400.684-76.141
SUBTOTAL161.266.845144.977.305-16.289.54069.012.242213.989.547148.286.096-65.703.452
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)25.068.53525.068.535-6.919.02031.987.55525.068.535-6.919.020
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)8.557.1928.403.629-153.5638.116.62516.520.2548.557.192-7.963.062
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º15.544.00814.244.757-1.299.2516.881.15521.125.91211.318.640-9.807.272
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º--9.010.7699.010.769--9.010.769
TOTAL210.436.580192.694.227-17.742.35399.939.811292.634.038193.230.462-99.403.575

Obs: Dados SIAFI 27/11/2024

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XXIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República125.145125.145-16.484141.629125.145-16.484
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária270.449270.449-94.692365.141270.449-94.692
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação93.71993.719-9.867103.58693.719-9.867
25000 Ministério da Fazenda544.122544.122-23.267567.389544.122-23.267
26000 Ministério da Educação13.442.95513.442.955-802.47214.245.42613.442.955-802.472
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços39.88139.881-1.86341.74439.881-1.863
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.520.6663.520.666-1.601.5355.122.2023.520.666-1.601.535
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *1.2541.254-651.3191.254-65
32000 Ministério de Minas e Energia116.982116.982-3.974120.956116.982-3.974
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **12.49412.494-1.23613.73012.494-1.236
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**8.7888.788-5469.3348.788-546
32396 Agência Nacional de Mineração**18.95418.954-1.78420.73818.954-1.784
33000 Ministério da Previdência Social492.812492.812-72.278565.090487.812-77.278
35000 Ministério das Relações Exteriores831.792831.792-1.084832.876831.792-1.084
36000 Ministério da Saúde154.606.459154.606.459-11.731.679166.338.138154.606.459-11.731.679
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**23.67223.672-1.57325.24523.672-1.573
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**8.6308.630-5309.1608.630-530
37000 Controladoria-Geral da União32.81232.812-2.73035.54232.812-2.730
39000 Ministério dos Transportes86.59186.591-7.75094.34186.591-7.750
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**13.28113.281-1.19014.47113.281-1.190
40000 Ministério do Trabalho e Emprego98.95598.955-8.709107.665103.955-3.709
41000 Ministério das Comunicações17.49717.497-3.44220.93917.497-3.442
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**19.76219.762-1.23921.00120.589-412
42000 Ministério da Cultura41.16641.166-3.36244.52841.166-3.362
42206 Agência Nacional do Cinema**4.8774.877-2965.1734.877-296
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima93.89293.892-5.19199.08293.892-5.191
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos396.805396.805-28.391425.196396.805-28.391
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.626.8271.626.827-10.4281.637.2551.626.827-10.428
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar652.284652.284-8.601660.885652.284-8.601
51000 Ministério do Esporte5.3505.350--5.3505.350-
52000 Ministério da Defesa12.628.08112.628.081-2.658.35515.286.43612.238.081-3.048.355
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional80.82480.824-20.931101.75580.824-20.931
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**4.7374.737-3605.0974.737-360
54000 Ministério do Turismo4.6634.663-834.7464.663-83
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome169.495.830169.495.830-187.066169.682.896169.495.830-187.066
56000 Ministério das Cidades88.66988.669-19.792108.46188.669-19.792
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura2.5292.529--2.5292.529-
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República509509-42551509-42
63000 Advocacia-Geral da União135.304135.304-12.838148.142135.304-12.838
65000 Ministério das Mulheres1.4771.477--1.4771.477-
67000 Ministério da Igualdade Racial1.6671.667--1.6671.667-
68000 Ministério de Portos e Aeroportos3.2003.200--3.2009.7006.500
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**5.3965.396-3825.7785.396-382
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**20.40320.403-1.37221.77520.403-1.372
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte1.2901.290--1.2901.290-
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.5413.541-1.1924.7333.541-1.192
83000 Banco Central do Brasil***266.919266.919-20.966287.885266.919-20.966
84000 Ministério dos Povos Indígenas24.01524.015-4.31928.33424.015-4.319
Total360.017.926360.017.926-17.373.956377.391.882359.635.253-17.756.629

Obs: Dados SIAFI 27/11/2024

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021

ANEXO XXIV

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 71 DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

