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Decreto nº 31.447, de 12 de setembro de 1952

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Clube Paranaense Limitada para instalar um transmissor de radiodifusão em ondas curtas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição atendendo ao que requereu a Rádio Clube Paranaense Limitada, com sede na cidade de Curitiba, Estado da Paraná, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Clube Paranaense Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1.934, para estabelecer, a título precário, de conformidade com o disposto no art. 4º.§ 2º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1.951, sem direito de exclusividade, um transmissor de radiodifusão em ondas curtas, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1.952; 131ºda Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Álvaro de Souza Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1952

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