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Decreto nº 12.120, de 30 de julho de 2024

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 7ºOs órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 71, § 4º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, até quinze dias após o prazo previsto no art. 71, caput, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referentes:
Iao montante estabelecido de acordo com o Anexo XXI a este Decreto, conforme previsão contida no art. 69, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023; e
IIem observância ao disposto no art. 71, § 15, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, na hipótese de haver limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ao montante que as dotações autorizadas excederem os limites de movimentação e empenho disponibilizados até dezembro, computadas, para esse fim, as dotações bloqueadas de acordo com o Anexo XXI a este Decreto.

.....................................................................................................................

§ 13ºOs bloqueios de que trata o § 7º estabelecidos para as agências e unidades de que tratam os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, poderão ser atendidos pelo Ministério referente ao órgão orçamentário da respectiva agência ou unidade.
§ 14ºA disponibilização dos limites de que trata o Anexo I deverá levar em consideração a dedução do bloqueio de dotações orçamentárias constantes do Anexo XXI.” (NR)

“Art. 9º .......................................................................................................

I.................................................................................................................

.....................................................................................................................

c)alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, permitida a inclusão e a exclusão de órgãos orçamentários, os valores constantes do Anexo XXI a este Decreto, observado o disposto no art. 69, § 2º e § 4º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, conforme diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento do disposto no art. 69, § 3º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023; e

.........................................................................................................” (NR)

“

Presidência da República

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 69, § 2º, art. 70 e art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 17.
Ficam estabelecidos os Anexos I a XXI, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 10:

.....................................................................................................................

XXIAnexo XXI - Bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias para atendimento aos limites individualizados de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, na forma prevista no art. 69, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.” (NR)
Art. 2.
Os Anexos I, II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV a este Decreto.
Art. 3.
Fica incluído o Anexo XXI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, na forma do Anexo XXV a este Decreto.
Art. 4.
Fica revogado o § 11 do art. 1º do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dario Carnevalli Durigan

Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2024 - Edição extra

ANEXO I

Limites de movimentação e empenho

Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO Individuais (RP 6) Bancada (RP 7) Comissão (RP 8) RP 2 RP 3
20000Presidência da República29.618.226001.026.869.68732.775.0421.089.262.955
22000Ministério da Agricultura e Pecuária132.751.469537.105.658671.110.9651.764.474.518122.660.9063.228.103.516
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação67.467.19722.500.35605.645.287.3622.151.325.0717.886.579.986
25000Ministério da Fazenda8.205.551.663003.974.004.778012.179.556.441
26000Ministério da Educação640.448.508905.243.50619.566.42825.593.564.0223.479.902.10830.638.724.572
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços6.700.00030.468.7240682.317.3580719.486.082
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública270.227.705449.889.441184.041.9582.655.669.10603.559.828.210
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)00039.656.358039.656.358
32000Ministério de Minas e Energia000376.451.16971.048.724447.499.893
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)000125.023.8340125.023.834
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)000135.526.8490135.526.849
32396Agência Nacional de Mineração (**)00093.127.621093.127.621
33000Ministério da Previdência Social10.908.0001.125.01801.767.608.15501.779.641.173
35000Ministério das Relações Exteriores5.050.000001.646.814.42201.651.864.422
36000Ministério da Saúde13.080.669.6643.671.627.4127.967.320.30720.380.411.5645.480.416.54150.580.445.488
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)000180.307.0150180.307.015
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)00075.740.841075.740.841
37000Controladoria-Geral da União000119.367.9770119.367.977
39000Ministério dos Transportes1.700.000129.333.8296.278.520783.910.99712.598.526.53613.519.749.882
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)000252.097.8120252.097.812
40000Ministério do Trabalho e Emprego79.909.65580.951.7780663.149.4320824.010.865
41000Ministério das Comunicações18.146.3785.858.18761.978.980429.801.45859.009.000574.794.003
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)000171.715.2970171.715.297
42000Ministério da Cultura287.755.52623.184.6640603.425.209201.323.5391.115.688.938
42206Agência Nacional do Cinema (**)00036.537.533036.537.533
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima63.745.27809.215.6231.201.426.96101.274.387.862
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos0001.090.780.57101.090.780.571
47000Ministério do Planejamento e Orçamento000918.822.0640918.822.064
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar102.347.694139.383.77001.051.276.07001.293.007.534
51000Ministério do Esporte507.023.504289.881.107739.168.636321.211.76969.545.3091.926.830.325
52000Ministério da Defesa181.550.713592.399.09729.079.3614.869.433.7685.259.051.76910.931.514.708
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional332.134.817743.869.1931.704.450.6411.156.567.8141.466.468.8165.403.491.281
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)000196.893.3080196.893.308
54000Ministério do Turismo45.571.113110.417.536968.455.417343.973.71201.468.417.778
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome631.008.682267.758.93405.685.875.952415.341.1386.999.984.706
56000Ministério das Cidades97.611.840301.768.220701.347.507708.618.49413.102.656.21614.912.002.277
58000Ministério da Pesca e Aquicultura26.761.60637.624.2610174.714.0850239.099.952
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0004.740.08204.740.082
63000Advocacia-Geral da União000500.688.5150500.688.515
65000Ministério das Mulheres94.958.47132.168.09780.758.160126.101.3670333.986.095
67000Ministério da Igualdade Racial26.018.7920099.888.4740125.907.266
68000Ministério de Portos e Aeroportos031.070.225064.304.3771.155.878.8881.251.253.490
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)300.0000054.069.894054.369.894
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)000114.733.2680114.733.268
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte7.350.0000055.085.835062.435.835
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania96.662.06302.554.981291.574.0880390.791.132
83000Banco Central do Brasil (***)000303.867.0850303.867.085
84000Ministério dos Povos Indígenas18.586.70900316.276.3070334.863.016
Limites não distribuídos - créditos em tramitação considerados no relatório de avaliação216.025.562216.025.562
SUBTOTAL 25.068.535.273 8.403.629.013 13.145.327.484 89.089.809.796 45.665.929.603 181.373.231.169
Limites não distribuídos - bloqueios de que trata o Anexo XXI816.399.6027.077.471.1353.277.305.13011.171.175.867
TOTAL 25.068.535.273 8.403.629.013 13.961.727.086 96.167.280.931 48.943.234.733 192.544.407.036

