Decretos
Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – Do Impôsto Único sobre Energia Elétrica CAPÍTULO I Da Incidência TÍTULO II – Do Fundo Federal de Eletrificação (FFE) CAPÍTULO I Da Constituição, Destinação e Aplicação TÍTULO III – Do Empréstimo Compulsório em TÍTULO IV – Da Contribuição dos Novos Consumidores CAPÍTULO ÚNICO TÍTULO V – Da Coordenação dos Recursos Federais destinados a obra e serviços de Energia Elétrica CAPíTULO úNICO TÍTULO VI – Disposições Gerais, Transitórias e FinaisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Imposto Único sobre Energia Elétrica, Fundo Federal de Eletrificação, Empréstimo Compulsório em favor da ELETROBRÁS, Contribuição dos Novos Consumidores e Coordenação dos Recursos Federais vinculados a obras e serviços de energia elétrica, e altera o Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista as Leis nºs 2.308, de 31 de agosto de 1954, 2.944, de 8 de novembro de 1956, 4.156 de 28 de novembro de 1962, 4.364, de 22 de julho de 1964, 4.676, de 16 de junho de 1965 e 5.073, de 18 de agosto de 1966, e os Decretos-leis nºs 336, de 24 de outubro de 1967, e 644, de 23 de junho de 1969,
DECRETA:l
"p) quando se tratar de sociedade de economia mista geradora ou distribuidora, o programa anual de expansão e investimento com a discriminação dos recursos por origem, bem assim o demonstrativo dos recursos relativos a quotas estaduais e municipais do imposto único sobre energia elétrica aplicados no exercício anterior."
Brasília, 25 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1971
REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 68.419 - DE 25 DE MARÇO DE 1971
TÍTULO I – Do Impôsto Único sobre Energia Elétrica CAPÍTULO I Da Incidência
I) 47% (quarenta e sete por cento), para os consumidores residenciais;
II) 2% (dois por cento), para os consumidores industriais;
III) 22% (vinte e dois por cento), para os consumidores comerciais e outros, exceto os rurais.
CAPÍTULO II
Das Isenções
I) consumida pelos concessionários, nas oficinas e serviços pertinentes à produção, transmissão e distribuição de energia elétrica;
II) fornecida em grosso pelos concessionários geradores aos distribuidores;
III) consumida pelos templos de qualquer culto, partidos políticos e instituições de educação ou assistência social, observados os requisitos da Lei número 3.193, de 4 de julho de 1957;
IV) consumida nos serviços próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e respectivas autarquias, bem como na operação de ferrovias eletrificadas e outros meios de transporte por tração elétrica, de interesse público, e na dos serviços públicos de abastecimento dágua, e de esgotos, sejam quais forem as entidades que os prestem;
V) produzida para consumo próprio e uso exclusivo.
I) as contas de consumo mensal equivalente ao valor de até 30 (trinta) quilowatts - hora, inclusive, quer o fornecimento se faça a medidor ou " forfait ";
II) os consumidores de energia elétrica fornecida por sistema gerador constituído exclusivamente de usinas termelétricas;
III) os consumidores rurais.
III) Os fornecimentos rurais. (Redação dada pelo Decreto nº 75.887, de 1975)
CAPÍTULO III
Da Tarifa Fiscal
CAPÍTULO IV
Do Cálculo, Arrecadação, Recolhimento e Distribuição da Receita
CAPÍTULO V
Da Escrita Fiscal
CAPÍTULO VI
Das Infrações e das Penalidades
SEÇÃO I
Das Infrações
SEÇÃO II
Das Penalidades
CAPÍTULO VII – Da Fiscalização e do Processo Fiscal SEÇÃO I
SEÇÃO II
Do Processo Fiscal
CAPÍTULO VIII
Da Distribuição e Aplicação das
SEÇÃO II
Da aplicação
TÍTULO II – Do Fundo Federal de Eletrificação (FFE) CAPÍTULO I Da Constituição, Destinação e Aplicação
CAPÍTULO II – Dos Recursos Orçamentários Considerados como Refôrço do FFE
TÍTULO III
Do Empréstimo Compulsório em
R = 0,575 (D/V + 5) Ö F c (1 - n/M) onde:
R = valor percentual da redução;
D/V = valor percentual da relação entre a despesa demonstrada com energia elétrica e as vendas efetuadas pelo consumidor industrial no período de constatação;
F c = valor percentual da média dos fatores de carga de faturamento mensal, definido no § 1º do artigo 54;
n = número total de ocorrências, observado o disposto no § 1º deste artigo, de fator de potência indutivo médio mensal inferior a 85% (oitenta e cinco por cento), verificado no período de constatação, como definido no artigo 54, no conjunto de medição de faturamento para o qual está sendo pleiteada a redução. No caso de existência de mais de um conjunto de medição de faturamento para o mesmo estabelecimento industrial, deverá ser considerada a soma das ocorrências apuradas, na forma acima, para cada conjunto; < /P > < P > M = número total de meses de faturamento, dentro do mesmo período de constatação já referido, correspondente ao conjunto de medição de faturamento objeto da redução. No caso de existência de mais de um conjunto de medição de faturamento para o mesmo estabelecimento industrial, deverá ser considerada a soma do número total de meses apurados, na forma acima, para cada conjunto.
TÍTULO IV – Da Contribuição dos Novos Consumidores CAPÍTULO ÚNICO
TÍTULO V – Da Coordenação dos Recursos Federais destinados a obra e serviços de Energia Elétrica CAPíTULO úNICO
TÍTULO VI
Disposições Gerais, Transitórias e Finais
ANTÔNIO DELFIM NETTO
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1971
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Citada por 18 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 85.321, de 5 de novembro de 1980 · 3 menções
- Decreto nº 78.773, de 10 de novembro de 1976 · 2 menções
- Decreto nº 75.887, de 20 de junho de 1975 · 2 menções
- Decreto nº 72.963, de 19 de outubro de 1973 · 2 menções
- Decreto nº 68.635, de 20 de maio de 1971 · 2 menções
- Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968 · 2 menções
- Decreto nº 57.617, de 7 de janeiro de 1966
- Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5744, de 29 de dezembro de 1980 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5029, de 27 de dezembro de 1979 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4484, de 14 de dezembro de 1978 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4021, de 27 de dezembro de 1977 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3544, de 30 de dezembro de 1976 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3111, de 30 de dezembro de 1975 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2822, de 2 de janeiro de 1975 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2505, de 28 de dezembro de 1973 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2186, de 31 de janeiro de 1973 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1934, de 12 de janeiro de 1972