IDespesa com Controle de Fluxo do Poder Executivo

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com
controle de fluxo líquida de contenção
Dotação Créditos em tramitação (4) Dotação provável Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (5) Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 (6) Contenção conjugada (7)
20000Presidência da República125.144.7021.451.368.91001.451.368.9100-76.927.934-76.927.9341.374.440.9761.499.585.678
22000Ministério da Agricultura e Pecuária270.448.6893.927.349.603-88.333.3333.839.016.2700-572.521.305-572.521.3053.266.494.9653.536.943.654
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação93.719.1359.290.386.21058.372.5759.348.758.7850-119.134.310-119.134.3109.229.624.4759.323.343.610
25000Ministério da Fazenda544.121.54513.090.068.227013.090.068.2270-136.781.141-136.781.14112.953.287.08613.497.408.631
26000Ministério da Educação13.442.954.69934.789.289.39613.443.86934.802.733.2650-3.041.272.726-3.041.272.72631.761.460.53945.204.415.238
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços39.881.201867.615.9590867.615.9590-91.675.278-91.675.278775.940.681815.821.882
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.520.666.3373.983.520.45703.983.520.4570-263.142.828-263.142.8283.720.377.6297.241.043.966
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1)1.253.58543.440.721043.440.7210-2.051.370-2.051.37041.389.35142.642.936
32000Ministério de Minas e Energia116.981.895469.524.8110469.524.8110-13.247.768-13.247.768456.277.043573.258.938
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2)12.493.594144.932.5020144.932.5020-10.280.339-10.280.339134.652.163147.145.757
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (2)8.788.145145.862.6530145.862.6530-4.013.116-4.013.116141.849.537150.637.682
32396Agência Nacional de Mineração (2)18.954.183105.210.0600105.210.060000105.210.060124.164.243
33000Ministério da Previdência Social492.811.6022.337.781.80702.337.781.8070-402.194.296-402.194.2961.935.587.5112.428.399.113
35000Ministério das Relações Exteriores831.791.8602.037.713.72350.000.0002.087.713.7230002.087.713.7232.919.505.583
36000Ministério da Saúde154.606.458.89359.837.327.610-228.666.66759.608.660.9430-4.388.763.410-4.388.763.41055.219.897.533209.826.356.426
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2)23.671.697223.706.3950223.706.3950-22.693.852-22.693.852201.012.543224.684.240
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (2)8.629.910101.981.3260101.981.326000101.981.326110.611.236
37000Controladoria-Geral da União32.811.871138.031.0970138.031.0970-2.326.878-2.326.878135.704.219168.516.090
39000Ministério dos Transportes86.591.32915.089.438.786-2.545.35015.086.893.4360-1.936.204.117-1.936.204.11713.150.689.31913.237.280.648
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (2)13.280.552289.478.8060289.478.806000289.478.806302.759.358
40000Ministério do Trabalho e Emprego98.955.092942.026.13810.000.000952.026.1380-91.576.680-91.576.680860.449.458959.404.550
41000Ministério das Comunicações17.497.472779.653.4510779.653.4510-126.717.199-126.717.199652.936.252670.433.724
41231Agência Nacional de Telecomunicações (2)19.762.455202.198.3450202.198.3450-10.952.070-10.952.070191.246.275211.008.730
42000Ministério da Cultura41.165.8841.233.893.9742.567.0001.236.460.9740-38.994.457-38.994.4571.197.466.5171.238.632.401
42206Agência Nacional do Cinema (2)4.877.21345.273.783-2.567.00042.706.7830-4.458.703-4.458.70338.248.08043.125.293
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima93.891.5621.345.567.963-309.4291.345.258.5340001.345.258.5341.439.150.096
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos396.805.1341.110.965.91701.110.965.9170-7.132.877-7.132.8771.103.833.0401.500.638.174
47000Ministério do Planejamento e Orçamento1.626.826.629955.429.83627.423.257982.853.0930-13.750.610-13.750.610969.102.4832.595.929.112
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar652.284.1611.618.138.222267.000.0001.885.138.2220-260.768.744-260.768.7441.624.369.4782.276.653.639
51000Ministério do Esporte5.350.3242.208.062.81702.208.062.8170-151.905.654-151.905.6542.056.157.1632.061.507.487
52000Ministério da Defesa12.628.081.11712.067.545.116012.067.545.1160-606.610.658-606.610.65811.460.934.45824.089.015.575
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional80.823.7896.904.006.331-12.841.7056.891.164.6260-945.329.251-945.329.2515.945.835.3756.026.659.164
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2)4.736.627216.103.9341.138.547217.242.481000217.242.481221.979.108
54000Ministério do Turismo4.663.1541.950.277.08415.788.0001.966.065.0840-316.007.458-316.007.4581.650.057.6261.654.720.780
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome169.495.829.9518.484.913.17690.202.7618.575.115.9370-1.038.941.693-1.038.941.6937.536.174.244177.032.004.195
56000Ministério das Cidades88.669.46917.758.084.37412.425.75217.770.510.1260-2.471.577.154-2.471.577.15415.298.932.97215.387.602.441
58000Ministério da Pesca e Aquicultura2.529.030273.632.0040273.632.0040-34.343.622-34.343.622239.288.382241.817.412
60000Gabinete da Vice-Presidência da República508.5364.956.37004.956.3700-97.190-97.1904.859.1805.367.716
63000Advocacia-Geral da União135.304.320525.800.422309.429526.109.851000526.109.851661.414.171
65000Ministério das Mulheres1.476.831443.946.7300443.946.7300-64.818.796-64.818.796379.127.934380.604.765
67000Ministério da Igualdade Racial1.667.421152.953.4980152.953.4980-10.195.428-10.195.428142.758.070144.425.491
68000Ministério de Portos e Aeroportos3.199.7601.192.197.0049.000.0001.201.197.0040-284.681.653-284.681.653916.515.351919.715.111
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2)5.395.78156.013.8271.000.00057.013.8270-499.805-499.80556.514.02261.909.803
68213Agência Nacional de Aviação Civil (2)20.403.400115.907.0360115.907.0360-1.173.768-1.173.768114.733.268135.136.668
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte1.290.01981.863.405081.863.4050-728.409-728.40981.134.99682.425.015
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.541.242438.326.3460438.326.3460-17.761.368-17.761.368420.564.978424.106.220
83000Banco Central do Brasil (3)266.918.918316.979.6590316.979.6590-1.381.190-1.381.190315.598.469582.517.387
84000Ministério dos Povos Indígenas24.014.973424.426.3080424.426.3080-5.155.316-5.155.316419.270.992443.285.965
TOTAL 360.017.925.688 210.213.172.129 223.407.706 210.436.579.835 0 -17.588.790.421 -17.588.790.421 192.847.789.414 552.865.715.102