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
III - LIMITES ATÉ DEZEMBRO Individuais (RP 6) Bancada (RP 7) Comissão (RP 8) RP 2 RP 3
20000Presidência da República29.618.226001.139.575.93932.775.0421.201.969.207
22000Ministério da Agricultura e Pecuária132.751.469537.105.658768.307.7832.060.251.737142.595.7083.641.012.355
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação67.467.19722.500.35606.177.375.3902.944.504.4179.211.847.360
25000Ministério da Fazenda8.205.551.663004.340.696.864012.546.248.527
26000Ministério da Educação640.448.508905.243.50627.952.04227.988.634.3503.946.150.18033.508.428.586
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços6.700.00030.468.7240775.844.8520813.013.576
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública270.227.705449.889.441261.444.5142.662.841.79403.644.403.454
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)00041.389.351041.389.351
32000Ministério de Minas e Energia000389.652.00872.285.044461.937.052
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)000134.652.1630134.652.163
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)000141.849.5370141.849.537
32396Agência Nacional de Mineração (**)00097.165.949097.165.949
33000Ministério da Previdência Social10.908.0001.125.01802.024.015.44102.036.048.459
35000Ministério das Relações Exteriores5.050.000001.803.041.84401.808.091.844
36000Ministério da Saúde13.080.669.6643.671.627.4128.203.935.23423.888.435.8246.775.416.84455.620.084.978
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)000201.012.5430201.012.543
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)00088.252.827088.252.827
37000Controladoria-Geral da União000121.704.2190121.704.219
39000Ministério dos Transportes1.700.000129.333.8296.278.520863.541.83313.007.988.22714.008.842.409
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)000269.591.1190269.591.119
40000Ministério do Trabalho e Emprego79.909.65580.951.7780741.586.7670902.448.200
41000Ministério das Comunicações18.146.3785.858.18788.541.400441.503.45984.298.572638.347.996
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)000191.246.2750191.246.275
42000Ministério da Cultura287.755.52623.184.6640650.104.328201.900.3971.162.944.915
42206Agência Nacional do Cinema (**)00040.815.080040.815.080
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima63.745.27809.318.6731.274.746.43201.347.810.383
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos0001.094.149.35101.094.149.351
47000Ministério do Planejamento e Orçamento000938.234.7100938.234.710
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar102.347.694139.383.77001.232.105.49301.473.836.957
51000Ministério do Esporte507.023.504289.881.107827.042.190351.963.03869.545.3112.045.455.150
52000Ministério da Defesa181.550.713592.399.09729.079.3625.303.968.1035.371.025.01611.478.022.291
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional332.134.817743.869.1932.054.603.0441.308.261.3471.570.469.9096.009.338.310
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)000216.103.9340216.103.934
54000Ministério do Turismo45.571.113110.417.5361.175.783.982365.506.44901.697.279.080
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome631.008.682267.758.93406.221.750.551415.347.6047.535.865.771
56000Ministério das Cidades97.611.840301.768.220878.210.949877.970.66313.938.390.97916.093.952.651
58000Ministério da Pesca e Aquicultura26.761.60637.624.2610174.714.0850239.099.952
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0004.859.18004.859.180
63000Advocacia-Geral da União000505.992.8390505.992.839
65000Ministério das Mulheres94.958.47132.168.097115.368.801148.228.0480390.723.417
67000Ministério da Igualdade Racial26.018.79200116.739.2780142.758.070
68000Ministério de Portos e Aeroportos031.070.225074.676.8411.175.874.3561.281.621.422
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)300.0000055.214.022055.514.022
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)000114.733.2680114.733.268
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte7.350.0000056.784.996064.134.996
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania96.662.06302.796.777321.156.4660420.615.306
83000Banco Central do Brasil (***)000315.598.4690315.598.469
84000Ministério dos Povos Indígenas18.586.70900372.796.5640391.383.273
Limites não distribuídos - créditos em tramitação considerados no relatório de avaliação216.025.562216.025.562
SUBTOTAL 25.068.535.273 8.403.629.013 14.448.663.271 98.937.061.182 49.748.567.606 196.606.456.345
Limites não distribuídos - bloqueios de que trata o Anexo XXI816.399.6027.077.471.1353.277.305.13011.171.175.867
TOTAL 25.068.535.273 8.403.629.013 15.265.062.873 106.014.532.317 53.025.872.736 207.777.632.212

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República574.441644.958715.475817.329919.1841.021.039
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária1.068.4971.220.3441.372.1921.522.0281.671.8631.821.699
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.603.8541.721.3541.838.8532.090.2072.341.5602.592.913
25000 Ministério da Fazenda2.100.6732.329.9442.559.2152.870.3873.181.5593.399.089
26000 Ministério da Educação16.134.16018.017.44519.900.72922.954.84226.008.95429.063.067
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços266.063301.751337.440386.422435.404474.385
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.408.1871.566.0591.723.9302.031.0132.338.0952.604.177
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *1.1131.2851.4561.8272.1982.569
32000 Ministério de Minas e Energia217.789245.009272.230315.711359.193402.674
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **18.19420.60823.02327.75431.98536.217
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**77.93387.84597.758112.455127.152141.850
32396 Agência Nacional de Mineração**53.76759.86665.96576.69987.43297.166
33000 Ministério da Previdência Social104.930114.084123.238140.627158.016175.405
35000 Ministério das Relações Exteriores1.000.5481.123.4061.246.2631.440.8071.635.3511.798.542
36000 Ministério da Saúde17.148.31619.070.12320.991.93123.399.76425.807.59728.215.431
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**95.227109.877124.528148.705172.883197.061
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**49.50955.59261.70769.92278.13886.353
37000 Controladoria-Geral da União62.07469.02875.98291.640107.297121.704
39000 Ministério dos Transportes4.739.0264.943.8255.148.6245.394.6205.640.6165.886.612
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**55.88261.50267.12281.82896.533111.239
40000 Ministério do Trabalho e Emprego303.655338.358373.061421.917470.772519.628
41000 Ministério das Comunicações102.013118.074134.136158.894183.653208.412
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**109.538122.793136.049154.172172.296190.419
42000 Ministério da Cultura466.071548.570603.427636.485691.533738.591
42206 Agência Nacional do Cinema**19.62422.64325.66230.71335.76440.815
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima444.654498.223551.792657.726763.660854.238
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos559.215624.778690.340831.826963.3111.089.797
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento410.929473.049535.169663.677792.185920.693
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar498.053584.783671.512884.5891.097.6661.310.742
51000 Ministério do Esporte268.565292.036315.508365.554415.599465.645
52000 Ministério da Defesa3.264.6683.647.6674.030.6664.543.4595.056.2515.512.044
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional2.641.9052.822.2033.002.5013.261.4433.520.3853.779.327
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**109.842122.771135.701163.215190.729217.242
54000 Ministério do Turismo372.192401.010429.829475.106520.383565.659
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome4.255.5094.993.4205.148.3315.886.2426.041.1536.779.064
56000 Ministério das Cidades2.484.8892.913.5963.342.3033.760.1574.178.0114.595.865
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura105.616119.544133.471146.549161.637174.714
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República2.5342.8483.1633.7284.2944.859
63000 Advocacia-Geral da União266.732298.732330.731391.834452.937502.040
65000 Ministério das Mulheres77.87389.853101.833117.298132.763148.228
67000 Ministério da Igualdade Racial60.00368.58777.17190.361103.550116.739
68000 Ministério de Portos e Aeroportos56.92480.305103.686120.504137.323154.142
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**26.55029.86633.18141.19249.20355.214
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**9.04510.16011.27514.09016.90519.720
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte25.76629.63433.50141.26349.02456.785
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania175.452195.622215.792245.901276.011306.120
83000 Banco Central do Brasil***53.64554.44855.25166.86578.47890.091
84000 Ministério dos Povos Indígenas32.90437.96643.02849.83756.64763.456
Total63.984.54871.305.44678.015.73288.199.18397.813.134107.729.483

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
26000 Ministério da Educação121518253238
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima5.5436.7507.95710.47112.98615.500
Total5.5566.7657.97510.49613.01715.538

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º, § 2º, incisos I a IX, e art. 13, da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do art. 71, § 18, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária112.290112.290112.290112.290112.290112.290
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.579.0991.829.0992.079.0992.653.0153.226.9323.800.848
26000 Ministério da Educação1.5001.5001.5001.5001.5001.500
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública21.00021.00021.00021.00021.00021.000
41000 Ministério das Comunicações12.22512.22512.22512.22512.22512.225
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.5041.5041.5041.5041.5041.504
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento271271271271271271
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar65.68865.68865.68865.68865.68865.688
52000 Ministério da Defesa23.89523.89523.89523.89523.89523.895
84000 Ministério dos Povos Indígenas133.911154.513175.114219.751264.388309.025
Total1.951.3842.221.9852.492.5873.111.1403.729.6944.348.247

