Decretos
Decreto nº 31.330, de 13 de setembro de 1952
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Sociedade Rádio Clube de Varginha Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de freqüência tropical.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Clube de Varginha Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1952