Decretos
Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951
Presidência da República
Casa Civil
Altera alguns dispositivos do regulamento aprovado pelo Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, e estabelece novas normas para a execução dos serviços de radiodifusão e radiocomunicação em território nacional, complementares das estipuladas naquele regulamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal:
CONSIDERANDO que alguns dispositivos do regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, atinente à execução dos serviços de radiocomunicação no território nacional, já não mais correspondem aos progressos da técnica e ao atual sentido de utilidade pública e social dêsses serviços, especialmente na parte relativa à radiodifusão;
CONSIDERANDO que o Decreto número 20.047, de 27 de maio de 1931, prevê, no seu artigo 38, parágrafo único, que o regulamento expedido para a sua execução "poderá ser modificado, no todo ou em parte, de acôrdo com os aperfeiçoamentos técnicos das radiocomunicações";
CONSIDERANDO que o Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, que dispõe sôbre a concessão e a execução dos serviços de radiodifusão, nunca teve regulamentação adequada à boa aplicação de suas normas;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, número XIII, reafirmou o princípio geral de que compete à União explorar diretamente, ou por meio de autorizações e concessões, os serviços de radiocomunicação e radiodifusão, e que a execução de tais serviços também deve obedecer aos convênios firmados pelo Brasil em conferências e congressos internacionais;
CONSIDERANDO que qualquer regulamentação nova dos serviços de radiodifusão não deve esquecer o princípio básico, fixado no artigo 12 de Decreto nº 20.047, de 27 de maio de 1931, segundo o qual tais serviços se consideram de interêsse nacional e de finalidade educativa, e revigorado no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, onde se estabelece que o "Govêrno poderá, em qualquer tempo, desapropriar os serviços das concessionárias ou permissionárias, para o fim de executá-los diretamente, ou por nova concessão a terceiros nacionais", ressalvadas certas exigências;
CONSIDERANDO que as concessões, permissões, distribuição de freqüências, fiscalização e outros serviços relativos à radiodifusão e radiocomunicação, a cargo do Ministério da Viação e Obras Públicas, interessam diretamente a outros Ministérios, sobretudo aos da Guerra, Marinha e Aeronáutica, e que, na falta de uma legislação nova reestruturando êsses serviços e enquanto o Congresso Nacional não se pronuncia a respeito, é conveniente uma regulamentação provisória, que permita mais direta intervenção do Presidente da República, que é o órgão coordenador e o orientador comum das atividades dos Ministérios;
CONSIDERANDO que a atribuição ao Presidente da República de vários atos de caráter decisivo, hoje contidos na esfera ministerial, é tanto mais necessária e imprescindível quanto mais se acentua a amplitude nacional dos serviços de radiocomunicação e radiodifusão, que interessam diretamente à segurança do Estado e ultrapassam a órbita da administração propriamente dita, que é a mais adequada à atividade dos ministérios, invadindo o campo da política geral de Govêrno, que deve ser privativa do Presidente da República, de acôrdo com os poderes e atribuições que lhe são conferidos pelas leis em vigor e pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a organização, competência e atribuições da Comissão Técnica de Rádio, discriminadas no regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.111, de 1 março de 1932, e na portaria nº 466, de 18 de junho de 1935, do Ministro da Viação e Obras Públicas, emprestam àquela Comissão um caráter mais consultivo que executivo, quando, na realidade, para atender à complexidade atual dos serviços de radiocomunicação, ela deve ser um órgão dinâmico e tanto quanto possível executivo a fim de preencher eficazmente as suas finalidades.
CONSIDERANDO que, dentro do espírito e dos limites das leis atuais sôbre radiocomunicação e radiodifusão, é possível conciliar num mesmo regulamento êsses dois objetivos, robustecendo as atribuições da Comissão Técnica de Rádio no setor administrativo e pondo-a em mais estreito contacto com a Presidência da República, que é o órgão orientador da política geral de Govêrno e da política de radiocomunicações em particular.
CONSIDERANDO que, para atender a todas essas necessidades, se faz mister alterar algumas disposições do regulamento aprovado pelo decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, e estabelecer novas normas para a radiodifusão e a radiocomunicação, complementares das estipuladas naquele regulamento;
DECRETA:
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato Guillobel
N. Estillac Leal
Álvaro de Souza Lima
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1951 e retificado em 31.7.1951
Citada por 29 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 36.287, de 2 de outubro de 1954 · 2 menções
- Decreto nº 35.903, de 27 de julho de 1954
- Decreto nº 35.904, de 27 de julho de 1954 · 2 menções
- Decreto nº 35.655, de 14 de junho de 1954
- Decreto nº 35.550, de 24 de maio de 1954 · 2 menções
- Decreto nº 35.535, de 19 de maio de 1954
- Decreto nº 35.372, de 13 de abril de 1954
- Decreto nº 35.478, de 6 de março de 1954
- Decreto nº 35.146, de 5 de março de 1954 · 2 menções
- Decreto nº 35.147, de 5 de março de 1954 · 2 menções
- Decreto nº 34.901, de 6 de janeiro de 1954
- Decreto nº 33.126, de 15 de junho de 1953
- Decreto nº 32.856, de 26 de maio de 1953
- Decreto nº 32.834, de 22 de maio de 1953
- Decreto nº 32.835, de 22 de maio de 1953
- Decreto nº 32.500, de 1 de abril de 1953
- Decreto nº 32.358, de 2 de março de 1953
- Decreto nº 32.156, de 23 de janeiro de 1953
- Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952
- Decreto nº 31.597, de 15 de outubro de 1952
- Decreto nº 31.486, de 19 de setembro de 1952
- Decreto nº 31.330, de 13 de setembro de 1952
- Decreto nº 31.447, de 12 de setembro de 1952
- Decreto nº 31.331, de 25 de agosto de 1952
- Decreto nº 31.261, de 11 de agosto de 1952 · 2 menções
- Decreto nº 31.199, de 28 de julho de 1952
- Decreto nº 30.992, de 17 de junho de 1952
- Decreto nº 30.816, de 5 de maio de 1952
- Decreto nº 30.590, de 22 de fevereiro de 1952