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República10.65611.31111.96713.38714.80716.227
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária35.77439.65243.53053.82964.12874.427
26000 Ministério da Educação574.888633.332691.776853.4051.015.0341.206.664
32000 Ministério de Minas e Energia9.14510.47411.80314.77317.74320.714
36000 Ministério da Saúde1.015.8511.107.2861.198.7221.472.4901.746.2572.008.025
39000 Ministério dos Transportes4.233.5214.619.3465.005.1726.003.9457.002.7188.001.492
41000 Ministério das Comunicações15.10815.51815.92719.04822.16925.290
42000 Ministério da Cultura27.96131.47234.98243.51252.04160.570
51000 Ministério do Esporte9.04110.43211.82314.83617.85020.864
52000 Ministério da Defesa1.208.5081.307.4781.406.4481.577.6001.748.7521.895.554
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional504.690536.181567.672602.569637.466672.363
54000 Ministério do Turismo127127127127127127
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome70.60878.91587.22296.920106.604124.603
56000 Ministério das Cidades5.194.2005.707.6056.221.0107.505.1688.789.32710.073.486
68000 Ministério de Portos e Aeroportos383.067407.610432.154509.387586.620663.853
Total13.293.14514.516.73915.740.33318.780.99621.821.64424.864.257

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação193.191222.913252.634317.031381.428445.825
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome233456
Total193.193222.915252.637317.035381.433445.831

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República94.795103.801112.806120.319127.831135.085
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária22.33424.33826.34230.68535.02739.369
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação101.278101.278101.278101.278101.278101.278
25000 Ministério da Fazenda651.251697.305743.359843.142892.925941.608
26000 Ministério da Educação360.852360.852360.852360.852360.852360.852
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços50.01653.56657.11666.47475.83385.191
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública23.64423.99924.35425.12525.89526.665
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *20.39422.91625.43829.89934.35938.820
32000 Ministério de Minas e Energia16.28318.78921.29426.72232.14937.577
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **55.94062.62369.30779.35088.89398.436
33000 Ministério da Previdência Social976.2161.086.5971.196.9781.395.5221.622.0661.848.610
35000 Ministério das Relações Exteriores1.9502.2502.5503.2003.8504.499
36000 Ministério da Saúde182.054183.240184.426186.995189.565192.134
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**1.7121.9762.2392.8103.3813.952
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**1.6001.6631.6951.7631.8321.900
39000 Ministério dos Transportes74.04283.12592.209111.889131.570151.251
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**89.963102.574115.185129.574143.963158.352
40000 Ministério do Trabalho e Emprego133.171136.587140.003167.322194.640221.959
41000 Ministério das Comunicações153.213172.527191.841220.189248.537276.884
42000 Ministério da Cultura22.89926.42229.94537.57845.21152.843
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima164.789188.327211.865279.532347.198403.095
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos7647878108939761.059
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento6827868916.35111.81117.271
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar35.82641.33846.84958.79170.73382.675
52000 Ministério da Defesa913.8621.090.3441.266.8261.549.7861.832.7452.059.705
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional39.32345.37251.42264.52977.63790.744
54000 Ministério do Turismo220254288361435508
56000 Ministério das Cidades90.795104.763118.732131.330143.928156.527
63000 Advocacia-Geral da União4.2624.2624.2624.2624.2624.262
68000 Ministério de Portos e Aeroportos58.16267.78377.40392.247107.091121.935
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**51.78057.96564.15074.72184.44295.013
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania8.7089.53410.35911.18112.00312.825
83000 Banco Central do Brasil***124.726142.103159.481184.823205.165225.507
84000 Ministério dos Povos Indígenas000000
Total4.527.5065.020.0465.512.5546.399.4937.258.0828.048.393

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária41.05259.35677.66096.687115.715134.742
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação39.23249.00558.77779.950101.124122.297
26000 Ministério da Educação363.389488.863614.338845.8001.077.2631.308.726
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços56.91984.295111.671147.015182.358217.701
36000 Ministério da Saúde6.8048.50510.20613.89217.57721.263
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima5765738291100
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos46611.3181.9762.6353.293
52000 Ministério da Defesa54.92177.708100.496135.425170.353205.282
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania7088851.0621.4451.8292.212
Total563.086769.343975.6011.322.2731.668.9442.015.616

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º, § 2º, incisos I a IX, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do art. 71, § 18, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IX

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária20.32020.32020.32020.32020.32020.320
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação828.826966.1101.103.3951.294.9741.486.5521.678.131
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública11.00011.00011.00011.00011.00011.000
41000 Ministério das Comunicações2.9912.9912.9912.9912.9912.991
52000 Ministério da Defesa250250250250250250
84000 Ministério dos Povos Indígenas137158179224270315
Total863.5241.000.8291.138.1341.329.7591.521.3831.713.008

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO X

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
32000 Ministério de Minas e Energia421486551691831972
52000 Ministério da Defesa712.349759.635806.922949.3751.059.8281.195.291
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional381439498625751878
56000 Ministério das Cidades1.2611.4551.6492.0692.4892.909
68000 Ministério de Portos e Aeroportos16.37532.12547.87582.000116.125150.251
Total730.787794.140857.4941.034.7601.180.0251.350.301

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

RP8).

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO XI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação189.595218.763247.931311.130374.328437.526
Total189.595218.763247.931311.130374.328437.526

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Individuais Impositivas17.128.92618.502.08119.875.23621.606.33623.337.43525.068.535
Emendas Impositivas de Bancada4.991.6955.674.0826.356.4697.038.8567.721.2428.403.629
Total22.120.62124.176.16326.231.70528.645.19131.058.67833.472.164

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

ANEXO XIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas de Comissão9.820.09710.211.00910.601.92211.186.36911.770.81712.355.265
Total9.820.09710.211.00910.601.92211.186.36911.770.81712.355.265

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República72.87483.52594.176104.827115.478126.129
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária201.505228.149254.792276.436298.079319.723
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação53.04760.63068.21375.79583.37890.961
25000 Ministério da Fazenda399.224456.494513.764571.034628.304685.574
26000 Ministério da Educação7.649.9658.762.8179.875.66910.988.52112.101.37313.214.226
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços15.63017.88820.14622.40424.66226.920
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.874.3232.146.5852.418.8472.691.1102.963.3723.235.634
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *5876717558389221.006
32000 Ministério de Minas e Energia60.88270.02079.15888.29697.434106.572
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **7.2348.2679.30010.33411.36712.400
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**5.1115.8426.5747.3058.0378.768
32396 Agência Nacional de Mineração**10.68912.21613.74315.27016.79718.324
33000 Ministério da Previdência Social216.730248.405280.081311.757343.433375.108
35000 Ministério das Relações Exteriores416.724476.256535.788595.320654.852714.384
36000 Ministério da Saúde89.876.866102.716.418115.555.970128.395.522141.235.075154.074.627
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**13.62815.57517.52219.46821.41523.362
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**5.0115.7276.4427.1587.8748.590
37000 Controladoria-Geral da União19.08021.80624.53227.25729.98332.709
39000 Ministério dos Transportes46.31052.92659.54266.15772.77379.389
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**7.7328.8379.94111.04612.15113.255
40000 Ministério do Trabalho e Emprego59.25667.34075.42583.50991.59399.677
41000 Ministério das Comunicações11.62713.28814.94916.61018.27019.931
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**6.5286.1754.9806.6278.2749.921
42000 Ministério da Cultura22.72225.97329.22332.47435.72538.976
42206 Agência Nacional do Cinema**2.8333.2383.6434.0484.4524.857
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima48.03454.91161.78968.66775.54582.422
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos187.997215.428242.859270.289297.720325.150
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.214.0181.363.5321.513.0461.662.5601.812.0741.961.588
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar373.150426.647480.145533.642587.140640.638
51000 Ministério do Esporte3.0983.5403.9834.4254.8685.310
52000 Ministério da Defesa3.844.6864.425.8825.007.0795.588.2766.169.4736.696.233
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional60.96668.36372.96177.55982.15786.754
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**2.7343.1243.5153.9064.2964.687
54000 Ministério do Turismo2.4672.8203.1723.5243.8774.229
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome99.241.988113.310.979127.379.970141.448.962155.517.953169.520.531
56000 Ministério das Cidades67.46777.10586.74396.381106.019115.657
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura1.3611.5561.7501.9452.1392.334
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República297339381424466509
63000 Advocacia-Geral da União82.63494.439106.244118.049129.853141.658
65000 Ministério das Mulheres6076997908829731.064
67000 Ministério da Igualdade Racial5466587708829941.106
68000 Ministério de Portos e Aeroportos4.7265.4016.0766.7517.4268.101
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.1243.5714.0174.4634.9095.356
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**11.80113.49915.19816.89618.59420.292
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte431520609697786875
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania2.8633.2793.6954.1114.5274.943
83000 Banco Central do Brasil***158.910180.897202.884224.871245.858263.846
84000 Ministério dos Povos Indígenas13.78715.75717.72619.69621.66523.635
Total206.383.807235.788.013265.188.577294.586.982323.984.388353.257.943

