Decretos
Decreto nº 31.447, de 12 de setembro de 1952
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Clube Paranaense Limitada para instalar um transmissor de radiodifusão em ondas curtas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição atendendo ao que requereu a Rádio Clube Paranaense Limitada, com sede na cidade de Curitiba, Estado da Paraná, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1.952; 131ºda Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1952
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.