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Decreto nº 31.330, de 13 de setembro de 1952

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Sociedade Rádio Clube de Varginha Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de freqüência tropical.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Clube de Varginha Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica outorgada concessão a Sociedade Rádio Clube de Varginha Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, o titulo precário, nos têrmos do artigo 4º parágrafo 2º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade uma estação radiodifusora, em freqüência tropical, com a potência de 500 watts destinada a funcionar conjuntamente com a estação de ondas médias da referida Sociedade.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, devendo ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de sua publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a presente concessão.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Álvaro de Souza Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1952

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