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Decreto nº 35.903, de 27 de julho de 1954

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Mapinguari Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, atendendo ao que lhe requereu a Rádio Mapinguari Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão Rádio Mapinguari Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, pelo prazo de três (3) anos, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de janeiro, na conformidade do disposto no art. 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas, que êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado nos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada uma concessão.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS

José Américo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1954

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