Decretos
Decreto nº 30.992, de 17 de junho de 1952
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Liberdade de Sergipe Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias na cidade Aracajú, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Liberdade de Sergipe Limitada e tendo em vista o dispôsto no art. 5º, nº XII, da mesma constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1952
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.