Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2505, de 28 de dezembro de 1973
Nº 2505/1973
Aprova as Cotas Trimestrais Globais de Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1974.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 8° da Lei n° 5.978, de 12 de dezembro de 1973 e no artigo 47 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA :
Parágrafo 1º - O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal DER—DF e a Companhia de Eletricidade de Brasflia-CEB comunicarão a Secretaria de Finanças o recebimento de cada parcela das Cotas-Parte referidas nas Letras "a" e "b" do item I deste artigo.
Parágrafo 2° - Quando do recebimento de cada parcela da Cota Parte do Imposto Único Sobre Energia Elétrica de Brasilia CEB deverá proceder a escrituração de conformidade com o disposto no parágrafo 2° do artigo 25, do Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971.
DISTRITO FEDERAL, em 28 de dezembro de 1973.
85° da República e 14° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
ANTÔNIO FRAGOMENI
JOIRO GOMES DA SILVA
(CONSTA ANEXO NO DODF DO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 1973 PAGINA 01)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198 de 28/12/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1973 p. 1, col. 2
Citada por 1 norma
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