Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2822, de 2 de janeiro de 1975
Nº 2822/1975
Aprova as Cotas Trimestrais Globais de Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1975.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 8° da Lei n° 6.190, de 17 de dezembro de 1974 e no artigo 47, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
DECRETA:
l - Quanto os Recursos Vinculados:
Parágrafo 1° - O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal-DER-DF e a Companhia de Eletricidade de Brasília-CEB comunicarão a Secretaria de Finanças o recebimento de cada parcela das Cotas-Parte referidas nas letras "a" e "b" do item I deste artigo.
Parágrafo 2° - Quando do recebimento de cada parcela da Cota Parte do Imposto Único sobre Energia Elétrica a Companhia de Eletricidade de Brasília-CEB deverá proceder a escrituração de conformidade com o disposto no parágrafo 2° do artigo 25, do Decreto n° 68.419, de 25 de março de 1971.
DISTRITO FEDERAL, em 02 de janeiro de 1.975.
87° da República e 15° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
O anexo consta no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12 de 22/01/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 22/01/1975 p. 3, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.