(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o do art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

(4) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, que se mantiveram em tramitação quando da elaboração do projeto de alteração deste Decreto.

(5) Diferença entre o Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto.

(6) Corresponde ao Anexo XX ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024.

(7) Representa a soma dos valores das medidas de contenção em atendimento à meta fiscal e ao limite de despesas primárias da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.

II - Detalhamento da Contenção de Despesas Primárias Discricionárias

R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio referente à Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (inciso II do § 7º do art. 1º)
Emenda Impositiva Demais Total
Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8)
20000Presidência da República0000 0
22000Ministério da Agricultura e Pecuária0000 0
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação0000 0
25000Ministério da Fazenda0000 0
26000Ministério da Educação0000 0
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços0000 0
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública0000 0
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)0000 0
32000Ministério de Minas e Energia0000 0
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)0000 0
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)0000 0
32396Agência Nacional de Mineração (**)0000 0
33000Ministério da Previdência Social0000 0
35000Ministério das Relações Exteriores0000 0
36000Ministério da Saúde0000 0
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)0000 0
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)0000 0
37000Controladoria-Geral da União0000 0
39000Ministério dos Transportes0000 0
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)0000 0
40000Ministério do Trabalho e Emprego0000 0
41000Ministério das Comunicações0000 0
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)0000 0
42000Ministério da Cultura0000 0
42206Agência Nacional do Cinema (**)0000 0
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima0000 0
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos0000 0
47000Ministério do Planejamento e Orçamento0000 0
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar0000 0
51000Ministério do Esporte0000 0
52000Ministério da Defesa0000 0
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional0000 0
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)0000 0
54000Ministério do Turismo0000 0
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome
0000 0
56000Ministério das Cidades0000 0
58000Ministério da Pesca e Aquicultura0000 0
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0000 0
63000Advocacia-Geral da União0000 0
65000Ministério das Mulheres0000 0
67000Ministério da Igualdade Racial0000 0
68000Ministério de Portos e Aeroportos0000 0
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)0000 0
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)0000 0
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte
0000 0
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania0000 0
83000Banco Central do Brasil (***)0000 0
84000Ministério dos Povos Indígenas0000 0
TOTAL 0 0 0 0 0
Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à
LC 200/2023 (inciso I do § 7º do Art. 1º)
Emenda Impositiva Demais Total
Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8)
20000Presidência da República076.927.93400 76.927.934
22000Ministério da Agricultura e Pecuária0393.772.84033.764.855144.983.610 572.521.305
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação0119.134.31000 119.134.310
25000Ministério da Fazenda0136.781.14100 136.781.141
26000Ministério da Educação02.165.777.044865.265.19110.230.491 3.041.272.726
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços091.675.27800 91.675.278
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública0168.711.320094.431.508 263.142.828
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)02.051.37000 2.051.370
32000Ministério de Minas e Energia010.054.2253.193.5430 13.247.768
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)010.280.33900 10.280.339
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)04.013.11600 4.013.116
32396Agência Nacional de Mineração (**)0000 0
33000Ministério da Previdência Social0402.194.29600 402.194.296
35000Ministério das Relações Exteriores0000 0
36000Ministério da Saúde03.256.044.8611.132.718.5490 4.388.763.410
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)022.693.85200 22.693.852
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)0000 0
37000Controladoria-Geral da União02.326.87800 2.326.878
39000Ministério dos Transportes0157.361.0541.778.843.0630 1.936.204.117
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)0000 0
40000Ministério do Trabalho e Emprego091.576.68000 91.576.680
41000Ministério das Comunicações012.551.58581.759.32932.406.285 126.717.199
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)010.952.07000 10.952.070
42000Ministério da Cultura031.115.6647.878.7930 38.994.457
42206Agência Nacional do Cinema (**)04.458.70300 4.458.703