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
26000 Ministério da Educação18.98221.69424.40627.11729.82932.541
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços6.3817.2938.2049.11610.02810.939
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública127.572144.369161.165177.961194.757211.553
33000 Ministério da Previdência Social76.33887.24398.148109.054119.959130.864
36000 Ministério da Saúde180.392206.162231.932257.703283.473309.243
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*5.8277.82710.66810.66810.66810.668
52000 Ministério da Defesa3.140.1073.589.4084.088.7094.588.0104.977.3115.361.612
68000 Ministério de Portos e Aeroportos5836677508339171.000
Total3.556.1834.064.6624.623.9835.180.4625.626.9426.068.421

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVI

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2024 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)319.040272.450254.768274.982299.862296.2201.717.322
Arrecadação Líquida para o RGPS99.674101.40198.813106.572107.560136.530650.550
Concessões e Permissões9326281.3082.8488.43910.09824.253
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)0-420-4082
Contribuição Plano de Seg. do Servidor3.0062.8892.8532.7802.7514.17518.454
Contribuição do Salário Educação5.0575.0134.9845.3095.3637.35533.080
Exploração de Recursos Naturais22.78821.56711.64621.75426.05814.500118.314
Dividendos e Participações3.7706.58725.0003.4822.54516.93858.322
Fontes Próprias3.9904.1684.0803.5913.6012.90222.332
Demais Receitas10.14812.1229.4097.9688.2887.46955.404
TOTAL468.405426.824412.904429.286464.467496.2262.698.112

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XVII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2024 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação10.29610.98412.15513.46613.36812.42172.690
Imposto Sobre a Exportação0013218
Imposto sobre Produtos Industrializados10.54412.93113.41613.90614.47014.84980.118
IPI - Fumo1.3441.2941.1541.1241.1041.0647.083
IPI - Bebidas6294795234754794743.058
IPI - Automóveis1.0501.1731.6531.2071.2211.2327.537
IPI - Vinculado à Importação3.7904.2064.9075.4405.2805.04928.672
IPI - Outros3.7315.7795.1795.6606.3867.03133.767
Imposto de Renda163.056128.513122.027114.435132.216137.860798.107
IR - Pessoa Física5.2855.26829.00711.0769.8879.19769.721
IR - Pessoa Jurídica75.73150.35730.26854.93756.38940.436308.119
IR - Retido na Fonte82.03972.88862.75148.42265.94088.226420.267
IRRF - Rendimentos do Trabalho40.74139.59017.05716.92632.12435.636182.073
IRRF - Rendimentos do Capital25.45819.30429.23917.08918.24630.635139.970
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior12.32010.34312.74310.53411.64117.79775.378
IRRF - Outros Rendimentos3.5213.6503.7133.8733.9304.15822.845
Imposto sobre Operações Financeiras10.44810.79510.84011.16011.99311.83767.073
Imposto Territorial Rural1161291061612.4585103.481
Conveniado105116961452.2124593.133
Não Conveniado1213111624651348
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social57.75561.25158.51361.19662.62764.090365.431
Contribuição para o PIS-PASEP17.37917.43516.58316.90617.49318.157103.952
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido43.35927.98918.76128.67328.70321.201168.685
CIDE - Combustíveis4924864705524884952.983
Contribuição para o FUNDAF24929430883133861.153
Outras Receitas Administradas5.3471.6411.58814.45415.91114.71453.655
Receitas de Loterias2.0241.2951.6291.3261.2651.2008.739
CIDE - Remessas ao Exterior2.1531.9293.0332.0002.3012.26613.683
Demais Outras Receitas1.170-1.584-3.07311.12812.34511.24831.234
Incentivos Fiscais----13-1--14
RECEITA ADMINISTRADA319.040272.450254.768274.982299.862296.2201.717.322

ANEXO XVIII

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

Jan-AgoJan-Dez
1. Receitas488.921732.356
2. Despesas444.198661.030
2.1 Investimentos52.48193.999
2.2 Demais Despesas (*)391.717567.031
3. Resultado PDG Total (1-2)44.72371.326
4. Ajuste Petrobras e ENBPar49.50778.076
5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4)-4.784-6.750
6. Ajuste Emgea--60
7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6)-4.784-6.810
8. Ajuste PAC1.4452.644
9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8)-3.339-4.166
10. Meta Fiscal-3.339-7.312
11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10)-3.146

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.454 milhões); ECT (-R$ 2.071 milhões); EMGEA (-R$ 662 milhões); INFRAERO (-R$ 569 milhões); CMB (-R$ 521 milhões); DATAPREV (-R$ 389 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 235 milhões); SPA (+R$ 508 milhões).

ANEXO XIX

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL1.737.4192.698.112
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)1.121.2531.717.336
1.2 Incentivos Fiscais-13-14
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS406.460650.550
1.4 Outras Receitas209.719330.241
2. Transferências a Entes Subnacionais340.111529.856
2.1 FPM/FPE/IPI-EE270.153416.649
2.2 Demais69.957113.208
3. Receita Líquida (1) - (2)1.397.3092.168.256
4. Despesas1.509.6422.225.786
4.1 Benefícios Previdenciários638.535923.105
4.2 Pessoal e Encargos Sociais241.092373.797
4.3 Outras Despesas Obrigatórias259.698372.762
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo370.317556.122
5. Primário do Governo Central-112.333-57.530
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional119.742215.025
5.2 Resultado Primário da Previdência-232.075-272.555
6. Primário Abaixo da Linha-112.333-57.530
7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-4.784-6.810
8. Resultado Primário do Governo Federal (6+7)-117.118-64.340
9. Meta Fiscal LDO Governo Federal-117.118-7.312
10. Deduções da Meta LDO*17.24331.418
11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10)-134.361-38.730
12. Suficiência da Meta Governo Federal (8-11)**17.243-25.610

*Contempla:

R$ 2.643,9 milhões - Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

R$ 27.425,7 milhões - Calamidade Pública Rio Grande do Sul (Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024).

R$ 1.348,4 milhões - Medida Provisória nº 1.238, de 3 de julho de 2024 (Acórdão 1.103/2024 - TCU Plenário).

