Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4021, de 27 de dezembro de 1977
Nº 4021/1977
Aprova as Cotas Trimestrais Globais de Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1978.
O Governador do .Distrito Federal, usando das atribúições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tedo em vista o disposto no artigo 8º,item II, da Lei nº 6.488, de 06 de dezembro de 1977 e no artigo 47, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA :
$ 2º - Quando do recebimento de cada parcela da Cota-Parte do Imposto único sobre Energia Eletrica a Companhia de Eletricidade de Brasília CEB deverá proceder a escrituração de conformidade com o disposto no $ 27, do artigo 25, do Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971.
DISTRITO FEDERAL, 27 dezembro de 1977;
89º da República e 18º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
FERNANDO TUPINAMBÁ VELENTE
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA