Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 11.969, de 28 de março de 2024

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 5ºNos limites de que trata o caput estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas da limitação de empenho constantes dos incisos I e III do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 2023.

.....................................................................................................................

§ 7ºOs órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, no prazo de cinco dias úteis, contado de 30 de março de 2024 ou da alteração do Anexo XX a este Decreto, o detalhamento das dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com a autorização contida no § 2º do art. 69 da Lei nº 14.791, de 2023, e com as informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o § 4º do art. 71 da referida Lei, as quais serão transmitidas ao Siafi.
§ 8ºNa hipótese de não encaminhamento da informação de que trata o § 7º ou de encaminhamento em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, nos cinco dias úteis subsequentes ao fim do prazo previsto no
§ 9ºOs órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal que tiverem suas dotações orçamentárias bloqueadas poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração do referido bloqueio, à exceção daquelas dotações que já estiverem em utilização para abertura de créditos adicionais conforme o disposto no § 10, desde que observado o montante bloqueado e, quando couber, as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária de que trata o
§ 10ºAs dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto nos § 7º a § 9º, e que permanecerem nessa situação, poderão ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos do disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, quando se fizer necessário à adequação orçamentária de que trata o § 3º do art. 69 da Lei nº 14.791, de 2023.
§ 11ºEm observância ao disposto no § 15 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 2023, na hipótese de haver limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, de acordo com informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas, observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019:
Ios órgãos orçamentários detalharão no Siop, com transmissão ao Siafi, até quinze dias após o prazo previsto no caput do art. 71 da Lei nº 14.791, de 2023, as dotações orçamentárias que excederem os limites de movimentação e empenho disponibilizados na forma do disposto neste Decreto e em suas alterações, computadas, para esse fim, as dotações bloqueadas de acordo com os § 7º a § 9º deste artigo; e
IIaplicam-se os procedimentos previstos nos § 8º a § 10 aos bloqueios de que trata o inciso I do
§ 12ºSem prejuízo aos limites e às disposições deste Decreto, no âmbito das dotações classificadas com “RP 6”, “RP 7” e “RP 8”, a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República poderá consolidar e publicar o cronograma planejado e indicativo de execução orçamentária das referidas dotações.” (NR)

“Art. 4º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 1ºEventuais pleitos de alterações nos cronogramas ou limites de pagamento de que tratam os incisos I e II do caput serão solicitados pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 8º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 8ºNo caso das despesas classificadas com identificador de resultado primário 8 - RP 8, o envio da informação dos montantes dos cronogramas de pagamento que não serão utilizados, conforme o disposto no caput, estará a cargo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.” (NR)

“Art. 9º .......................................................................................................

I.................................................................................................................
a)alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I a este Decreto, e adequar os limites estabelecidos para os órgãos às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias autorizadas para o exercício de 2024, observado o montante global compatível com o limite inferior da meta de resultado primário e o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, e no art. 71 da Lei nº 14.791, de 2023;
b)dividir, em períodos, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I, e antecipar ou postergar os valores nele contidos, quando houver divisão em períodos;
c)alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, permitida a inclusão e a exclusão de órgãos orçamentários, os valores constantes do Anexo XX a este Decreto, observado o disposto nos § 2º e § 4º do art. 69 da Lei nº 14.791, de 2023, conforme diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento ao disposto no § 3º do art. 69 da Lei nº 14.791, de 2023; e
d)atualizar os valores constantes do Anexo XIX;
II................................................................................................................

.....................................................................................................................

c).................................................................................................................

1. dos Anexos II-A, II-B, III-A, III-B, VI e VII, nos termos do disposto no § 9º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II-A, II-B, III, III-A, III-B, VI e VII; e

2. dos Anexos II e III, nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023, para os Anexos II, II-A, II-B, III, III-A, III-B, VI e VII;

.....................................................................................................................

e)com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, observada as regras fiscais vigentes, ampliar:

1. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, com redução em igual montante nos Anexos II, III e V; e

2. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, com redução em igual montante nos Anexos II-A, II-B, III-A, III-B, VI e VII, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, nos termos do disposto no § 9º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023; e

f)a pedido da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, ampliar os valores de limites de pagamento de que tratam os Anexos II a VII, mediante redução em igual montante no Anexo V, observadas as regras fiscais vigentes; e

...........................................................................................................” (NR)

“

Gabinete da Vice-Presidência da República

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 69, § 2º, e art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 11.
Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 167 da Constituição
Parágrafo únicoNo âmbito da execução orçamentária de despesas relacionadas no Anexo X, os órgãos e as unidades executoras, quando da assunção de compromissos que gerem necessidade de empenho, deverão observar se a dotação orçamentária autorizada para o exercício comporta o valor anualizado de toda despesa assumida.” (NR)

“

Art. 17.
Ficam estabelecidos os Anexos I a XX, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 10:

.....................................................................................................................

IIA - Anexo II-A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, não sujeitas aos limites da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3); B - Anexo II-B - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, sujeitas aos limites da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, ressalvadas nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);

....................................................................................................................

IIIA - Anexo III-A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, não sujeitas aos limites da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3); B - Anexo III-B - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, sujeitas aos limites da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, ressalvadas nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);

.....................................................................................................................