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância de que trata o art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO XX

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2024

R$ milhões

DESPESASREALIZADOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS349.390345.582424.795389.875344.125372.0192.225.786
Benefícios Previdenciários140.167153.203204.740140.426142.216142.354923.105
Pessoal e Encargos Sociais59.34056.83457.00867.91058.50974.197373.797
Outras Despesas Obrigatórias78.61051.16460.87169.05353.30259.762372.762
Abono e Seguro Desemprego11.94016.12118.55619.1198.3227.51981.578
Anistiados272927362939187
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios-7313141462.700-3.891
Benefícios de Legislação Especial121131140176168194930
Benefícios de Prestação Continuada17.12118.19918.44118.83619.17119.715111.482
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)--420-4082
Créditos Extraordinários2283507.9055.6373.63710.20527.963
Fabricação de Cédulas e Moedas3059574193353701.269
Fundef / Fundeb - Complementação da União11.1466.3166.7407.1808.0818.34647.809
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)6267306796107779084.330
ADO n. 25 (a partir de 2020)6646646646746676674.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)2.4323.2183.0583.1763.5455.13320.561
Sentenças/Precatórios/RPVs29.7988357001.3231.2511.08734.994
Subsídios, Subv. e Proagro3.7233.0982.9476.0743.9774.48924.308
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos--1382859125
Transferências Multas ANEEL3704143763353006622.457
Impacto Primário do FIES3842652253143163301.834
Financiamento de Campanha Eleitoral---4.962--4.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo71.27384.381102.176112.48690.09895.707556.122
Emendas de Execução Obrigatória1971.83810.58111.5604.4694.82733.472
Outras Emendas42696.2063.7319751.16912.355
Obrigatórias com Controle de Fluxo53.04859.02160.33967.44559.91559.559359.326
Discricionárias Total18.02523.25225.05029.75024.73930.152150.968

ANEXO XXI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
25000 Ministério da Fazenda100.00042.713142.71388.585-54.128
42000 Ministério da Cultura1.000.00019.5391.019.5391.019.539-
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar80.179438.798518.977608.71189.734
Total1.180.179501.0501.681.2291.716.83535.606

Obs: Dados SIAFI 26/07/2024

ANEXO XXII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)LIMITE DE EMPENHO (b)(c=b-a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(e=b+d)LIMITE DE PAGAMENTO (f)(f-e)
20000 Presidência da República1.311.0701.172.351-138.719562.8781.735.2291.172.351-562.878
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária2.574.1542.202.847-371.3073.111.8825.314.7292.202.847-3.111.882
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação9.254.9429.180.253-74.6892.276.06211.456.3159.178.820-2.277.495
25000 Ministério da Fazenda4.784.4124.340.697-443.7151.326.8615.667.5584.340.697-1.326.861
26000 Ministério da Educação33.178.75031.940.846-1.237.9049.714.68141.655.52731.940.846-9.714.681
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços838.450775.845-62.605110.340886.185777.277-108.908
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.850.9522.662.841-188.1111.003.8773.666.7182.662.842-1.003.876
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *43.44141.390-2.05115.42156.81141.389-15.422
32000 Ministério de Minas e Energia478.538461.937-16.60178.527540.464461.937-78.527
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **146.063134.653-11.41031.821166.474134.652-31.822
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**148.691141.850-6.84161.756203.606141.850-61.756
32396 Agência Nacional de Mineração**103.51097.166-6.34424.384121.55097.166-24.384
33000 Ministério da Previdência Social2.329.8922.024.016-305.876383.0252.407.0412.024.015-383.026
35000 Ministério das Relações Exteriores1.980.7591.803.041-177.718208.2452.011.2861.803.042-208.244
36000 Ministério da Saúde34.630.45130.436.853-4.193.59813.424.73143.861.58430.436.853-13.424.731
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**223.706201.012-22.69449.846250.858201.013-49.845
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**101.98188.253-13.72820.171108.42488.253-20.171
37000 Controladoria-Geral da União127.684121.704-5.98053.695175.399121.704-53.695
39000 Ministério dos Transportes15.390.00113.878.985-1.511.0166.607.22420.486.20914.039.355-6.446.854
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**289.479269.591-19.888106.437376.028269.591-106.437
40000 Ministério do Trabalho e Emprego826.947741.587-85.360429.3921.170.979741.587-429.392
41000 Ministério das Comunicações572.501525.802-46.699179.098704.900525.802-179.098
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**213.038191.246-21.79255.045246.291190.419-55.872
42000 Ministério da Cultura940.225852.005-88.220553.7681.405.773852.005-553.768
42206 Agência Nacional do Cinema**45.28640.815-4.47110.57951.39440.815-10.579
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.274.4371.274.437-351.4521.625.8891.274.437-351.452
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.102.6131.094.149-8.4641.190.1522.284.3011.094.149-1.190.152
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento968.971938.235-30.736216.0961.154.331938.235-216.096
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.671.7001.459.105-212.595405.3561.864.4611.459.105-405.356
51000 Ministério do Esporte479.559421.508-58.051462.025883.533486.508-397.025
52000 Ministério da Defesa11.348.63410.674.993-673.6416.615.48317.290.47610.892.021-6.398.455
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional3.299.7212.903.313-396.4088.314.57611.217.8894.543.313-6.674.575
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**217.242217.242-57.996275.238217.242-57.996
54000 Ministério do Turismo472.783381.295-91.488548.684929.979566.294-363.685
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome7.648.1826.727.301-920.8812.021.4968.748.7976.903.672-1.845.125
56000 Ministério das Cidades16.811.02714.828.787-1.982.2408.171.39523.000.18214.828.787-8.171.395
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura208.912174.714-34.197135.471310.185174.714-135.471
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República4.9574.859-984975.3564.859-497
63000 Advocacia-Geral da União525.660506.302-19.358155.058661.360506.302-155.058
65000 Ministério das Mulheres179.706148.228-31.47884.213232.441148.228-84.213
67000 Ministério da Igualdade Racial135.548116.739-18.80938.476155.215116.739-38.476
68000 Ministério de Portos e Aeroportos1.418.5821.250.551-168.031294.7611.545.3121.090.181-455.131
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**56.49855.214-1.2848.76563.97955.214-8.765
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**117.122114.734-2.38831.458146.192114.733-31.458
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte58.64056.785-1.855-56.78556.785-
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania352.587321.157-31.430199.361520.518321.156-199.362
83000 Banco Central do Brasil***318.524315.598-2.92651.471367.069315.598-51.471
84000 Ministério dos Povos Indígenas385.273372.797-12.47676.953449.750372.797-76.953
SUBTOTAL162.441.799148.685.629-13.756.17169.830.942218.516.570150.968.200-67.548.370
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)25.068.53525.068.53507.027.87732.096.41225.068.535-7.027.877
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)8.557.1928.403.629-153.5638.138.86116.542.4908.403.629-8.138.861
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º15.544.00814.448.664-1.095.3446.880.84021.329.50412.355.265-8.974.239
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º---9.021.6759.021.675--9.021.675
TOTAL211.611.534196.606.456-15.005.078100.900.195297.506.651196.795.629-100.711.022