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima0000 0
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos07.132.87700 7.132.877
47000Ministério do Planejamento e Orçamento013.750.61000 13.750.610
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar0260.768.74400 260.768.744
51000Ministério do Esporte045.833.1240106.072.530 151.905.654
52000Ministério da Defesa0582.601.71323.702.675306.270 606.610.658
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional0432.953.02593.432.898418.943.328 945.329.251
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)0000 0
54000Ministério do Turismo076.235.3120239.772.146 316.007.458
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome
01.025.133.38013.808.3130 1.038.941.693
56000Ministério das Cidades0655.445.1801.606.506.110209.625.864 2.471.577.154
58000Ministério da Pesca e Aquicultura034.343.62200 34.343.622
60000Gabinete da Vice-Presidência da República097.19000 97.190
63000Advocacia-Geral da União0000 0
65000Ministério das Mulheres022.593.642042.225.154 64.818.796
67000Ministério da Igualdade Racial010.195.42800 10.195.428
68000Ministério de Portos e Aeroportos010.654.045274.027.6080 284.681.653
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)0499.80500 499.805
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)01.173.76800 1.173.768
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte
0728.40900 728.409
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania017.507.8170253.551 17.761.368
83000Banco Central do Brasil (***)01.381.19000 1.381.190
84000Ministério dos Povos Indígenas05.155.31600 5.155.316
TOTAL 0 10.374.638.757 5.914.900.927 1.299.250.737 17.588.790.421
Órgãos/Unidades Orçamentárias Contenção conjugada
Emenda Impositiva Demais Total
Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8)
20000Presidência da República076.927.93400 76.927.934
22000Ministério da Agricultura e Pecuária0393.772.84033.764.855144.983.610 572.521.305
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação0119.134.31000 119.134.310
25000Ministério da Fazenda0136.781.14100 136.781.141
26000Ministério da Educação02.165.777.044865.265.19110.230.491 3.041.272.726
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços091.675.27800 91.675.278
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública0168.711.320094.431.508 263.142.828
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)02.051.37000 2.051.370
32000Ministério de Minas e Energia010.054.2253.193.5430 13.247.768
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)010.280.33900 10.280.339
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)04.013.11600 4.013.116
32396Agência Nacional de Mineração (**)0000 0
33000Ministério da Previdência Social0402.194.29600 402.194.296
35000Ministério das Relações Exteriores0000 0
36000Ministério da Saúde03.256.044.8611.132.718.5490 4.388.763.410
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)022.693.85200 22.693.852
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)0000 0
37000Controladoria-Geral da União02.326.87800 2.326.878
39000Ministério dos Transportes0157.361.0541.778.843.0630 1.936.204.117
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)0000 0
40000Ministério do Trabalho e Emprego091.576.68000 91.576.680
41000Ministério das Comunicações012.551.58581.759.32932.406.285 126.717.199
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)010.952.07000 10.952.070
42000Ministério da Cultura031.115.6647.878.7930 38.994.457
42206Agência Nacional do Cinema (**)04.458.70300 4.458.703
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima0000 0
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos07.132.87700 7.132.877
47000Ministério do Planejamento e Orçamento013.750.61000 13.750.610
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar0260.768.74400 260.768.744
51000Ministério do Esporte045.833.1240106.072.530 151.905.654
52000Ministério da Defesa0582.601.71323.702.675306.270 606.610.658
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional0432.953.02593.432.898418.943.328 945.329.251
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)0000 0
54000Ministério do Turismo076.235.3120239.772.146 316.007.458
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome
01.025.133.38013.808.3130 1.038.941.693
56000Ministério das Cidades0655.445.1801.606.506.110209.625.864 2.471.577.154
58000Ministério da Pesca e Aquicultura034.343.62200 34.343.622
60000Gabinete da Vice-Presidência da República097.19000 97.190
63000Advocacia-Geral da União0000 0
65000Ministério das Mulheres022.593.642042.225.154 64.818.796
67000Ministério da Igualdade Racial010.195.42800 10.195.428
68000Ministério de Portos e Aeroportos010.654.045274.027.6080 284.681.653
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)0499.80500 499.805
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)01.173.76800 1.173.768
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte
0728.40900 728.409
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania017.507.8170253.551 17.761.368
83000Banco Central do Brasil (***)01.381.19000 1.381.190
84000Ministério dos Povos Indígenas05.155.31600 5.155.316
TOTAL 0 10.374.638.757 5.914.900.927 1.299.250.737 17.588.790.421

