Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3111, de 30 de dezembro de 1975
Nº 3111/1975
Aprova as Cotas Trimestrais Globais de Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1976.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 8°., da Lei n°. 6.280, de 9 de dezembro de 1975 e no artigo 47, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Parágrafo 1°. - O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal-DER-DF e a Companhia de Eletricidade de Brasilia-CEB comunicarão á Secretaria de Finanças o recebimento de cada parcela das Cotas-arte referidas nas letras "a" e "b" do item I deste artigo.
Parágrafo 2°. - Quando do recebimento de cada parcela da Cota-Parte do Imposto Único sobre Energia Elétrica a Companhia de Eletricidade de Brasilia-CEB deverá proceder escrituração de conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 25, do Decreto n°. 68.419, de 25 de março de 1971.
Distrito Federal, 30 de dezembro de 1975
87°. da República e 16°. de Brasilia.
ELMO SEREJO FARIAS
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA.
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198 de 30/12/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1975 p. 5, col. 5
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.