Obs: Dados SIAFI 26/07/2024

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XXIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República126.129126.129-16.485142.614126.129-16.485
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária319.723319.723-94.693414.416319.723-94.693
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação90.96190.961-9.876100.83790.961-9.876
25000 Ministério da Fazenda685.574685.574-23.267708.842685.574-23.267
26000 Ministério da Educação13.246.76713.246.767-803.66714.050.43313.246.767-803.667
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços37.85937.859-1.86339.72237.859-1.863
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.447.1873.447.187-1.665.0975.112.2843.447.187-1.665.097
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *1.0061.006-651.0711.006-65
32000 Ministério de Minas e Energia106.572106.572-3.977110.549106.572-3.977
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **12.40012.400-1.23613.63612.400-1.236
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**8.7688.768-5469.3148.768-546
32396 Agência Nacional de Mineração**18.32418.324-1.78420.10818.324-1.784
33000 Ministério da Previdência Social510.973510.973-72.289583.262505.973-77.289
35000 Ministério das Relações Exteriores714.384714.384-1.084715.468714.384-1.084
36000 Ministério da Saúde154.383.870154.383.870-11.858.114166.241.984154.383.870-11.858.114
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**23.36223.362-1.57324.93523.362-1.573
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**8.5908.590-5309.1208.590-530
37000 Controladoria-Geral da União32.70932.709-2.73035.43932.709-2.730
39000 Ministério dos Transportes79.38979.389-7.75087.13979.389-7.750
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**13.25513.255-1.19014.44513.255-1.190
40000 Ministério do Trabalho e Emprego94.67794.677-8.709103.38799.677-3.709
41000 Ministério das Comunicações19.93119.931-3.44223.37319.931-3.442
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**19.76219.762-1.24421.00620.589-417
42000 Ministério da Cultura38.97638.976-3.36442.34038.976-3.364
42206 Agência Nacional do Cinema**4.8574.857-2995.1574.857-299
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima82.42282.422-5.19187.61382.422-5.191
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos325.150325.150-28.420353.571325.150-28.420
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.961.5881.961.588-10.6081.972.1961.961.588-10.608
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar640.638640.638-8.602649.239640.638-8.602
51000 Ministério do Esporte5.3105.310--5.3105.310-
52000 Ministério da Defesa12.247.84512.247.845-2.652.05614.899.90012.057.845-2.842.056
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional86.75486.754-21.159107.91386.754-21.159
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**4.6874.687-3605.0474.687-360
54000 Ministério do Turismo4.2294.229-834.3134.229-83
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome169.520.531169.520.531-187.596169.708.127169.520.531-187.596
56000 Ministério das Cidades115.657115.657-19.841135.498115.657-19.841
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura2.3342.334--2.3342.334-
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República509509-42551509-42
63000 Advocacia-Geral da União141.658141.658-12.838154.496141.658-12.838
65000 Ministério das Mulheres1.0641.064--1.0641.064-
67000 Ministério da Igualdade Racial1.1061.106--1.1061.106-
68000 Ministério de Portos e Aeroportos9.1019.101--9.1019.1010
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**5.3565.356-3825.7385.356-382
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**20.29220.292-1.37221.66420.292-1.372
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte875875--875875-
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania4.9434.943-1.1926.1354.943-1.192
83000 Banco Central do Brasil***263.846263.846-20.966284.811263.846-20.966
84000 Ministério dos Povos Indígenas23.63523.635-4.31927.95423.635-4.319
Total359.515.537359.515.537-17.559.899377.075.437359.326.364-17.749.072

Obs: Dados SIAFI 26/07/2024

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XXIV

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 71 DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

IDespesa com Controle de Fluxo do Poder Executivo

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção
Dotação Créditos em tramitação (4) Dotação provável Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (5) Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 (6) Contenção conjugada (7)
20000Presidência da República126.129.4111.340.687.94401.340.687.944-2.140.581-136.578.156-138.718.7371.201.969.2071.328.098.618
22000Ministério da Agricultura e Pecuária319.723.0024.094.335.83504.094.335.835-37.526.375-415.797.105-453.323.4803.641.012.3553.960.735.357
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação90.961.2189.288.036.21058.372.5759.346.408.785-3.250.070-72.938.780-76.188.8509.270.219.9359.361.181.153
25000Ministério da Fazenda685.574.48312.989.963.750012.989.963.750-3.921.850-439.793.373-443.715.22312.546.248.52713.231.823.010
26000Ministério da Educação13.246.766.54734.792.989.3966.061.72534.799.051.121-279.307.712-1.005.253.098-1.284.560.81033.514.490.31146.761.256.858
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços37.859.245877.649.4430877.649.443-3.575.238-61.060.629-64.635.867813.013.576850.872.821
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.447.187.0083.923.395.92003.923.395.920-176.397.902-102.594.564-278.992.4663.644.403.4547.091.590.462
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1)1.006.03843.440.721043.440.721-18.131-2.033.239-2.051.37041.389.35142.395.389
32000Ministério de Minas e Energia106.571.994478.537.6190478.537.619-679.756-15.920.811-16.600.567461.937.052568.509.046
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2)12.400.286146.062.6190146.062.619-100.852-11.309.604-11.410.456134.652.163147.052.449
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (2)8.768.145148.690.7330148.690.733-60.466-6.780.730-6.841.196141.849.537150.617.682
32396Agência Nacional de Mineração (2)18.324.183103.510.0600103.510.060-56.073-6.288.038-6.344.11197.165.949115.490.132
33000Ministério da Previdência Social510.972.5572.341.999.58402.341.999.584-2.778.505-303.172.620-305.951.1252.036.048.4592.547.021.016
35000Ministério das Relações Exteriores714.383.5561.985.809.35101.985.809.351-1.570.777-176.146.730-177.717.5071.808.091.8442.522.475.400
36000Ministério da Saúde154.383.870.11060.039.917.465-227.000.00059.812.917.465-998.969.860-3.420.862.627-4.419.832.48755.393.084.978209.776.955.088
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2)23.362.141223.706.3950223.706.395-200.582-22.493.270-22.693.852201.012.543224.374.684
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (2)8.589.879101.981.3260101.981.326-121.340-13.607.159-13.728.49988.252.82796.842.706
37000Controladoria-Geral da União32.708.847127.683.9880127.683.988-52.852-5.926.917-5.979.769121.704.219154.413.066
39000Ministério dos Transportes79.388.73515.520.972.0687.454.65015.528.426.718-586.672.802-925.456.857-1.512.129.65914.016.297.05914.095.685.794
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (2)13.255.096289.478.8060289.478.806-175.779-19.711.908-19.887.687269.591.119282.846.215
40000Ministério do Trabalho e Emprego94.677.289989.580.3470989.580.347-2.526.874-84.605.273-87.132.147902.448.200997.125.489
41000Ministério das Comunicações19.931.408707.762.8550707.762.855-20.864.685-48.550.174-69.414.859638.347.996658.279.404
41231Agência Nacional de Telecomunicações (2)19.762.455213.038.1300213.038.130-192.609-21.599.246-21.791.855191.246.275211.008.730
42000Ministério da Cultura38.975.6651.252.380.38101.252.380.381-24.945.508-64.489.958-89.435.4661.162.944.9151.201.920.580
42206Agência Nacional do Cinema (2)4.857.21345.285.876045.285.876-39.515-4.431.281-4.470.79640.815.08045.672.293
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima82.422.1841.347.810.383-309.4291.347.500.9540001.347.500.9541.429.923.138
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos325.150.4561.102.613.18901.102.613.189-74.808-8.389.030-8.463.8381.094.149.3511.419.299.807
47000Ministério do Planejamento e Orçamento1.961.588.004968.970.6890968.970.689-271.663-30.464.316-30.735.979938.234.7102.899.822.714
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar640.637.5231.690.402.181227.000.0001.917.402.181-28.643.236-187.921.988-216.565.2241.700.836.9572.341.474.480
51000Ministério do Esporte5.310.3242.180.738.82202.180.738.822-39.748.352-95.535.320-135.283.6722.045.455.1502.050.765.474
52000Ministério da Defesa12.247.844.67712.153.699.989012.153.699.989-132.225.036-543.452.662-675.677.69811.478.022.29123.725.866.968
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional86.754.3206.728.642.59724.581.5526.753.224.149-370.914.575-348.389.712-719.304.2876.033.919.8626.120.674.182
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2)4.686.627216.103.9341.138.547217.242.481000217.242.481221.929.108
54000Ministério do Turismo4.229.3471.967.029.98315.788.0001.982.817.983-114.949.458-154.801.445-269.750.9031.713.067.0801.717.296.427
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome169.520.530.7738.459.958.81690.202.7618.550.161.577-61.869.278-862.223.767-924.093.0457.626.068.532177.146.599.305
56000Ministério das Cidades115.657.20018.227.748.21612.425.75218.240.173.968-848.187.362-1.285.608.203-2.133.795.56516.106.378.40316.222.035.603
58000Ministério da Pesca e Aquicultura2.333.685275.359.4280275.359.428-6.236.284-30.023.192-36.259.476239.099.952241.433.637
60000Gabinete da Vice-Presidência da República508.5364.956.99104.956.991-864-96.947-97.8114.859.1805.367.716
63000Advocacia-Geral da União141.658.238525.350.422309.429525.659.851-171.094-19.186.489-19.357.583506.302.268647.960.506
65000Ministério das Mulheres1.064.480453.434.9300453.434.930-18.165.612-44.545.901-62.711.513390.723.417391.787.897
67000Ministério da Igualdade Racial1.106.401161.566.6110161.566.611-166.241-18.642.300-18.808.541142.758.070143.864.471
68000Ministério de Portos e Aeroportos9.101.4421.449.681.81001.449.681.810-65.616.746-102.443.642-168.060.3881.281.621.4221.290.722.864
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2)5.355.78156.798.454056.798.454-11.352-1.273.080-1.284.43255.514.02260.869.803
68213Agência Nacional de Aviação Civil (2)20.292.279117.121.7490117.121.749-21.110-2.367.371-2.388.481114.733.268135.025.547
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte875.10465.989.774065.989.774-16.393-1.838.385-1.854.77864.134.99665.010.100
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania4.942.917452.248.6710452.248.671-329.552-31.303.813-31.633.365420.615.306425.558.223
83000Banco Central do Brasil (3)263.845.578318.524.4320318.524.432-25.861-2.900.102-2.925.963315.598.469579.444.047
84000Ministério dos Povos Indígenas23.634.973403.859.6010403.859.601-110.273-12.366.055-12.476.328391.383.273415.018.246
TOTAL 359.515.537.360 211.395.508.494 216.025.562 211.611.534.056 -3.833.901.844 -11.171.175.867 -15.005.077.711 196.606.456.345 556.121.993.705