XVIIAnexo XVII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);

XVIII - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;

XIXAnexo XIX - Demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal com o relatório de que trata o art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023; e
XXAnexo XX - Bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias para atendimento aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, na forma prevista no § 2º do art. 69 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.” (NR)
Art. 2.
Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto nº 11.927, de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX a este Decreto.
Art. 3.
Ficam incluídos os Anexos II-A, II-B, III-A, III-B, XIX e XX ao Decreto nº 11.927, de 2024, na forma dos Anexos III, IV, VI, VII, XXI e XXII a este Decreto, respectivamente.
Art. 4.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.927, de 2024:
Io § 2º do art. 4º; e
IIas alíneas “d” e “g” do inciso II do caput do art. 9º.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2024 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República245.407316.579387.752458.924530.097601.269672.441826.648980.8551.135.062
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária396.894547.212697.530847.848998.1671.148.4851.298.8031.624.4921.950.1812.275.870
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.169.0551.278.6351.388.2151.497.7961.607.3761.716.9561.826.5362.063.9602.301.3842.538.807
25000 Ministério da Fazenda861.1871.084.1641.307.1421.530.1201.753.0981.976.0752.199.0532.682.1713.165.2903.648.408
26000 Ministério da Educação6.714.3568.670.89610.627.43612.583.97614.540.51616.497.05618.453.59722.692.76726.931.93731.171.108
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços88.309123.998159.688195.377231.067266.756302.445379.772457.099534.426
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública634.283787.795941.3061.094.8181.248.3301.401.8421.555.3531.887.9622.220.5712.553.180
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *4285997719421.1131.2851.4561.8272.1982.569
32000 Ministério de Minas e Energia68.56895.996123.423150.850178.278205.705233.132292.558351.984411.410
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **6.0368.45110.86513.27915.69418.10820.52325.75430.98536.217
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**24.78234.69544.60754.52064.43374.34584.258105.736127.213148.691
32396 Agência Nacional de Mineração**21.12827.22733.32639.42545.52451.62357.72270.93684.15197.366
33000 Ministério da Previdência Social36.98246.13555.28964.44373.59782.75191.905111.738131.572151.405
35000 Ministério das Relações Exteriores409.453527.691645.928764.166882.4041.000.6411.118.8791.375.0601.631.2421.787.423
36000 Ministério da Saúde8.905.11810.996.53913.087.95915.179.38017.270.80019.362.22121.453.64125.985.05230.516.46335.047.874
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**36.62651.27665.92680.57795.227109.877124.528156.270188.012219.755
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**15.28821.40327.51833.63339.74845.86351.97865.22878.47791.727
37000 Controladoria-Geral da União25.75632.71039.66546.61953.57360.52767.48282.54997.617112.684
39000 Ministério dos Transportes2.605.7093.564.7274.523.7455.482.7636.441.7817.400.7988.359.81610.437.68812.515.56014.593.432
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**14.04919.66925.28930.90936.52842.14847.76859.94472.12084.296
40000 Ministério do Trabalho e Emprego112.158146.862181.565216.269250.972285.675320.379395.569445.360520.551
41000 Ministério das Comunicações55.80474.19092.575110.961129.347147.733166.118205.954245.790285.626
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**47.34260.59873.85387.109100.365113.620126.876155.597184.317213.038
42000 Ministério da Cultura137.897193.056248.214303.373358.532413.691468.849588.360707.871827.381
42206 Agência Nacional do Cinema**7.54810.56713.58616.60519.62422.64325.66232.20338.74545.286
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima136.537190.112243.686297.261350.836404.411457.986574.064690.143806.222
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos224.316287.138349.961412.783475.606538.428601.251737.366873.4811.009.597
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento156.537216.184275.831335.477395.124454.771514.418643.653772.888902.122
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar216.840303.576390.313477.049563.785650.521737.257925.1851.113.1141.301.042
51000 Ministério do Esporte67.189136.665161.141185.617210.092234.568259.044312.075350.106373.136
52000 Ministério da Defesa1.257.1491.723.3932.189.6362.655.8803.122.1243.588.3684.054.6125.064.8076.075.0027.085.197
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional869.9801.169.9861.469.9921.769.9981.970.0042.170.0092.370.0152.793.3733.216.7303.640.088
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**32.32445.25358.18371.11284.04296.971109.901137.915165.929193.942
54000 Ministério do Turismo168.132227.385286.638345.891375.144404.397433.650497.032560.413623.794
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome1.945.2732.638.6523.057.7373.476.8213.895.9054.314.9904.734.0745.642.0906.550.1067.183.827
56000 Ministério das Cidades2.749.3493.789.7704.830.1925.870.6146.911.0367.951.4588.991.87911.246.12713.500.37415.754.621
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura34.81948.74662.67376.60190.528104.456118.383148.559178.735208.912
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República1.0261.3411.6551.9702.2842.5982.9133.5944.2764.957
63000 Advocacia-Geral da União93.778124.089154.400184.711215.022245.333275.644341.318406.993472.667
65000 Ministério das Mulheres29.95141.93153.91265.89277.87389.853101.833127.791153.748179.706
67000 Ministério da Igualdade Racial25.66734.25142.83551.41960.00368.58777.17195.770114.369132.968
68000 Ministério de Portos e Aeroportos121.022185.247249.471313.696377.921442.146506.371645.525784.678923.832
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**11.28914.60417.92021.23524.55027.86631.18138.36545.54852.732
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**3.1874.3015.4166.5317.6458.7609.87512.29014.70516.720
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte10.29714.16418.03221.89925.76629.63433.50141.88150.26058.640
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania48.25867.56286.865106.168125.472144.775164.078205.902247.726289.550
83000 Banco Central do Brasil***30.10130.90331.70632.50933.31234.11534.91836.65738.39740.136
84000 Ministério dos Povos Indígenas60.82685.157109.487133.818158.148182.479206.809259.525312.241364.958
Total30.934.00840.102.08048.950.85757.799.63466.518.41175.237.18983.955.966102.836.662121.676.957140.152.958

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
26000 Ministério da Educação-369121518253238
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima-1.0402.0803.1204.1605.2006.2408.49310.74713.000
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome-011223456
Total-1.0442.0873.1314.1745.2186.2618.52210.78313.044

