Decretos
Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 206-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 206-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 25 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2009