(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

(4) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, que se mantiveram em tramitação quando da elaboração do projeto de alteração deste decreto.

(5) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto.

(6) Corresponde ao Anexo XXI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024.

(7) Representa a soma dos valores das medidas de contenção em atendimento à meta fiscal e ao limite de despesas primárias da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.

IIDetalhamento da Contenção de Despesas Primárias Discricionárias

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio referente à Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias(inciso II do § 7º do art. 1º)
Emenda Impositiva Demais Total
Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8)
20000Presidência da República02.140.58100 2.140.581
22000Ministério da Agricultura e Pecuária324.5245.048.84511.348.94820.804.058 37.526.375
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.499.6441.750.42600 3.250.070
25000Ministério da Fazenda03.921.85000 3.921.850
26000Ministério da Educação39.608.809237.904.04301.794.860 279.307.712
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços2.030.7341.544.50400 3.575.238
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública25.826.286134.004.333016.567.283 176.397.902
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)018.13100 18.131
32000Ministério de Minas e Energia0135.235544.5210 679.756
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)0100.85200 100.852
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)060.46600 60.466
32396Agência Nacional de Mineração (**)056.07300 56.073
33000Ministério da Previdência Social74.9822.703.52300 2.778.505
35000Ministério das Relações Exteriores01.570.77700 1.570.777
36000Ministério da Saúde27.363.469920.961.206050.645.185 998.969.860
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)0200.58200 200.582
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)0121.34000 121.340
37000Controladoria-Geral da União052.85200 52.852
39000Ministério dos Transportes1.113.2231.020.255584.539.3240 586.672.802
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)0175.77900 175.779
40000Ministério do Trabalho e Emprego1.772.410754.46400 2.526.874
41000Ministério das Comunicações390.4471.419.13713.369.6675.685.434 20.864.685
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)0192.60900 192.609
42000Ministério da Cultura1.215.33618.206.7445.523.4280 24.945.508
42206Agência Nacional do Cinema (**)039.51500 39.515
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima0000 0
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos074.80800 74.808
47000Ministério do Planejamento e Orçamento0271.66300 271.663
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar3.970.62724.672.60900 28.643.236
51000Ministério do Esporte3.376.86617.562.985018.808.501 39.748.352
52000Ministério da Defesa2.036.78562.645.09667.543.1550 132.225.036
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional28.599.340267.368.421074.946.814 370.914.575
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)0000 0
54000Ministério do Turismo4.006.67466.566.068044.376.716 114.949.458
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome3.211.87558.657.40300 61.869.278
56000Ministério das Cidades2.905.026333.026.932474.399.46037.855.944 848.187.362
58000Ministério da Pesca e Aquicultura2.062.0494.174.23500 6.236.284
60000Gabinete da Vice-Presidência da República086400 864
63000Advocacia-Geral da União0171.09400 171.094
65000Ministério das Mulheres2.143.9978.613.53607.408.079 18.165.612
67000Ministério da Igualdade Racial0166.24100 166.241
68000Ministério de Portos e Aeroportos29.775160.60465.426.3670 65.616.746
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)011.35200 11.352
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)021.11000 21.110
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte016.39300 16.393
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania0277.799051.753 329.552
83000Banco Central do Brasil (***)025.86100 25.861
84000Ministério dos Povos Indígenas0110.27300 110.273
TOTAL 153.562.878 2.178.699.469 1.222.694.870 278.944.627 3.833.901.844
Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 (inciso I do § 7º do Art. 1º)
Emenda Impositiva Demais Total
Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8)
20000Presidência da República0136.578.15600 136.578.156
22000Ministério da Agricultura e Pecuária0339.162.33315.746.61360.888.159 415.797.105
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação072.938.78000 72.938.780
25000Ministério da Fazenda0439.793.37300 439.793.373
26000Ministério da Educação0500.000.000500.000.0005.253.098 1.005.253.098
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços061.060.62900 61.060.629
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública054.106.361048.488.203 102.594.564
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)02.033.23900 2.033.239
32000Ministério de Minas e Energia015.165.291755.5200 15.920.811
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)011.309.60400 11.309.604
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)06.780.73000 6.780.730
32396Agência Nacional de Mineração (**)06.288.03800 6.288.038
33000Ministério da Previdência Social0303.172.62000 303.172.620
35000Ministério das Relações Exteriores0176.146.73000 176.146.730
36000Ministério da Saúde02.191.815.4141.080.821.700148.225.513 3.420.862.627
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)022.493.27000 22.493.270
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)013.607.15900 13.607.159
37000Controladoria-Geral da União05.926.91700 5.926.917
39000Ministério dos Transportes0114.411.265811.045.5920 925.456.857
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)019.711.90800 19.711.908
40000Ministério do Trabalho e Emprego084.605.27300 84.605.273
41000Ministério das Comunicações013.360.01018.550.35116.639.813 48.550.174
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)021.599.24600 21.599.246
42000Ministério da Cultura056.826.2287.663.7300 64.489.958
42206Agência Nacional do Cinema (**)04.431.28100 4.431.281
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima0000 0
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos08.389.03000 8.389.030
47000Ministério do Planejamento e Orçamento030.464.31600 30.464.316
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar0187.921.98800 187.921.988
51000Ministério do Esporte040.487.644055.047.676 95.535.320
52000Ministério da Defesa0449.736.85093.715.8120 543.452.662
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional0129.039.5700219.350.142 348.389.712
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)0000 0
54000Ministério do Turismo024.922.1430129.879.302 154.801.445
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome0862.223.76700 862.223.767
56000Ministério das Cidades0516.586.499658.227.033110.794.671 1.285.608.203
58000Ministério da Pesca e Aquicultura030.023.19200 30.023.192
60000Gabinete da Vice-Presidência da República096.94700 96.947
63000Advocacia-Geral da União019.186.48900 19.186.489
65000Ministério das Mulheres022.864.346021.681.555 44.545.901
67000Ministério da Igualdade Racial018.642.30000 18.642.300
68000Ministério de Portos e Aeroportos011.664.86390.778.7790 102.443.642
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)01.273.08000 1.273.080
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)02.367.37100 2.367.371
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte01.838.38500 1.838.385
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania031.152.3430151.470 31.303.813