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os Incisos I a IX do § 2º do art. 3º, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do inciso III do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação-1.099.3131.455.8471.812.3802.168.9142.525.4482.881.9823.406.8793.931.7764.456.673

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República22.51431.52040.52649.53158.53767.54376.54896.061115.573135.085
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária19.41821.42223.42625.43027.43429.43831.44235.78540.12744.469
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação47.13447.13447.13447.13447.13447.13447.13447.13447.13447.134
25000 Ministério da Fazenda365.937411.990458.044504.098550.151596.205642.259742.042841.825941.608
26000 Ministério da Educação360.852360.852360.852360.852360.852360.852360.852360.852360.852360.852
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços35.81439.36342.91346.46250.01253.56157.11164.80172.49280.182
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública22.22222.57722.93323.28823.64423.99924.35425.12525.89526.665
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *6.3058.82711.34913.87116.39418.91621.43826.90232.36737.831
32000 Ministério de Minas e Energia6.4258.99511.56514.13516.70519.27421.84427.41332.98138.549
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **26.70833.39140.07446.75753.44060.12366.80781.28791.767100.247
33000 Ministério da Previdência Social432.455542.836653.217763.598873.979984.3601.094.7421.333.9011.573.0601.812.219
35000 Ministério das Relações Exteriores7501.0501.3501.6501.9502.2502.5503.2003.8504.499
36000 Ministério da Saúde117.310118.496119.682120.868122.054123.240124.426126.995129.565132.134
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**6599221.1861.4491.7121.9762.2392.8103.3813.952
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**79111142174205237268337405474
39000 Ministério dos Transportes22.70831.79240.87549.95959.04268.12577.20996.889116.570136.251
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**31.52744.13856.74969.36081.97194.582107.193134.517161.840189.164
40000 Ministério do Trabalho e Emprego51.22071.70892.196112.683133.171153.659174.147218.538262.928307.319
41000 Ministério das Comunicações38.44657.76177.07596.389115.704135.018154.332196.180238.028279.875
42000 Ministério da Cultura8.80712.33015.85319.37622.89926.42229.94537.57845.21152.843
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima58.85382.386105.919129.452152.985176.518200.051251.039302.027353.015
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos9791.3691.7602.1502.5412.9313.3214.1675.0135.859
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento2623674725776827868911.1181.3461.573
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar13.77919.29124.80330.31435.82641.33846.84958.79170.73382.675
52000 Ministério da Defesa567.050789.6791.012.3081.234.9361.457.5651.680.1941.902.8232.385.1852.867.5473.349.909
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional15.27021.37927.48733.59539.70345.81151.92065.15478.38891.623
54000 Ministério do Turismo85119152186220254288361435508
56000 Ministério das Cidades37.73952.83567.93183.02798.122113.218128.314161.021193.729226.436
68000 Ministério de Portos e Aeroportos43.13669.33895.540121.743147.945174.147200.350257.121313.893370.665
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**23.19229.37735.56141.74647.93054.11560.30073.69987.09992.769
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania2.5063.3324.1574.9835.8086.6347.4599.24811.03612.825
83000 Banco Central do Brasil***31.55048.92766.30583.682101.059118.437135.814173.465211.116248.767
84000 Ministério dos Povos Indígenas537495116137158179224270315
Total2.411.7432.985.6853.559.6284.133.5704.707.5125.281.4545.855.3977.098.9388.338.4809.568.291

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária-5.76311.52617.28923.05228.81434.57747.06459.55072.036
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação-9.71519.43129.14638.86148.57758.29279.342100.392121.442
26000 Ministério da Educação-90.847181.695272.542363.389454.236545.084741.920938.7551.135.591
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços-10.77621.55232.32843.10453.88064.65688.005111.353134.701
36000 Ministério da Saúde-1.7013.4025.1036.8048.50510.20613.89217.57721.263
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima-816243240486583100
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos-12345681113
52000 Ministério da Defesa-5.08810.17715.26520.35425.44230.53041.55552.58063.605
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania-1773545317088851.0621.4451.8292.212
Total-124.077248.154372.231496.308620.385744.4621.013.2961.282.1291.550.963

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os Incisos I a IX do § 2º do art. 3º e o art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no inciso III do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO VII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação-470.063622.516774.968927.4211.079.8731.232.3261.456.7701.681.2141.905.658

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO VIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Individuais Impositivas6.267.1348.356.17810.445.22312.534.26814.623.31216.712.35718.801.40120.890.44622.979.49125.068.535
Emendas Impositivas de Bancada2.139.2982.852.3973.565.4974.278.5964.991.6955.704.7956.417.8947.130.9937.844.0938.557.192
Total8.406.43211.208.57614.010.72016.812.86419.615.00822.417.15125.219.29528.021.43930.823.58333.625.727

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

ANEXO IX

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas de Comissão1.524.9592.171.0232.817.0883.463.1534.199.6234.936.0935.672.5637.189.0608.705.55610.222.052

