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Decreto nº 32.358, de 2 de março de 1953

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorgada concessão à Rádio Excelsior S. A., para estabelecer uma estação rádio-difusora de ondas curtas, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Excelsior S. A., e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Radio Excelsior S. A., nos têrmos do artigo 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a título precário, na forma do artigo 4º, parágrafo 2º, Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusora de ondas curtas.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação de Obras Publicas, e será assinado dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no "Diário Oficial", sob pena de ser considerada nula a presente concessão.

Rio de Janeiro, em 2 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Álvaro de Souza Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1953

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