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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1934, de 12 de janeiro de 1972

Nº 1934/1972

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Art. 1. Art. 2-O. Art. 3.
3 artigos

Aprova as Cotas Trimestrais Globais de Despesas do DlstrIto Federal para o exercício financeiro de 1972.

O Governador do Distrito Federal, usando da atribuição que lhe confere o artigo 20, Item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o dlspoí to no artigo 8° da Lei n°5.775, de 27 de dezembro de 1971 e no artigo 47 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
- A Programção financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1972, na forma constante do Anexo deste Decreto, não poderá exceder a Cr$. 588.978.176,00 (Quinhentos e oitenta e oito milhões, novecentos e setenta e oito mil, cento e setenta e seis cruzelros), salvo se o comportamento da receita o permitir.
Art. 2-O.
s quantitativos trimestrais para as despesas a programar, serão estabelecidos observado o disposto nos parágrafosseguintes:
§ 1º- De conformidade com procedimento a serjwlotado ou recomendado pela União, Cr$.60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), relativos a Transferências Correntes.
§ 2º- Imediatamente apôs a publicação deste Decreto, mediante Portaria publicada no "Distrito Federal":
IPelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal -DER-DF, face ao que dispõe o artigo 27 do Decreto "N" nº 2 464, de 10 de dezembro de 1965, Cr$.5.575.000,00 (cinco milhoes, quinhentos e setenta e cinco mil cruzeiros), relativos a Cota-Parte do Imposto Único Sobre Combustíveis e Lubrificantes.
IIPela Companhia de Eletrlcldade de Brasiíia-CEB, face ao disposto no artigo 25 do Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971, Cr$ 856.000,00 (oitocentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), rélalivos a Cota-Parte do Imposto Único Sobre Energia Elétrlca.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, em 12 de janeiro de 1972

84º da República e 12º de Brasília.

HELIO PRATES DA SILVEIRA

GOVERNADOR

ANTONIO FRAGOMENI

SECRETARIO DE FINANÇAS

CID FERREIRA LOPES FILHO

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

AIMÉ ALCIBIADES SILVERIRA LAMAISON

SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

SECRETARIO DE VIAÇÃO DE OBRAS

JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO

SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO

JOIRO GOMES DA SILVA

SECRETÁRIO DO GOVERNO

ÁLVARO JOSE DE PINHO SIMÕES

SECRETÁRIO DE SAÚDE

OTOMAR LOPES CARDOSO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS SOCIAS

PAULO DA FONSECA VIANA

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Os anexos constam no DODF

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