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República27.21236.72846.24355.75865.27474.78984.30493.819103.335112.850
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária75.570100.760125.950151.140176.330201.520226.710251.900277.090302.281
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação18.91525.23231.54837.86444.18050.49656.81363.12969.44575.761
25000 Ministério da Fazenda145.789194.940244.092293.244342.396391.547440.699489.851539.002588.154
26000 Ministério da Educação3.042.1824.056.2435.070.3036.084.3647.098.4258.112.4859.126.54610.140.60611.154.66712.168.728
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços4.7716.4208.0699.71811.36713.01614.66516.31417.96319.612
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública707.010953.1851.199.3601.445.5341.691.7091.937.8832.184.0582.430.2322.676.4072.922.581
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *211281351422492562632703773843
32000 Ministério de Minas e Energia22.63431.20639.77848.35056.92365.49574.06782.63991.21299.784
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **2.3763.1683.9594.7515.5436.3357.1277.9198.7119.503
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**1.7322.3122.8933.4744.0544.6355.2155.7966.3766.957
32396 Agência Nacional de Mineração**3.7344.9796.2247.4688.7139.95811.20212.44713.69214.937
33000 Ministério da Previdência Social74.08498.779123.474148.169172.863197.558222.253246.948271.643296.337
35000 Ministério das Relações Exteriores172.090229.453286.816344.180401.543458.906516.269573.633630.996688.359
36000 Ministério da Saúde38.480.64551.307.52664.134.40876.961.28989.788.171102.615.052115.441.934128.268.815141.095.697153.922.578
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**4.5396.0537.5669.07910.59212.10513.61815.13116.64518.158
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**1.6302.1732.7163.2603.8034.3464.8895.4335.9766.519
37000 Controladoria-Geral da União6.5088.67710.84713.01615.18517.35519.52421.69323.86326.032
39000 Ministério dos Transportes17.79323.72429.65535.58641.51747.44853.37859.30965.24071.171
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**2.6603.5474.4345.3216.2087.0957.9818.8689.75510.642
40000 Ministério do Trabalho e Emprego15.38821.29527.20333.11039.01744.92450.83156.73862.64668.553
41000 Ministério das Comunicações4.7116.2817.8519.42110.99112.56114.13215.70217.27218.842
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**3.7424.9896.2377.4848.7319.97911.22612.47313.72114.968
42000 Ministério da Cultura8.43311.25614.07816.90019.72322.54525.36728.18931.01233.834
42206 Agência Nacional do Cinema**9341.2451.5561.8672.1792.4902.8013.1123.4243.735
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima15.46020.65025.84031.03036.22041.41046.60051.79056.98062.171
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos54.05773.41592.773112.131131.489150.847170.205189.563208.921228.279
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.035.8281.375.1671.714.5052.053.8432.393.1812.732.5193.071.8583.411.1963.750.5344.089.872
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar155.391207.633259.874312.116364.357416.599468.841521.082573.324625.565
51000 Ministério do Esporte1.3281.7702.2132.6553.0983.5403.9834.4254.8685.310
52000 Ministério da Defesa1.566.0952.124.4182.682.7413.241.0643.799.3874.357.7104.916.0335.474.3566.032.6796.591.002
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional18.04924.73831.42738.11744.80651.49558.18464.87471.56378.252
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**8611.1491.4361.7232.0102.2972.5842.8723.1593.446
54000 Ministério do Turismo9211.2281.5351.8422.1492.4562.7643.0713.3783.685
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome42.896.96857.032.62471.101.86685.171.10999.240.352113.309.594127.378.837141.448.079155.517.322169.520.151
56000 Ministério das Cidades28.14337.52446.90556.28665.66775.04884.43093.811103.192112.573
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura4506007509001.0501.2001.3511.5011.6511.801
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República124166207248290331373414456497
63000 Advocacia-Geral da União29.07938.77248.46558.15867.85177.54487.23796.930106.623116.316
65000 Ministério das Mulheres184257329402474547619692764837
67000 Ministério da Igualdade Racial180159239318397477556635715
68000 Ministério de Portos e Aeroportos3694926157388619841.1071.2301.3531.476
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**1.0511.4011.7512.1012.4512.8013.1523.5023.8524.202
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**3.7915.0846.3777.6698.96210.25511.54712.84014.13315.425
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte-64127191255319382446510574
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania1.1281.5201.9132.3062.6983.0913.4833.8764.2694.661
83000 Banco Central do Brasil***62.23282.976103.720124.463145.207165.951186.695207.439228.183248.927
84000 Ministério dos Povos Indígenas4.8756.5008.1269.75111.37613.00114.62616.25117.87619.501
Total88.721.680118.178.680147.569.266176.959.852206.350.438235.741.025265.131.611294.522.197323.912.783353.236.956

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
26000 Ministério da Educação8.13510.84713.55916.27018.98221.69424.40627.11729.82932.541
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços2.7353.6464.5585.4706.3817.2938.2049.11610.02810.939
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública60.38877.18493.980110.776127.572144.369161.165177.961194.757211.553
33000 Ministério da Previdência Social32.71643.62154.52765.43276.33887.24398.148109.054119.959130.864
36000 Ministério da Saúde77.311103.081128.851154.622180.392206.162231.932257.703283.473309.243
52000 Ministério da Defesa1.347.9031.797.2042.246.5052.695.8063.145.1073.594.4084.043.7094.493.0104.942.3115.391.612
68000 Ministério de Portos e Aeroportos2503334175005836677508339171.000
Total1.529.4382.035.9182.542.3973.048.8763.555.3564.061.8354.568.3145.074.7945.581.2736.087.753

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO XII

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 70 DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

CÓDIGODESCRIÇÃO DAS AÇÕES COM INDICADOR RP1
0095Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
00H0Transferências à CBC e à FENACLUBES
00PIApoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
00QKRessarcimento de Recursos Pagos pelas Concessionárias e Permissionárias de Serviços Públicos
00QLPagamento de indenização às concessionárias de energia elétrica pelos investimentos
00RCAntecipação de pagamento de honorários periciais em ações que tramitem nos Juizados
00TZAuxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)
00U7Apoio aos Entes Federados por Meio do Indice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB
00UBTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias
00UCTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
00USApoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – IGD
00UWAssistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
00V3Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0969Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
10V0Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística
2004Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
2011Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2012Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
20ABIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20ADPiso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AEPromoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AIAuxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20ALApoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20WIImplementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
20XVOperação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB
20YEAquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças
212BBenefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212OMovimentação de Militares
218ZAjuda de Custo para Moradia ou Auxílio-moradia a Agentes Públicos - FCDF
219APiso de Atenção Primária à Saúde
21BZPrestação de Auxílios à Navegação
21DPTransferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei N. 14.284, de 29 de dezembro de 2021)
21DRApoio aos Entes Federados por Meio do Indice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB
2585Serviço de Reabilitação Profissional
2865Suprimento de Fardamento
2913Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
2919Registro e Fiscalização de Produtos Controlados
2E79Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)
4295Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas
4368Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico
4370Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais
4705Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
7H17Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Setor Agropecuário
8442Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família
8573Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional de Atenção Básica - PNAB
8577Piso de Atenção Básica Fixo
8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
CÓDIGODESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
30907Fundo Penitenciário Nacional
30911Fundo Nacional de Segurança Pública

