Decretos
Decreto nº 72.963, de 19 de outubro de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o disposto no parágrafo único do artigo 65, do Regulamento a que se refere o Decreto número 68.419, de 25 da março de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item IIl, da Constituição,
DECRETA:
"
Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1973
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.