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Decreto nº 35.550, de 24 de maio de 1954

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão ao Loide Aéreo Nacional S.A. para instalar um transmissor modelo TR-8002-A, de 0,35kw de potência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu o Lóide Aéreo Nacional S.A. e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão, a título precário, ao Lóide Aéreo Nacional S.A., nos têrmos do art. 4º do Decreto nº 29.783, de 19 e julho de 1951, para instalar um transmissor com a potência de 0,35 kw, em sua estação radiotelegráfica de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

José Américo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.8.1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu o Lóide Aéreo Nacional S.A. e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão, a título precário, ao Lóide Aéreo Nacional S.A., nos têrmos do art. 4º do Decreto nº 29.783, de 19 e julho de 1951, para instalar um transmissor com a potência de 0,35 kw, em sua estação radiotelegráfica de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

José Américo

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