Decretos
Decreto nº 30.590, de 22 de fevereiro de 1952
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Televisão Paulista S.A., para estabelecer uma estação radiotelevisão na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu à Rádio Televisão Paulista S.A e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 22 de fevereiro de 1952; 132º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1952
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.