Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 33, de 18 de novembro de 1966
DL 33
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a participação acionária de que trata a Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, o Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966, e considerando a necessidade de harmonizar a política sôbre energia elétrica no Nordeste,
DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Benedicto Dutra
João Gonçalves de Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1966
*