PROGRAMA 0910 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS - COM INDICADOR RP1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

Programa0910
Indicador RP1
ExcetoPoder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União

ANEXO XIII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2024 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)319.040293.022269.022268.734293.685291.8941.735.398
Arrecadação Líquida para o RGPS99.67498.107101.990105.092105.836135.349646.049
Concessões e Permissões9326801.2896.40614.0328.22731.566
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)0111111111458
Contribuição Plano de Seg. do Servidor3.0062.5752.7282.7592.7314.15417.953
Contribuição do Salário Educação5.0575.1375.5295.2665.2907.24233.520
Exploração de Recursos Naturais22.78819.18711.77319.55223.34813.412110.059
Dividendos e Participações3.7707.07716.8793.1092.20010.61743.652
Fontes Próprias3.9902.9843.5472.8493.2032.96519.538
Demais Receitas10.14810.7417.6377.9017.0177.21150.654
TOTAL468.405439.521420.405421.680457.353481.0852.688.448

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XIV

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2024 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação10.29611.67712.17912.28912.55612.00070.996
Imposto Sobre a Exportação02233111
Imposto sobre Produtos Industrializados10.54410.59511.96611.93012.63513.45171.121
IPI - Fumo1.3441.3101.3531.3381.3191.3688.033
IPI - Bebidas6294724804764804833.020
IPI - Automóveis1.0501.5201.4401.4421.4551.4758.383
IPI - Vinculado à Importação3.7904.3384.5364.5604.5544.50526.284
IPI - Outros3.7312.9544.1574.1134.8275.62025.402
Imposto de Renda163.056132.875116.199109.188126.726132.234780.277
IR - Pessoa Física5.2855.96827.33811.0249.8229.14368.580
IR - Pessoa Jurídica75.73154.16833.08152.28753.49238.250307.009
IR - Retido na Fonte82.03972.73855.78045.87763.41284.841404.688
IRRF - Rendimentos do Trabalho40.74139.28915.86516.22231.44234.879178.437
IRRF - Rendimentos do Capital25.45820.21825.39316.08817.16128.919133.238
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior12.3209.96210.7449.66710.86516.83470.391
IRRF - Outros Rendimentos3.5213.2703.7793.8993.9444.20922.622
Imposto sobre Operações Financeiras10.44810.53710.24910.97711.81311.78265.807
Imposto Territorial Rural1161151331602.4585093.492
Conveniado1051031201442.2124583.143
Não Conveniado1211131624651349
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social57.75562.68163.79760.72362.04863.991370.994
Contribuição para o PIS-PASEP17.37917.54017.56516.74317.29518.116104.638
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido43.35930.44018.44927.74427.69820.463168.152
CIDE - Combustíveis4925345406095165133.205
Contribuição para o FUNDAF2491271238313285799
Outras Receitas Administradas5.34715.91017.82018.32519.80618.74895.956
Receitas de Loterias2.0241.1321.3711.3211.2601.1978.305
CIDE - Remessas ao Exterior2.1531.5561.6341.8382.1482.14611.476
Demais Outras Receitas1.17013.22114.81415.16616.39815.40576.175
Incentivos Fiscais--9--41-1--51
RECEITA ADMINISTRADA319.040293.022269.022268.734293.685291.8941.735.398

ANEXO XV

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

Jan-AbrJan-AgoJan-Dez
1. Receitas226.252449.746656.709
2. Despesas186.449364.543640.186
2.1 Investimentos37.12178.860122.617
2.2 Demais Despesas (*)149.329285.683517.569
3. Resultado PDG Total (1-2)39.80385.20316.522
4. Ajuste Petrobras e ENBPar42.00088.87724.159
5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4)-2.197-3.674-7.637
6. Ajuste Emgea---60
7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6)-2.197-3.674-7.697
8. Ajuste PAC8932.1133.653
9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8)-1.303-1.562-4.043
10. Meta Fiscal-1.303-1.562-7.312
11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10)--3.269

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ECT (-R$ 3.042 milhões); EMGEPRON (-R$ 2.973 milhões); EMGEA (-R$ 669 milhões); INFRAERO (-R$ 585 milhões); CMB (-R$ 276 milhões).

ANEXO XVI

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AbrJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL907.9251.750.0102.688.448
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)612.0711.149.8691.735.449
1.2 Incentivos Fiscais-9-50-51
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS197.782404.864646.049
1.4 Outras Receitas98.081195.327307.001
2. Transferências a Entes Subnacionais169.457330.683513.258
2.1 FPM/FPE/IPI-EE136.353262.934403.587
2.2 Demais33.10567.749109.670
3. Receita Líquida (1) - (2)738.4681.419.3272.175.190
4. Despesas712.8631.465.0162.181.626
4.1 Benefícios Previdenciários290.012630.577914.236
4.2 Pessoal e Encargos Sociais115.312242.631374.614
4.3 Outras Despesas Obrigatórias129.162239.903331.956
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo178.376351.906560.820
5. Primário do Governo Central25.605-45.689-6.436
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional117.836180.024261.751
5.2 Resultado Primário da Previdência-92.230-225.713-268.188
6. Primário Abaixo da Linha25.605-45.689-6.436
7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-2.197-3.674-7.697
8. Resultado Primário do Governo Federal (7+8)23.409-49.363-14.133
9. Meta Fiscal LDO Governo Federal23.409-49.363-7.312
10. Deduções da Meta LDO*8932.1133.653
11. Meta Ajustada Governo Federal (10-11)22.515-51.476-10.966
12. Suficiência da Meta Governo Federal (9-12)**8932.113-3.168

*Contempla investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 - LDO 2024.

