Decretos
Decreto nº 31.486, de 19 de setembro de 1952
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão á Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional para estabelecer uma estação radiofusora de ondas médias na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, com sede nesta Capital, e tendo em vista o disposto no artigo 5o, n.º XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1952; 131o da Independência e 64o Republica.
GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1952
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.