Decretos
Decreto nº 31.597, de 15 de outubro de 1952
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Paraense Limitada para estabelecer na cidade de são José dos Linhais, Estado do Paraná, uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Emissora Paraense Limitada tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº II., da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1952.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.