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância de que trata o inciso II do § 1º do art. 2º da Lei nº 14.791, de 2023 - LDO 2024.

ANEXO XVII

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2024

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS349.295363.567396.482355.671345.777370.8342.181.626
Benefícios Previdenciários140.167149.845198.709141.856141.980141.680914.236
Pessoal e Encargos Sociais59.34055.97358.53768.78158.76373.220374.614
Outras Despesas Obrigatórias78.51050.65252.43158.30946.31245.742331.956
Abono e Seguro Desemprego11.94015.77518.05617.9218.2247.65879.573
Anistiados272728342734176
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios-730301172.700-3.577
Benefícios de Legislação Especial121157161178170155942
Benefícios de Prestação Continuada17.12116.77016.93417.16117.65517.722103.363
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)-111111111458
Créditos Extraordinários2367757757757757694.103
Fabricação de Cédulas e Moedas30673503062452701.269
Fundef / Fundeb - Complementação da União11.1466.3166.7407.1807.3897.40946.179
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)6265116395957976783.845
ADO n. 25 (a partir de 2020)6646696676676676674.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)2.4322.9973.1303.1873.5575.34020.642
Sentenças/Precatórios/RPVs29.7981.1831.1831.1831.18373935.268
Subsídios, Subv. e Proagro3.7234.0483.0543.5722.4883.47020.355
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos--33382827126
Transferências Multas ANEEL3704013833393046902.486
Impacto Primário do FIES27721725985931011.032
Financiamento de Campanha Eleitoral---4.962--4.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo71.278107.09886.80486.72598.723110.192560.820
Emendas de Execução Obrigatória19711.0125.6045.6045.6045.60433.626
Outras Emendas42.1671.2921.4732.2533.03310.222
Obrigatórias com Controle de Fluxo53.05167.16359.79459.79459.79459.728359.325
Discricionárias Total18.02626.75620.11419.85431.07141.827157.648

ANEXO XVIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
25000 Ministério da Fazenda100.00042.713142.713100.000-42.713
42000 Ministério da Cultura1.000.00019.5391.019.5391.019.539-
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar80.179438.798518.977590.23771.260
Total1.180.179501.0501.681.2291.709.77628.546

Dados SIAFI 25/03/2024

ANEXO XIX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)LIMITE DE EMPENHO (b)(c=b-a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(e=b+d)LIMITE DE PAGAMENTO (f)(f-e)
20000 Presidência da República1.270.1471.270.147-585.4771.855.6241.270.147-585.477
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária2.497.8712.497.871-3.125.8825.623.7532.392.375-3.231.378
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação9.189.9429.189.942-2.297.15411.487.0969.069.714-2.417.382
25000 Ministério da Fazenda4.684.4124.684.412-1.297.2885.981.7004.590.016-1.391.684
26000 Ministério da Educação32.667.58932.667.589-9.985.12542.652.71432.667.589-9.985.125
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços747.877747.877-115.711863.588749.310-114.279
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.645.4422.645.442-1.052.2443.697.6862.579.844-1.117.841
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *40.40040.400-15.42155.82240.400-15.421
32000 Ministério de Minas e Energia449.959449.959-78.969528.928449.959-78.969
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **136.463136.463-31.827168.291136.463-31.827
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**148.691148.691-64.545213.236148.691-64.545
32396 Agência Nacional de Mineração**97.36697.366-24.920122.28597.366-24.920
33000 Ministério da Previdência Social1.963.6241.963.624-392.0982.355.7221.963.624-392.098
35000 Ministério das Relações Exteriores1.861.2201.861.220-200.7682.061.9881.791.922-270.065
36000 Ministério da Saúde35.201.27135.201.271-13.547.72248.748.99335.201.271-13.547.722
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**223.706223.706-61.339285.045223.706-61.339
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**92.20192.201-22.440114.64092.201-22.440
37000 Controladoria-Geral da União112.684112.684-54.543167.227112.684-54.543
39000 Ministério dos Transportes15.336.28615.336.286-6.859.34422.195.62914.729.683-7.465.946
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**273.460273.460-108.289381.749273.460-108.289
40000 Ministério do Trabalho e Emprego827.869827.869-432.2401.260.109827.869-432.240
41000 Ministério das Comunicações565.501565.501-198.134763.636565.501-198.134
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**213.038213.038-55.170268.208213.038-55.170
42000 Ministério da Cultura880.225880.225-573.6731.453.898880.225-573.673
42206 Agência Nacional do Cinema**45.28645.286-10.73756.02345.286-10.737
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.172.3371.172.337-360.3081.532.6451.172.337-360.308
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.051.7681.051.768-1.237.6612.289.4281.015.469-1.273.959
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento940.794940.794-218.1581.158.952903.695-255.256
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.383.7171.383.717-417.2941.801.0111.383.717-417.294
51000 Ministério do Esporte373.136373.136-466.118839.254373.136-466.118
52000 Ministério da Defesa10.945.19310.945.193-6.406.27717.351.47010.498.711-6.852.759
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional3.271.5033.271.503-8.557.53311.829.0373.731.711-8.097.326
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**193.942193.942-59.276253.219193.942-59.276
54000 Ministério do Turismo439.303439.303-552.241991.544624.303-367.241
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome7.465.5217.465.521-2.044.5819.510.1027.183.833-2.326.270
56000 Ministério das Cidades16.722.52716.722.527-8.222.43624.944.96315.981.057-8.963.906
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura208.912208.912-136.525345.436208.912-136.525
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República4.9574.957-5295.4864.957-529
63000 Advocacia-Geral da União472.667472.667-175.999648.666472.667-175.999
65000 Ministério das Mulheres179.706179.706-85.006264.712179.706-85.006
67000 Ministério da Igualdade Racial132.968132.968-38.431171.399132.968-38.431
68000 Ministério de Portos e Aeroportos1.419.1651.419.165-294.9661.714.1301.294.497-419.634
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**52.73252.732-8.76561.49752.732-8.765
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**109.489109.489-32.866142.355109.489-32.866
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte58.64058.640--58.64058.640-
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania304.587304.587-210.490515.077304.587-210.490
83000 Banco Central do Brasil***288.903288.903-51.678340.581288.903-51.678
84000 Ministério dos Povos Indígenas365.273365.273-77.769443.042365.273-77.769
SUBTOTAL159.730.268159.730.268-70.845.969230.576.237157.647.586-72.928.651
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)25.068.53525.068.535-7.253.26132.321.79625.068.535-7.253.261
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)8.557.1928.557.192-8.212.19616.769.3888.557.192-8.212.196
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º11.047.05211.047.052-6.894.23817.941.29010.222.052-7.719.238
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º---9.165.6319.165.631--9.165.631
TOTAL204.403.048204.403.048-102.371.294306.774.341201.495.365-105.278.976