(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

(4) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, que se mantiveram em tramitação quando da elaboração do projeto

de Alteração deste Decreto.

(5) Diferença entre o Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto.

(6) Corresponde ao Anexo XX do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024.

c

ANEXO XXV

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA PREVISTA NO ART. 69, § 2º, DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias RP 2 RP 3 RP 8 Total
20000Presidência da República76.927.934--76.927.934
22000Ministério da Agricultura e Pecuária393.772.84033.764.855144.983.610572.521.305
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação119.134.310--119.134.310
25000Ministério da Fazenda136.781.141--136.781.141
26000Ministério da Educação2.165.777.044865.265.19110.230.4913.041.272.726
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços91.675.278--91.675.278
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública168.711.320-94.431.508263.142.828
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)2.051.370--2.051.370
32000Ministério de Minas e Energia10.054.2253.193.543-13.247.768
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)10.280.339--10.280.339
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)4.013.116--4.013.116
32396Agência Nacional de Mineração (**)----
33000Ministério da Previdência Social402.194.296--402.194.296
35000Ministério das Relações Exteriores----
36000Ministério da Saúde3.256.044.8611.132.718.549-4.388.763.410
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)22.693.852--22.693.852
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)----
37000Controladoria-Geral da União2.326.878--2.326.878
39000Ministério dos Transportes157.361.0541.778.843.063-1.936.204.117
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)----
40000Ministério do Trabalho e Emprego91.576.680--91.576.680
41000Ministério das Comunicações12.551.58581.759.32932.406.285126.717.199
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)10.952.070--10.952.070
42000Ministério da Cultura31.115.6647.878.793-38.994.457
42206Agência Nacional do Cinema (**)4.458.703--4.458.703
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima----
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos7.132.877--7.132.877
47000Ministério do Planejamento e Orçamento13.750.610--13.750.610
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar260.768.744--260.768.744
51000Ministério do Esporte45.833.124-106.072.530151.905.654
52000Ministério da Defesa582.601.71323.702.675306.270606.610.658
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional432.953.02593.432.898418.943.328945.329.251
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)----
54000Ministério do Turismo76.235.312-239.772.146316.007.458
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome1.025.133.38013.808.313-1.038.941.693
56000Ministério das Cidades655.445.1801.606.506.110209.625.8642.471.577.154
58000Ministério da Pesca e Aquicultura34.343.622--34.343.622
60000Gabinete da Vice-Presidência da República97.190--97.190
63000Advocacia-Geral da União----
65000Ministério das Mulheres22.593.642-42.225.15464.818.796
67000Ministério da Igualdade Racial10.195.428--10.195.428
68000Ministério de Portos e Aeroportos10.654.045274.027.608-284.681.653
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)499.805--499.805
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)1.173.768--1.173.768
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte728.409--728.409
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania17.507.817-253.55117.761.368
83000Banco Central do Brasil (***)1.381.190--1.381.190
84000Ministério dos Povos Indígenas5.155.316--5.155.316
TOTAL 10.374.638.757 5.914.900.927 1.299.250.737 17.588.790.421

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

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