Decretos
Decreto nº 32.500, de 1 de abril de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Panair do Brasil S.A. para instalar uma estação radiotelegráfica e de radiofarol.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Panair do Brasil S. A. e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Um do tipo 12GLX2A, de 1,5 kw, dois tipo 50HXS, de 0,075kw, destinados a prover à segurança e administração do tráfego aéreo de suas aeronaves.
Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1953