Obs: Dados SIAFI 25/03/2024

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República112.850112.850-16.642129.492112.850-16.642
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária302.281302.281-94.365396.646302.281-94.365
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação75.76175.761-11.11986.88075.761-11.119
25000 Ministério da Fazenda588.154588.154-21.173609.327588.154-21.173
26000 Ministério da Educação12.201.26912.201.269-806.50613.007.77412.201.269-806.506
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços30.55230.552-1.90432.45530.552-1.904
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.134.1343.134.134-1.686.1364.820.2703.134.134-1.686.136
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *843843-65908843-65
32000 Ministério de Minas e Energia99.78499.784-4.885104.66999.784-4.885
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **9.5039.503-1.23610.7399.503-1.236
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**6.9576.957-8337.7906.957-833
32396 Agência Nacional de Mineração**14.93714.937-1.78416.72014.937-1.784
33000 Ministério da Previdência Social427.202427.202-72.491499.693427.202-72.491
35000 Ministério das Relações Exteriores688.359688.359-1.084689.443688.359-1.084
36000 Ministério da Saúde154.231.822154.231.822-11.955.680166.187.502154.231.822-11.955.680
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**18.15818.158-1.63119.78818.158-1.631
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**6.5196.519-5657.0846.519-565
37000 Controladoria-Geral da União26.03226.032-2.73028.76226.032-2.730
39000 Ministério dos Transportes71.17171.171-7.75078.92171.171-7.750
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**10.64210.642-1.32811.97010.642-1.328
40000 Ministério do Trabalho e Emprego68.55368.553-9.01977.57268.553-9.019
41000 Ministério das Comunicações18.84218.842-7.18626.02918.842-7.186
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**14.96814.968-1.25816.22614.968-1.258
42000 Ministério da Cultura33.83433.834-3.51637.35033.834-3.516
42206 Agência Nacional do Cinema**3.7353.735-2994.0343.735-299
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima62.17162.171-5.19167.36162.171-5.191
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos228.279228.279-30.517258.796228.279-30.517
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento4.089.8724.089.872-10.6084.100.4804.089.872-10.608
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar625.565625.565-8.947634.513625.565-8.947
51000 Ministério do Esporte5.3105.310-6515.9625.310-651
52000 Ministério da Defesa11.982.61411.982.614-2.604.85214.587.46611.982.614-2.604.852
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional78.25278.252-21.15999.41178.252-21.159
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**3.4463.446-3603.8063.446-360
54000 Ministério do Turismo3.6853.685-833.7683.685-83
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome169.520.151169.520.151-186.953169.707.104169.520.151-186.953
56000 Ministério das Cidades112.573112.573-20.614133.187112.573-20.614
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura1.8011.801-1791.9801.801-179
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República497497-42539497-42
63000 Advocacia-Geral da União116.316116.316-19.708136.024116.316-19.708
65000 Ministério das Mulheres837837-74911837-74
67000 Ministério da Igualdade Racial715715-55769715-55
68000 Ministério de Portos e Aeroportos2.4762.476--2.4762.476-
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**4.2024.202-3824.5844.202-382
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**15.42515.425-1.37216.79715.425-1.372
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte574574--574574-
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania4.6614.661-1.6536.3144.661-1.653
83000 Banco Central do Brasil***248.927248.927-20.966269.893248.927-20.966
84000 Ministério dos Povos Indígenas19.50119.501-4.31923.82019.501-4.319
Total359.324.709359.324.709-17.649.869376.974.578359.324.709-17.649.869

Obs: Dados SIAFI 25/03/2024

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XXI

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 71 DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

