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Decreto nº 10.435, de 21 de julho de 2020

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ......................................................................................................

........................................................................................................................

VIISecretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
VIIISecretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
IXSecretário Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.

.................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2020.

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