83000Banco Central do Brasil (***)02.900.10200 2.900.102
84000Ministério dos Povos Indígenas012.366.05500 12.366.055
TOTAL 0 7.077.471.135 3.277.305.130 816.399.602 11.171.175.867
Órgãos/Unidades Orçamentárias Contenção conjugada
Emenda Impositiva Demais Total
Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8)
20000Presidência da República0138.718.73700 138.718.737
22000Ministério da Agricultura e Pecuária324.524344.211.17827.095.56181.692.217 453.323.480
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.499.64474.689.20600 76.188.850
25000Ministério da Fazenda0443.715.22300 443.715.223
26000Ministério da Educação39.608.809737.904.043500.000.0007.047.958 1.284.560.810
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços2.030.73462.605.13300 64.635.867
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública25.826.286188.110.694065.055.486 278.992.466
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)02.051.37000 2.051.370
32000Ministério de Minas e Energia015.300.5261.300.0410 16.600.567
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)011.410.45600 11.410.456
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)06.841.19600 6.841.196
32396Agência Nacional de Mineração (**)06.344.11100 6.344.111
33000Ministério da Previdência Social74.982305.876.14300 305.951.125
35000Ministério das Relações Exteriores0177.717.50700 177.717.507
36000Ministério da Saúde27.363.4693.112.776.6201.080.821.700198.870.698 4.419.832.487
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)022.693.85200 22.693.852
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)013.728.49900 13.728.499
37000Controladoria-Geral da União05.979.76900 5.979.769
39000Ministério dos Transportes1.113.223115.431.5201.395.584.9160 1.512.129.659
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)019.887.68700 19.887.687
40000Ministério do Trabalho e Emprego1.772.41085.359.73700 87.132.147
41000Ministério das Comunicações390.44714.779.14731.920.01822.325.247 69.414.859
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)021.791.85500 21.791.855
42000Ministério da Cultura1.215.33675.032.97213.187.1580 89.435.466
42206Agência Nacional do Cinema (**)04.470.79600 4.470.796
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima0000 0
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos08.463.83800 8.463.838
47000Ministério do Planejamento e Orçamento030.735.97900 30.735.979
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar3.970.627212.594.59700 216.565.224
51000Ministério do Esporte3.376.86658.050.629073.856.177 135.283.672
52000Ministério da Defesa2.036.785512.381.946161.258.9670 675.677.698
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional28.599.340396.407.9910294.296.956 719.304.287
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)0000 0
54000Ministério do Turismo4.006.67491.488.2110174.256.018 269.750.903
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome3.211.875920.881.17000 924.093.045
56000Ministério das Cidades2.905.026849.613.4311.132.626.493148.650.615 2.133.795.565
58000Ministério da Pesca e Aquicultura2.062.04934.197.42700 36.259.476
60000Gabinete da Vice-Presidência da República097.81100 97.811
63000Advocacia-Geral da União019.357.58300 19.357.583
65000Ministério das Mulheres2.143.99731.477.882029.089.634 62.711.513
67000Ministério da Igualdade Racial018.808.54100 18.808.541
68000Ministério de Portos e Aeroportos29.77511.825.467156.205.1460 168.060.388
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)01.284.43200 1.284.432
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)02.388.48100 2.388.481
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte01.854.77800 1.854.778
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania031.430.1420203.223 31.633.365
83000Banco Central do Brasil (***)02.925.96300 2.925.963
84000Ministério dos Povos Indígenas012.476.32800 12.476.328
TOTAL 153.562.878 9.256.170.604 4.500.000.000 1.095.344.229 15.005.077.711

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

Anexo XXV

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA PREVISTA NO ART. 69, § 2º, DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias RP 2 RP 3 RP 8 Total
20000Presidência da República136.578.15600136.578.156
22000Ministério da Agricultura e Pecuária339.162.33315.746.61360.888.159415.797.105
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação72.938.7800072.938.780
25000Ministério da Fazenda439.793.37300439.793.373
26000Ministério da Educação500.000.000500.000.0005.253.0981.005.253.098
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços61.060.6290061.060.629
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública54.106.361048.488.203102.594.564
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)2.033.239002.033.239
32000Ministério de Minas e Energia15.165.291755.520015.920.811
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)11.309.6040011.309.604
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)6.780.730006.780.730
32396Agência Nacional de Mineração (**)6.288.038006.288.038
33000Ministério da Previdência Social303.172.62000303.172.620
35000Ministério das Relações Exteriores176.146.73000176.146.730
36000Ministério da Saúde2.191.815.4141.080.821.700148.225.5133.420.862.627
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)22.493.2700022.493.270
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)13.607.1590013.607.159
37000Controladoria-Geral da União5.926.917005.926.917
39000Ministério dos Transportes114.411.265811.045.5920925.456.857
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)19.711.9080019.711.908
40000Ministério do Trabalho e Emprego84.605.2730084.605.273
41000Ministério das Comunicações13.360.01018.550.35116.639.81348.550.174
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)21.599.2460021.599.246
42000Ministério da Cultura56.826.2287.663.730064.489.958
42206Agência Nacional do Cinema (**)4.431.281004.431.281
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima0000
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos8.389.030008.389.030
47000Ministério do Planejamento e Orçamento30.464.3160030.464.316
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar187.921.98800187.921.988
51000Ministério do Esporte40.487.644055.047.67695.535.320
52000Ministério da Defesa449.736.85093.715.8120543.452.662
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional129.039.5700219.350.142348.389.712
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)0000
54000Ministério do Turismo24.922.1430129.879.302154.801.445
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome862.223.76700862.223.767
56000Ministério das Cidades516.586.499658.227.033110.794.6711.285.608.203
58000Ministério da Pesca e Aquicultura30.023.1920030.023.192
60000Gabinete da Vice-Presidência da República96.9470096.947
63000Advocacia-Geral da União19.186.4890019.186.489
65000Ministério das Mulheres22.864.346021.681.55544.545.901
67000Ministério da Igualdade Racial18.642.3000018.642.300
68000Ministério de Portos e Aeroportos11.664.86390.778.7790102.443.642
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)1.273.080001.273.080
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)2.367.371002.367.371
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte1.838.385001.838.385
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania31.152.3430151.47031.303.813
83000Banco Central do Brasil (***)2.900.102002.900.102
84000Ministério dos Povos Indígenas12.366.0550012.366.055
TOTAL 7.077.471.135 3.277.305.130 816.399.602 11.171.175.867

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

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