R$1,00

Despesas com Controle de FluxoContenção das Despesas Discricionárias com Controle de FluxoTotal Despesa com controle de fluxo líquida de contenção
Primárias ObrigatóriasDespesas Primárias DiscricionáriasLimitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (5)Bloqueio de despesas discricionárias (6)Contenção conjugada (7)
Órgãos/Unidades OrçamentáriasDotaçãoCréditos em tramitação (4)Dotação projetada
20000Presidência da República112.849.9301.301.686.07101.301.686.0710001.414.536.001
22000Ministério da Agricultura e Pecuária302.280.5363.572.836.79003.572.836.7900-105.495.733-105.495.7333.769.621.593
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação75.761.3549.337.458.78409.337.458.7840-118.795.196-118.795.1969.294.424.942
25000Ministério da Fazenda588.154.21212.836.029.161012.836.029.1610-94.396.183-94.396.18313.329.787.190
26000Ministério da Educação12.201.268.72134.437.637.658034.437.637.65800046.638.906.379
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços30.551.626797.326.5950797.326.595000827.878.221
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.134.134.0744.143.498.25804.143.498.2580-65.597.347-65.597.3477.212.034.985
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1)843.01840.400.264040.400.26400041.243.282
32000Ministério de Minas e Energia99.783.853486.237.3970486.237.397000586.021.250
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2)9.502.552136.463.4730136.463.473000145.966.025
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (2)6.956.888148.690.7330148.690.733000155.647.621
32396Agência Nacional de Mineração (2)14.936.64797.365.593097.365.593000112.302.240
33000Ministério da Previdência Social427.201.6551.976.532.08701.976.532.0870002.403.733.742
35000Ministério das Relações Exteriores688.359.3141.866.469.54801.866.469.5480-69.297.198-69.297.1982.485.531.664
36000Ministério da Saúde154.231.821.76456.447.409.223056.447.409.223000210.679.230.987
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2)18.157.706223.706.3950223.706.395000241.864.101
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (2)6.519.29592.200.552092.200.55200098.719.847
37000Controladoria-Geral da União26.031.965112.683.9880112.683.988000138.715.953
39000Ministério dos Transportes71.171.32215.527.072.638015.527.072.6380-678.972.542-678.972.54214.919.271.418
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (2)10.641.834273.460.1280273.460.128000284.101.962
40000Ministério do Trabalho e Emprego68.552.863988.963.0010988.963.0010001.057.515.864
41000Ministério das Comunicações18.842.247589.420.4180589.420.418000608.262.665
41231Agência Nacional de Telecomunicações (2)14.967.964213.038.1300213.038.130000228.006.094
42000Ministério da Cultura33.833.9871.228.282.11101.228.282.1110001.262.116.098
42206Agência Nacional do Cinema (2)3.734.79045.285.876045.285.87600049.020.666
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima62.170.5071.250.558.88301.250.558.8830001.312.729.390
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos228.279.0691.052.767.58001.052.767.5800-36.298.532-36.298.5321.244.748.117
47000Ministério do Planejamento e Orçamento4.089.872.141940.793.592-59.000.000881.793.5920-37.098.500-37.098.5004.934.567.233
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar625.565.1731.640.786.18101.640.786.1810002.266.351.354
51000Ministério do Esporte5.310.3241.799.347.92301.799.347.9230001.804.658.247
52000Ministério da Defesa11.982.613.83511.839.449.136011.839.449.1360-446.481.944-446.481.94423.375.581.027
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional78.252.0745.838.716.70105.838.716.7010-179.792.729-179.792.7295.737.176.046
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2)3.445.899193.942.4810193.942.481000197.388.380
54000Ministério do Turismo3.684.7301.217.063.96701.217.063.9670001.220.748.697
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome169.520.150.9398.422.896.77208.422.896.7720-281.688.608-281.688.608177.661.359.103
56000Ministério das Cidades112.572.67019.047.157.503019.047.157.5030-741.470.014-741.470.01418.418.260.159
58000Ministério da Pesca e Aquicultura1.800.748278.209.4280278.209.428000280.010.176
60000Gabinete da Vice-Presidência da República496.9544.956.99104.956.9910005.453.945
63000Advocacia-Geral da União116.315.613472.666.6210472.666.621000588.982.234
65000Ministério das Mulheres836.919458.414.9320458.414.932000459.251.851
67000Ministério da Igualdade Racial714.561161.756.6110161.756.611000162.471.172
68000Ministério de Portos e Aeroportos2.475.8601.595.209.32801.595.209.3280-52.297.885-52.297.8851.545.387.303
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2)4.202.03153.031.787053.031.78700057.233.818
68213Agência Nacional de Aviação Civil (2)15.425.353109.488.7160109.488.716000124.914.069
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte573.63958.639.774058.639.77400059.213.413
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania4.661.300423.724.0870423.724.087000428.385.387
83000Banco Central do Brasil (3)248.926.900288.903.0320288.903.032000537.829.932
84000Ministério dos Povos Indígenas19.501.243393.410.7810393.410.781000412.912.024
0-
Total359.324.708.599204.462.047.679-59.000.000204.403.047.6790-2.907.682.411-2.907.682.411560.820.073.867

(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019

(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021

(4) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias

(5) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e a dotação autorizada quando da elaboração do Decreto

(6) Corresponde ao Anexo XX do Decreto nº 11.927, de 2024

(7) Representa o maior valor entre as medidas de contenção em atendimento à meta fiscal ou ao limite de despesas primárias da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023

ANEXO XXII

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA PREVISTA NO § 2º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Valor do Bloqueio RP 2 e RP 3
22000Ministério da Agricultura e Pecuária105.495.733
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação118.795.196
25000Ministério da Fazenda94.396.183
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública65.597.347
35000Ministério das Relações Exteriores69.297.198
39000Ministério dos Transportes678.972.542
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos36.298.532
47000Ministério do Planejamento e Orçamento37.098.500
52000Ministério da Defesa446.481.944
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional179.792.729
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome281.688.608
56000Ministério das Cidades741.470.014
68000Ministério de Portos e Aeroportos52.297.885
TOTAL 2.907.682.411

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.