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Decreto nº 30.816, de 5 de maio de 1952

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Sociedade Cultura "A Voz do Espaço" para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Cultura "A Voz do Espaço" e em vista do disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Cultura "A Voz do Espaço", nos têrmos do artigo 4º, parágrafo 2º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer, a título precário, sem direito de exclusividade na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo, uma estação de radiotelevisão, destinada a executar os serviços de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Alvaro de Souza Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1952

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